NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
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NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO
CFSd/2010
No dia 26 de setembro, foi realizado o exame intelectual do Concurso
Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado do
Rio de Janeiro. O exame ocorreu em 23 locais espalhados em onze municípios.
Foram organizados quatro cadernos de questões objetivas que continham as
mesmas questões, porém em ordem de apresentação diversas entre si. Os cadernos foram
denominados alfa, beta, gama e delta. Cada candidato realizou o exame com um desses
cadernos previamente designados e devidamente personalizados, contendo o nome do
candidato o número de inscrição e o CPF.
Ainda cada candidato recebeu um cartão-resposta também personalizado
com nome e CPF. No entanto, por um erro de impressão, os candidatos foram divididos nos
cartões-resposta em A, B,C e D, o que gerou dúvidas, sobretudo sobre a associação caderno
de questões gama e delta com os cartões-resposta C e D. Dúvida que foi sanada, após
consulta a coordenação geral do exame, que determinou aos coordenadores locais que não
fosse levada em consideração a letra contida no cartão-resposta, mas sim o nome e o CPF
do candidato.
O CRSP informa que a medida acima não trará qualquer tipo de prejuízo aos
candidatos, uma vez que, para a correção dos cartões-resposta será usado o gabarito
correspondente ao nome do caderno o qual o candidato respondeu as questões. Tal
procedimento será realizado com toda a segurança que é característica deste Centro,
estando mantido o cronograma de eventos previsto no edital do concurso.
fonte:http://crsp.businessteam.com.br/images/pdf/cfsd_2010/nota%20prova%20cfsd.pdf
CFSd/2010
No dia 26 de setembro, foi realizado o exame intelectual do Concurso
Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado do
Rio de Janeiro. O exame ocorreu em 23 locais espalhados em onze municípios.
Foram organizados quatro cadernos de questões objetivas que continham as
mesmas questões, porém em ordem de apresentação diversas entre si. Os cadernos foram
denominados alfa, beta, gama e delta. Cada candidato realizou o exame com um desses
cadernos previamente designados e devidamente personalizados, contendo o nome do
candidato o número de inscrição e o CPF.
Ainda cada candidato recebeu um cartão-resposta também personalizado
com nome e CPF. No entanto, por um erro de impressão, os candidatos foram divididos nos
cartões-resposta em A, B,C e D, o que gerou dúvidas, sobretudo sobre a associação caderno
de questões gama e delta com os cartões-resposta C e D. Dúvida que foi sanada, após
consulta a coordenação geral do exame, que determinou aos coordenadores locais que não
fosse levada em consideração a letra contida no cartão-resposta, mas sim o nome e o CPF
do candidato.
O CRSP informa que a medida acima não trará qualquer tipo de prejuízo aos
candidatos, uma vez que, para a correção dos cartões-resposta será usado o gabarito
correspondente ao nome do caderno o qual o candidato respondeu as questões. Tal
procedimento será realizado com toda a segurança que é característica deste Centro,
estando mantido o cronograma de eventos previsto no edital do concurso.
fonte:http://crsp.businessteam.com.br/images/pdf/cfsd_2010/nota%20prova%20cfsd.pdf
Última edição por SOMBRIO em Sex 15 Out 2010 - 19:07, editado 1 vez(es)
Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
SOMBRIO escreveu:NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO
CFSd/2010
No dia 26 de setembro, foi realizado o exame intelectual do Concurso
Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado do
Rio de Janeiro. O exame ocorreu em 23 locais espalhados em onze municípios.
Foram organizados quatro cadernos de questões objetivas que continham as
mesmas questões, porém em ordem de apresentação diversas entre si. Os cadernos foram
denominados alfa, beta, gama e delta. Cada candidato realizou o exame com um desses
cadernos previamente designados e devidamente personalizados, contendo o nome do
candidato o número de inscrição e o CPF.
Ainda cada candidato recebeu um cartão-resposta também personalizado
com nome e CPF. No entanto, por um erro de impressão, os candidatos foram divididos nos
cartões-resposta em A, B,C e D, o que gerou dúvidas, sobretudo sobre a associação caderno
de questões gama e delta com os cartões-resposta C e D. Dúvida que foi sanada, após
consulta a coordenação geral do exame, que determinou aos coordenadores locais que não
fosse levada em consideração a letra contida no cartão-resposta, mas sim o nome e o CPF
do candidato.
O CRSP informa que a medida acima não trará qualquer tipo de prejuízo aos
candidatos, uma vez que, para a correção dos cartões-resposta será usado o gabarito
correspondente ao nome do caderno o qual o candidato respondeu as questões. Tal
procedimento será realizado com toda a segurança que é característica deste Centro,
estando mantido o cronograma de eventos previsto no edital do concurso.
fonte:http://crsp.businessteam.com.br/images/pdf/cfsd_2010/nota%20prova%20cfsd.pdf
Assim dizendo... a prova não será anulada.
SdNeutro- Aluno(a)
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
A prova em geral não, isso realmente não haveria necessidade, porem, o que farão com as questões? Informática (fora do cronograma HARDWARE) e L. Transito ( Gabarito errado), os acertos serão automáticos, ou teremos que entrar com recurso?
Isaias1- Mensagens : 18
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
Provavelmente vocês terão que entrar com recurso.Isaias1 escreveu:A prova em geral não, isso realmente não haveria necessidade, porem, o que farão com as questões? Informática (fora do cronograma HARDWARE) e L. Transito ( Gabarito errado), os acertos serão automáticos, ou teremos que entrar com recurso?
SdNeutro- Aluno(a)
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
deivisonluiz escreveu:Provavelmente vocês terão que entrar com recurso.Isaias1 escreveu:A prova em geral não, isso realmente não haveria necessidade, porem, o que farão com as questões? Informática (fora do cronograma HARDWARE) e L. Transito ( Gabarito errado), os acertos serão automáticos, ou teremos que entrar com recurso?
EU TBM CONCORDO COM VC, ACHO QUE AMBAS AS QUESTÕES TERÃO QUE SER ANULADAS E/OU RETIFICADAS. EM RELAÇÃO AO CTB, ESTA TENHO CONVICÇÃO DE ESTAR ARRADA, JÁ A DE INFORMÁTICA ME PREOCUPA, POIS NO EDITAL ESTA PEDINDO "APLICATIVOS E FERRAMENTAS" AÍ ESTOU UM POUCO SEM ESPERANÇA. MAS VAMOS MOBILIZAR A GALERA DO BLOG PARA ENTRARMOS COM DOIS RECURSOS. VALEU...
SEALS- Mensagens : 12
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
GENTE O PIOR É QUE PARA DA ENTRADA NO RECURSO TEM QUE SER PESSOALMENTE! MORO EM RIO DAS OSTRAS E NÃO TENHO CONDIÇÃO ALGUMA DE IR AO RJ PARA FAZER ISSO ESSA SEMANA! SINCERAMENTE NÃO SEI O QUE FAZER!
stephanie- Mensagens : 22
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
Aí fica complicado mesmo, pois para requerer tem que ser pessoalmente. Verifique com o restante da galera do forum se alguem vai protocolizar algum requerimento semelhante ao seu, pois se o argumento estiver bom, apenas 1 bastará para beneficiar a todos vocês.stephanie escreveu:GENTE O PIOR É QUE PARA DA ENTRADA NO RECURSO TEM QUE SER PESSOALMENTE! MORO EM RIO DAS OSTRAS E NÃO TENHO CONDIÇÃO ALGUMA DE IR AO RJ PARA FAZER ISSO ESSA SEMANA! SINCERAMENTE NÃO SEI O QUE FAZER!
Boa Sorte
SdNeutro- Aluno(a)
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
Fala ai galera fui muito bem na prova mas a questão 39 prova beta o gabarito está errado pois a questão certa é a ¨D¨ as três alternativas estão corretas pois está no artigo de reciclagem, inclusive existe mais um incisivo, que no total são quatro vou recorrer; abrçs quem concordar divulgue, um ponto é muito importante.
luckaysar- Aluno(a)
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
Há, sobre o ¨Wardware¨realmente não estava no edital só acertei por que entendo um pouco do assunto, é isso ai vamos correr atrás dos nossos direitos.
luckaysar- Aluno(a)
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
Pessoal, eu fui ontem no CRSP e dei entrada no recurso de legislação e informática, quem puder ir tbm é melhor... É super rápido e faz diferança!!
Danyelle Araujo- Mensagens : 30
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
E QUEM MORA DISTANTE? FAZ O QUE? TAMBEM GOSTARIA DE ENTRA MAIS MORO EM CAMPOS.
cristiane- Mensagens : 6
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
Danyelle Araujo escreveu:Pessoal, eu fui ontem no CRSP e dei entrada no recurso de legislação e informática, quem puder ir tbm é melhor... É super rápido e faz diferança!!
Dany, aonde vc conseguiu a folha p/ recurso? Nao encontrei nada no site do CFSD.
Obrigada
Luluzinha- Sargento - 1º SGT
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
Eu peguei la msm, como ñ estava conseguindo pelo site, liguei pro CRSP e me informaram q la tem, é chegar com um anexo comprovando que eles estão errados e levar o n° de inscrição. De 8 as 16h
Danyelle Araujo- Mensagens : 30
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
Pessoal, gostaria de saber como que vcs redigiram o recurso para eu fazer o mesmo, se alguem puder enviar um modelo para mim de como fazer, no meu caso entrarei com recurso na questão de legislação art268. meu email é [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link], fico no aguardo de informações, juntos conseguiremos beneficios para todos, aproveitando menina fiz 34 pontos contando com esse recurso será que tenho chances? e outra duvida pode usar oculos né ou é reprovado no exame médico?
Cristina- Mensagens : 7
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
Cristina, eu coloquei, o capitulo XVI- das penalidades art. 268 do CTB que é o da questão todo, sem tirar nenhum item, e disse q na questão tal vinha dizendo q uma das opções estava incorreta ,mas q na verdade, estavam todas corretas como podiam comprovar no que foi mostrado. Coloquei a fonte de onde tirei essa ´´prova´´ , que é um site q está no cap III do edital da PMERJ.
Ñ sei se esclareci bem, mas é isso!
Ñ sei se esclareci bem, mas é isso!
Danyelle Araujo- Mensagens : 30
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
Galera,pelo q eu entendi,se um entrar com o recurso e for considerado correto,todos serão beneficiados,estou certa?
Porém me restou uma dúvida,tem q ser um recurso por prova? Afinal as questões são as mesmas,apenas dispostas em posições diferentes.
Vlw!!!
Porém me restou uma dúvida,tem q ser um recurso por prova? Afinal as questões são as mesmas,apenas dispostas em posições diferentes.
Vlw!!!
Jana- Mensagens : 38
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
Gostaria muito de entrar com recurso contra o gabarito da questão de legislação mas moro em Petrópolis e não faço a mínima idéia de onde fica a Sulacap.
Acredito que quanto mais recursos maior a atenção que eles darão a questão.
Fica aqui os meus agradecimentos a todos que têm a possibilidade
de impetrar os recursos em benefício da coletividade.
Força guerreiros!!
Acredito que quanto mais recursos maior a atenção que eles darão a questão.
Fica aqui os meus agradecimentos a todos que têm a possibilidade
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Força guerreiros!!
Palomexpf- Sargento - 3º SGT
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
Danyelle, seria isso:
Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Institui o Código de Trânsito Brasileiro), Capítulo XVI – Das penalidades.
Disponível no endereço eletrônico [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
que vc se refere que colocou como prova de onde tirou?
no caso vc disse que tirou o fundamento deste site, acho que entendi.
Tudo isso é dentro do anexo né,
no anexo, deve ser titulado como tal: tipo olha como eu redigi o meu ve se estar certo.
ANEXO
Nome:
CPF:
Identidade:
Nº de Inscrição:
Prova Ύ “Gama”
Venho por meio deste ofício solicitar o recurso da matéria de Legislação de Trânsito na questão descrita abaixo.
Questão 37
O código de Trânsito Brasileiro determina os casos em que o infrator será submetido a curso de reciclagem.
Leia alguns destes possíveis casos e, em seguida, marque a opção correta.
I Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
II Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
III A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
(A) Todos os itens estão corretos.
(B) Todos os itens estão incorretos.
(C) Apenas os itens I e III estão corretos.
(D) Apenas os itens I e II estão corretos.
Conforme o gabarito oficial incluído no site da PMERJ no dia 28 de setembro de 2010, a resposta correta é (D).
De acordo com o Art. 268 da Legislação de Trânsito - O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II - quando suspenso do direito de dirigir;
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
Por isso peço recurso para minha prova, pois a resposta correta é letra (A).
O fundamento da questão está baseada na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Institui o Código de Trânsito Brasileiro), Capítulo XVI – Das penalidades, que encontra-se disponível no endereço eletrônico [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] o mesmo utilizado no edital como bibliografia da matéria de Legislação de Trânsito.
Seria isso se for o meu está praticamente, pronto e fica ai tb para o pessoal usar como modelo, mas verifica se é assim mesmo, e outra coisa no querimento o da parte de ao que se refere eu coloco por alto o que é né e peço para verificar o anexo ok?
Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Institui o Código de Trânsito Brasileiro), Capítulo XVI – Das penalidades.
Disponível no endereço eletrônico [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
que vc se refere que colocou como prova de onde tirou?
no caso vc disse que tirou o fundamento deste site, acho que entendi.
Tudo isso é dentro do anexo né,
no anexo, deve ser titulado como tal: tipo olha como eu redigi o meu ve se estar certo.
ANEXO
Nome:
CPF:
Identidade:
Nº de Inscrição:
Prova Ύ “Gama”
Venho por meio deste ofício solicitar o recurso da matéria de Legislação de Trânsito na questão descrita abaixo.
Questão 37
O código de Trânsito Brasileiro determina os casos em que o infrator será submetido a curso de reciclagem.
Leia alguns destes possíveis casos e, em seguida, marque a opção correta.
I Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
II Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
III A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
(A) Todos os itens estão corretos.
(B) Todos os itens estão incorretos.
(C) Apenas os itens I e III estão corretos.
(D) Apenas os itens I e II estão corretos.
Conforme o gabarito oficial incluído no site da PMERJ no dia 28 de setembro de 2010, a resposta correta é (D).
De acordo com o Art. 268 da Legislação de Trânsito - O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II - quando suspenso do direito de dirigir;
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
Por isso peço recurso para minha prova, pois a resposta correta é letra (A).
O fundamento da questão está baseada na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Institui o Código de Trânsito Brasileiro), Capítulo XVI – Das penalidades, que encontra-se disponível no endereço eletrônico [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] o mesmo utilizado no edital como bibliografia da matéria de Legislação de Trânsito.
Seria isso se for o meu está praticamente, pronto e fica ai tb para o pessoal usar como modelo, mas verifica se é assim mesmo, e outra coisa no querimento o da parte de ao que se refere eu coloco por alto o que é né e peço para verificar o anexo ok?
Cristina- Mensagens : 7
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
Minha sugestão é que imprima toda a legislação e leve em anexo.Cristina escreveu:Danyelle, seria isso:
Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Institui o Código de Trânsito Brasileiro), Capítulo XVI – Das penalidades.
Disponível no endereço eletrônico [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
que vc se refere que colocou como prova de onde tirou?
no caso vc disse que tirou o fundamento deste site, acho que entendi.
Tudo isso é dentro do anexo né,
no anexo, deve ser titulado como tal: tipo olha como eu redigi o meu ve se estar certo.
ANEXO
Nome:
CPF:
Identidade:
Nº de Inscrição:
Prova Ύ “Gama”
Venho por meio deste ofício solicitar o recurso da matéria de Legislação de Trânsito na questão descrita abaixo.
Questão 37
O código de Trânsito Brasileiro determina os casos em que o infrator será submetido a curso de reciclagem.
Leia alguns destes possíveis casos e, em seguida, marque a opção correta.
I Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
II Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
III A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
(A) Todos os itens estão corretos.
(B) Todos os itens estão incorretos.
(C) Apenas os itens I e III estão corretos.
(D) Apenas os itens I e II estão corretos.
Conforme o gabarito oficial incluído no site da PMERJ no dia 28 de setembro de 2010, a resposta correta é (D).
De acordo com o Art. 268 da Legislação de Trânsito - O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II - quando suspenso do direito de dirigir;
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
Por isso peço recurso para minha prova, pois a resposta correta é letra (A).
O fundamento da questão está baseada na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Institui o Código de Trânsito Brasileiro), Capítulo XVI – Das penalidades, que encontra-se disponível no endereço eletrônico [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] o mesmo utilizado no edital como bibliografia da matéria de Legislação de Trânsito.
Seria isso se for o meu está praticamente, pronto e fica ai tb para o pessoal usar como modelo, mas verifica se é assim mesmo, e outra coisa no querimento o da parte de ao que se refere eu coloco por alto o que é né e peço para verificar o anexo ok?
SdNeutro- Aluno(a)
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
Cristina, eu acho desnecessário levar toda a legislação, e eu não coloquei nome, cpf e Rg, pq lá vc preencherá o requerimento com esses dados, os própios Pms que lá estarão irão grampear seu anexo que é a sua forma de comprovar a veracidade do que diz, no restante, está tudo igual ao que eu fiz.
Para os que moram longe, acho q se ligassem para o CRSP, o n° está no site de PMERJ, talvez encontrassem alguma forma de tentar o recurso de longe!!
um abraço.
Para os que moram longe, acho q se ligassem para o CRSP, o n° está no site de PMERJ, talvez encontrassem alguma forma de tentar o recurso de longe!!
um abraço.
Danyelle Araujo- Mensagens : 30
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
Constatando então que minha opnião como estudante do curso de direito não tem nenhuma serventia.Danyelle Araujo escreveu:Cristina, eu acho desnecessário levar toda a legislação, e eu não coloquei nome, cpf e Rg, pq lá vc preencherá o requerimento com esses dados, os própios Pms que lá estarão irão grampear seu anexo que é a sua forma de comprovar a veracidade do que diz, no restante, está tudo igual ao que eu fiz.
Para os que moram longe, acho q se ligassem para o CRSP, o n° está no site de PMERJ, talvez encontrassem alguma forma de tentar o recurso de longe!!
um abraço.
SdNeutro- Aluno(a)
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
Alguem poderia me responder se as questoes erradas serao canceladas? e se eu tiver de sair para entrar com recurso onde eu recorro em Campos dos goytacases? e o que que prescisa? desde ja grato!
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
Deivison Luiz, me desculpa, eu hora nenhuma mencionei sobre seu curso de direito, mas realmente acho desnecessário, não precisamos mostrar toda legislação para mostrarmos o que queremos, agora se você com seu conhecimento, acha que a sua forma é a certa, faça assim, respeitando a opnião do próximo.
Gelton, como eu disse antes, eu realmente não consegui descobrir se por distância vc pode entrar com o recurso, mas acho q seria legal ligar para o CRSP e se informar, acredito que tem como sim.
Enquanto ao q vc precisa, tem q levar um anexo mostrando que vc está certo quando diz que a resposta da banca estava errada, no edital da Pm no Cap III tem as bibliografias, la, vc encontra o cap XVI Art 268 do CTB comprovando que a banca errou.
Gelton, como eu disse antes, eu realmente não consegui descobrir se por distância vc pode entrar com o recurso, mas acho q seria legal ligar para o CRSP e se informar, acredito que tem como sim.
Enquanto ao q vc precisa, tem q levar um anexo mostrando que vc está certo quando diz que a resposta da banca estava errada, no edital da Pm no Cap III tem as bibliografias, la, vc encontra o cap XVI Art 268 do CTB comprovando que a banca errou.
Danyelle Araujo- Mensagens : 30
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
É Danyelle é que eu coloquei assim para não dar margem de erro entendeu, mas também nem sei pq tipo só pode colocar uma folha como anexo né?
REFORMULEI VERIFICA
ANEXO
Venho por meio deste ofício solicitar o recurso da matéria de Legislação Brasileira de Trânsito na questão descrita abaixo.
Prova Ύ “Gama”
Questão 37
O código de Trânsito Brasileiro determina os casos em que o infrator será submetido a curso de reciclagem.
Leia alguns destes possíveis casos e, em seguida, marque a opção correta.
I Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
II Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
III A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
(A) Todos os itens estão corretos.
(B) Todos os itens estão incorretos.
(C) Apenas os itens I e III estão corretos.
(D) Apenas os itens I e II estão corretos.
Conforme o gabarito oficial incluído no site da PMERJ no dia 28 de setembro de 2010, a resposta correta é (D).
De acordo com o Art. 268 da Legislação de Trânsito a resposta correta seria a letra (A).
O fundamento da questão está baseada na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Institui o Código de Trânsito Brasileiro), Capítulo XVI – Das penalidades, que encontra-se disponível no endereço eletrônico [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] o mesmo utilizado no edital como bibliografia da matéria de Legislação de Trânsito.
assim está bem melhor né?
REFORMULEI VERIFICA
ANEXO
Venho por meio deste ofício solicitar o recurso da matéria de Legislação Brasileira de Trânsito na questão descrita abaixo.
Prova Ύ “Gama”
Questão 37
O código de Trânsito Brasileiro determina os casos em que o infrator será submetido a curso de reciclagem.
Leia alguns destes possíveis casos e, em seguida, marque a opção correta.
I Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
II Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
III A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
(A) Todos os itens estão corretos.
(B) Todos os itens estão incorretos.
(C) Apenas os itens I e III estão corretos.
(D) Apenas os itens I e II estão corretos.
Conforme o gabarito oficial incluído no site da PMERJ no dia 28 de setembro de 2010, a resposta correta é (D).
De acordo com o Art. 268 da Legislação de Trânsito a resposta correta seria a letra (A).
O fundamento da questão está baseada na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Institui o Código de Trânsito Brasileiro), Capítulo XVI – Das penalidades, que encontra-se disponível no endereço eletrônico [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] o mesmo utilizado no edital como bibliografia da matéria de Legislação de Trânsito.
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Cristina- Mensagens : 7
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Re: NOTA EXPLICATIVA SOBRE O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CFSd/2010
Somente pessoalmente no CFAP.Gelton escreveu:Alguem poderia me responder se as questoes erradas serao canceladas? e se eu tiver de sair para entrar com recurso onde eu recorro em Campos dos goytacases? e o que que prescisa? desde ja grato!
SdNeutro- Aluno(a)
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Qua 25 maio 2016 - 15:07 por cedric14
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Qua 25 maio 2016 - 15:05 por cedric14
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