“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”
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“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”
O tenente que exerce função de capitão, comandando companhia ou chefiando seção, por exemplo, deve receber salário de capitão; o soldado antigo que comanda radiopatrulha ou sua equipe na guarda do quartel deve receber como sargento, pois está exercendo função de superior hierárquico.
No âmbito das polícias civis ocorre o mesmo: o papiloscopista desviado para atuar como perito criminal ou o técnico penitenciário empregado como agente de polícia devem ter tratamento isonômico, pois junto com as atribuições vêm maiores responsabilidade e complexidade no serviço. PM´s trabalhando como agentes penitenciários então, nem se fala, já que o desvio é maior ainda: o PM sem brio que veste o colete de outra instituição dentro do presídio têm direito ao salário de agente penitenciário enquanto perdurar o desvio.
Entenda o que é um enunciado de súmula:
O enunciado editado pelo STJ não obriga as polícias ou os tribunais dos estados a cumpri-la, mas é um sinal de que todas os julgamentos sobre esse tema que chegarem ao STJ terão sua decisão idêntica ao que está estabelecido na súmula. O juiz de 1º grau e os tribunais dos estados, diante de uma demanda proposta pelo policial, tem uma forte tendência a aplicar para todos os casos o que está previsto na súmula, pois sabe que se decidir de forma diferente sua sentença será alterada posteriormente.
Como não é obrigatório que o Poder Executivo cumpra a súmula e como isso gerará grandes transtornos administrativos às polícias, que desviam corriqueiramente seus intergrantes, só vão ter direito à diferença salarial aqueles policiais que ingressarem em juízo pedindo que seja reconhecido o desvio de função e o pagamento da diferença salarial.
Importante ressaltar que o direito ao pagamento da diferença salarial não depende de que exista previsão desse pagamento na lei de vencimentos da respectiva corporação.
Como pleitear:
Se você se encontra desviado de função, exercendo atribuição de superior hierárquico ou de servidor de outro cargo com maior salário que o seu, pegue cópias de suas escalas de serviço dos últimos 5 anos ou do boletim que lhe classificou na função, procure no regulamento de sua PM e no edital de seu concurso as atribuições do seu cargo e leve tudo a um advogado de confiança. Se o desvio de função estiver realmente caracterizado é quase certeza que você ganhará na Justiça o direito a receber as diferenças salariais.
A diferença de vencimentos de um soldado para um sargento ou de um tenente para um capitão pode ser pequena em algumas polícias. Mas ao longo de anos a fio trabalhando desviado, em função de superior hierárquico, isso pode render alguns milhares de reais a mais no bolso.
Mas se prepare para segurar o rojão dos comandantes incompetentes que vão se rasgar de raiva de você, pois achavam que você era marionete e lhe colocavam para trabalhar na função que bem entendiam, mas sem quererem lhe pagar o que é devido.
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No âmbito das polícias civis ocorre o mesmo: o papiloscopista desviado para atuar como perito criminal ou o técnico penitenciário empregado como agente de polícia devem ter tratamento isonômico, pois junto com as atribuições vêm maiores responsabilidade e complexidade no serviço. PM´s trabalhando como agentes penitenciários então, nem se fala, já que o desvio é maior ainda: o PM sem brio que veste o colete de outra instituição dentro do presídio têm direito ao salário de agente penitenciário enquanto perdurar o desvio.
Entenda o que é um enunciado de súmula:
O enunciado editado pelo STJ não obriga as polícias ou os tribunais dos estados a cumpri-la, mas é um sinal de que todas os julgamentos sobre esse tema que chegarem ao STJ terão sua decisão idêntica ao que está estabelecido na súmula. O juiz de 1º grau e os tribunais dos estados, diante de uma demanda proposta pelo policial, tem uma forte tendência a aplicar para todos os casos o que está previsto na súmula, pois sabe que se decidir de forma diferente sua sentença será alterada posteriormente.
Como não é obrigatório que o Poder Executivo cumpra a súmula e como isso gerará grandes transtornos administrativos às polícias, que desviam corriqueiramente seus intergrantes, só vão ter direito à diferença salarial aqueles policiais que ingressarem em juízo pedindo que seja reconhecido o desvio de função e o pagamento da diferença salarial.
Importante ressaltar que o direito ao pagamento da diferença salarial não depende de que exista previsão desse pagamento na lei de vencimentos da respectiva corporação.
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Re: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”
É maneiro mais na pratica isso nunca vai acontecer, no maximo eles tirariam da função e te bicariam para um batalhão muito ruim, achoi melhor intubar e ficar na boa.judoca20 escreveu:O tenente que exerce função de capitão, comandando companhia ou chefiando seção, por exemplo, deve receber salário de capitão; o soldado antigo que comanda radiopatrulha ou sua equipe na guarda do quartel deve receber como sargento, pois está exercendo função de superior hierárquico.
No âmbito das polícias civis ocorre o mesmo: o papiloscopista desviado para atuar como perito criminal ou o técnico penitenciário empregado como agente de polícia devem ter tratamento isonômico, pois junto com as atribuições vêm maiores responsabilidade e complexidade no serviço. PM´s trabalhando como agentes penitenciários então, nem se fala, já que o desvio é maior ainda: o PM sem brio que veste o colete de outra instituição dentro do presídio têm direito ao salário de agente penitenciário enquanto perdurar o desvio.
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Como pleitear:
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Tbm acho que não seria a hora de debater sobre isso ainda nem entraram e tem gente que tem duvidas se vão entrar isso, comentar sobre isso é prematura minha opinião, mais ta valendo
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Re: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”
tô postando notícia do STF. Nada mais q isso.
judoca20- Cadete
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