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Mensagem por Gio gio Qua 18 maio 2011 - 13:02

she ra escreveu:Cara, posso estar falando besteira mas lá vai.
Não tem uma parada aí que a lei só tem efeito retroativo se for pra beneficiar?
Se sim o nosso concurso tbm estaria amparado por esta lei.
Nunca estudei direito, sou totalmnte leiga,rsrsrsrsrs
Temos muito adv no fórum, então galera, se pronunciem qto a este fato.

Realmente existe o principio da retroatividade, mas é de lei penal.
Para o nosso concurso, continua em vigor a lei vigente na época do edital!!!!


Última edição por Gio gio em Qua 18 maio 2011 - 14:23, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Mery Cavalcante Qua 18 maio 2011 - 14:15

leco_pqdt escreveu:
rambo27pqdt escreveu:vlw ,mas essa lei vale p esse concurso scratch
Acho que não
Razz Razz Razz Razz Razz Razz Razz Razz Razz Razz Razz
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Mensagem por Capitão Silva Qua 18 maio 2011 - 14:20

she ra escreveu:Cara, posso estar falando besteira mas lá vai.
Não tem uma parada aí que a lei só tem efeito retroativo se for pra beneficiar?
Se sim o nosso concurso tbm estaria amparado por esta lei.
Nunca estudei direito, sou totalmnte leiga,rsrsrsrsrs
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She ra você está correta, o lance é ter um advogado bom pra desenrrolar.

( a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu )
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Nos estudamos isso kkkkkkkkkkk
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Mensagem por rodrigo e Qua 18 maio 2011 - 14:41

Agora é lei: a reprovação nos exames psicológicos em concursos para a administração pública estadual terá que ser justificada. É o que preconiza a lei 5.938/11, de autoria do deputado Flávio Bolsonaro (PP), promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB), após a derrubada do veto total do Executivo ao projeto original no último dia 30/03.

A nova lei, publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (05/04), determina que a reprovação deverá ser fundamentada por escrito, "comprovando a incompatibilidade do perfil do candidato com a função pública em análise, sob pena de nulidade do ato". O autor da lei explica que o candidato rejeitado tem o direito de acessar o conteúdo desta fundamentação, além da possibilidade de requerer novo teste. "Sempre me questionei se era justo este critério. A pessoa se dedica à prova, passa na de conhecimento, que é a mais difícil, e é reprovada na etapa seguinte, que é o exame psicológico", criticou o parlamentar.

Bolsonaro alega que a falta de transparência no processo gera "injustiça para os dois lados". "Há injustiça e falhas na avaliação daqueles que teriam condições psicológicas de exercerem a função e são impedidos, e na aprovação de pessoas que não têm a menor capacidade psicológica de ingressar no serviço público e mesmo assim este exame não os identifica", acredita.


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Mensagem por rodrigo e Qua 18 maio 2011 - 14:44

será que realmente vale para nosso concurso?? se sim, vale para quem ja fez e ficou reprovado?? ou só vale para quem vai fazer, o teste apartir de agora??
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Mensagem por Gio gio Qua 18 maio 2011 - 14:51

rodrigo e escreveu:será que realmente vale para nosso concurso?? se sim, vale para quem ja fez e ficou reprovado?? ou só vale para quem vai fazer, o teste apartir de agora??

Acredito que esta lei só valha para os próximos concursos...
A lei só vale para fatos anteriores à sua vigência quando é mais benéfica para o réu, esse princípio somente é aplicado em Processo Penal.
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Mensagem por Valdir Qua 18 maio 2011 - 15:07

Muito bom ficar por dentro dos nossos direitos.

VLW mesmo,

Deus abençoe vcs.
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Mensagem por ZÉ Qua 18 maio 2011 - 15:10

Mas pessoal ja está valendo para esse concurso da pm ou não? pode recorrer já nesse certame, de qual todos nós estamos participando, postem ai meus amigos.

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Mensagem por Gio gio Qua 18 maio 2011 - 16:24

zé escreveu:Mas pessoal ja está valendo para esse concurso da pm ou não? pode recorrer já nesse certame, de qual todos nós estamos participando, postem ai meus amigos.

Vale para os concursos futuros...
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Mensagem por IMPERIO Qua 18 maio 2011 - 16:48

galera se alguem for recorre tem que se basea nas leis que estão em vigor.portanto como essa lei esta vigorando vale sim , so não sei o caso de quem fez o psico. antes de 04/05/2011. mas de qualquer forma recoram sempre, pois não se deve avalia ninguem com uma prova que analiza apenas circunstancias de momento. isso é apenas para corta pessoal. abraços a todos!

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Mensagem por she ra Qua 18 maio 2011 - 19:11

Capitão Silva escreveu:
she ra escreveu:Cara, posso estar falando besteira mas lá vai.
Não tem uma parada aí que a lei só tem efeito retroativo se for pra beneficiar?
Se sim o nosso concurso tbm estaria amparado por esta lei.
Nunca estudei direito, sou totalmnte leiga,rsrsrsrsrs
Temos muito adv no fórum, então galera, se pronunciem qto a este fato.

She ra você está correta, o lance é ter um advogado bom pra desenrrolar.

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Sabia que não estava falando besteira, rsrsrsrs valeu
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Mensagem por she ra Qua 18 maio 2011 - 19:13

Gio gio escreveu:
she ra escreveu:Cara, posso estar falando besteira mas lá vai.
Não tem uma parada aí que a lei só tem efeito retroativo se for pra beneficiar?
Se sim o nosso concurso tbm estaria amparado por esta lei.
Nunca estudei direito, sou totalmnte leiga,rsrsrsrsrs
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Realmente existe o principio da retroatividade, mas é de lei penal.
Para o nosso concurso, continua em vigor a lei vigente na época do edital!!!!

Valeu Gio gio pela resposta,mas como um colega já disse aqui talvez c/ um bom adv seja possível desenrolar...


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Mensagem por Gio gio Qua 18 maio 2011 - 21:07

she ra escreveu:
Gio gio escreveu:
she ra escreveu:Cara, posso estar falando besteira mas lá vai.
Não tem uma parada aí que a lei só tem efeito retroativo se for pra beneficiar?
Se sim o nosso concurso tbm estaria amparado por esta lei.
Nunca estudei direito, sou totalmnte leiga,rsrsrsrsrs
Temos muito adv no fórum, então galera, se pronunciem qto a este fato.

Realmente existe o principio da retroatividade, mas é de lei penal.
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Valeu Gio gio pela resposta,mas como um colega já disse aqui talvez c/ um bom adv seja possível desenrolar...




Pode ser, mas em relação à validade ou não dessa lei para quem já passou pelo psico, no nosso concurso, minha resposta foi baseada no que aprendi e nos anos de prática, mas no Direito, nada é absoluto....
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Mensagem por she ra Qui 19 maio 2011 - 2:00

Gio gio escreveu:
she ra escreveu:
Gio gio escreveu:
she ra escreveu:Cara, posso estar falando besteira mas lá vai.
Não tem uma parada aí que a lei só tem efeito retroativo se for pra beneficiar?
Se sim o nosso concurso tbm estaria amparado por esta lei.
Nunca estudei direito, sou totalmnte leiga,rsrsrsrsrs
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Realmente existe o principio da retroatividade, mas é de lei penal.
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Valeu Gio gio pela resposta,mas como um colega já disse aqui talvez c/ um bom adv seja possível desenrolar...




Pode ser, mas em relação à validade ou não dessa lei para quem já passou pelo psico, no nosso concurso, minha resposta foi baseada no que aprendi e nos anos de prática, mas no Direito, nada é absoluto....

Mas com ceteza serão poucas as pessoas que precisarão dessa lei no nosso concurso, já que o psico não esta quase reprovando.
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Mensagem por Mayumi Qui 19 maio 2011 - 2:05

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Mensagem por Gio gio Qui 19 maio 2011 - 10:20

she ra escreveu:
Gio gio escreveu:
she ra escreveu:
Gio gio escreveu:
she ra escreveu:Cara, posso estar falando besteira mas lá vai.
Não tem uma parada aí que a lei só tem efeito retroativo se for pra beneficiar?
Se sim o nosso concurso tbm estaria amparado por esta lei.
Nunca estudei direito, sou totalmnte leiga,rsrsrsrsrs
Temos muito adv no fórum, então galera, se pronunciem qto a este fato.

Realmente existe o principio da retroatividade, mas é de lei penal.
Para o nosso concurso, continua em vigor a lei vigente na época do edital!!!!

Valeu Gio gio pela resposta,mas como um colega já disse aqui talvez c/ um bom adv seja possível desenrolar...




Pode ser, mas em relação à validade ou não dessa lei para quem já passou pelo psico, no nosso concurso, minha resposta foi baseada no que aprendi e nos anos de prática, mas no Direito, nada é absoluto....

Mas com ceteza serão poucas as pessoas que precisarão dessa lei no nosso concurso, já que o psico não esta quase reprovando.

É verdade!!!!
Acho que esse é o concuros com menor índice de reprovação no psico...
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Mensagem por rodrigo e Qui 19 maio 2011 - 10:31

ainda assim é a parte q tenho + receio.... sei la.
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Mensagem por Gio gio Qui 19 maio 2011 - 10:46

rodrigo e escreveu:ainda assim é a parte q tenho + receio.... sei la.

Acredito que seja a mais temida das fases, mas vai dar td certo!!!!
Boas sorte!
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Mensagem por Mayumi Qui 19 maio 2011 - 11:10

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Mensagem por rodrigo e Qui 19 maio 2011 - 12:17

obrigado.......
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Mensagem por C. Araujo Qui 19 maio 2011 - 13:26

leco_pqdt escreveu:
IMPERIO escreveu:
Lei nº
5938/2011
Data da Lei
04/04/2011

Texto da Lei [ Em Vigor ]

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5938, de 4 de abril de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 2727, de 2009.

LEI Nº 5938, DE 4 DE ABRIL DE 2011.


DISPÕE SOBRE O ACESSO DO CANDIDATO AOS MOTIVOS DE SUA REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO PARA CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:


Art. 1º Nos concursos públicos realizados para investidura em cargo ou emprego na administração pública estadual, a reprovação do candidato em exame psicológico, ou similar, previsto em edital, será fundamentada por escrito, comprovando a incompatibilidade do perfil do candidato com a função pública em análise, sob pena de nulidade do ato.

Art. 2º Ao candidato reprovado em exame psicológico é garantido o acesso ao conteúdo da fundamentação, prevista no art. 1º, e a submissão a novo exame, a ser realizado por junta de profissionais da área, desde que requerido pelo interessado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de março de 2011.


Deputado PAULO MELO
Presidente



























Parabens guerreioro pela atitude, vou procurar saber se essa lei estara valendo para esse concurso ja que a lei foi legislada apos o concurso em questão, só pra informação ficar ainda mais complata.

E ai fera, qual quer lei seja municipal, estadual ou federal que foi publicada no DIARIO OFICIAL ela passa a valer, não basta ser oprovada tem que ser publicada. Ela passa a valer apartir daquela data, caso tenha um processo antigo mas que ainda corre na justiça brasileira você pode se basear por ela para fazer sua defesa e assim fazer valer a lei.
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Mensagem por WWORSHIP Seg 6 Ago 2012 - 16:47

Excelente, pena que esta morto.
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Mensagem por trovão negro a lenda Sex 10 Ago 2012 - 0:36

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