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Mensagem por IMPERIO Seg 16 maio 2011 - 20:10


Lei nº
5938/2011
Data da Lei
04/04/2011

Texto da Lei [ Em Vigor ]

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5938, de 4 de abril de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 2727, de 2009.

LEI Nº 5938, DE 4 DE ABRIL DE 2011.


DISPÕE SOBRE O ACESSO DO CANDIDATO AOS MOTIVOS DE SUA REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO PARA CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:


Art. 1º Nos concursos públicos realizados para investidura em cargo ou emprego na administração pública estadual, a reprovação do candidato em exame psicológico, ou similar, previsto em edital, será fundamentada por escrito, comprovando a incompatibilidade do perfil do candidato com a função pública em análise, sob pena de nulidade do ato.

Art. 2º Ao candidato reprovado em exame psicológico é garantido o acesso ao conteúdo da fundamentação, prevista no art. 1º, e a submissão a novo exame, a ser realizado por junta de profissionais da área, desde que requerido pelo interessado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de março de 2011.


Deputado PAULO MELO
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Mensagem por Jony_mat Seg 16 maio 2011 - 20:14

De grande utilidade para os q estão atentos a todas as fazes...OBG
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Mensagem por IMPERIO Seg 16 maio 2011 - 20:16

é um ajudando o outro.

IMPERIO
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Mensagem por Gio gio Seg 16 maio 2011 - 20:27

Nossa!!!! Excelente postagem!!!
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Mensagem por lordorleans Seg 16 maio 2011 - 21:01

kra q grande notícia!!!

Valeu IMPÉRIO !!!
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Mensagem por Alexandre oliveira Seg 16 maio 2011 - 22:38

boa mano mandou benzao
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Mensagem por Sales Cachorro Louco Seg 16 maio 2011 - 22:56

cheers affraid Wink Laughing bounce Boa...Boa...Boa...Muito bom COMBATENTE
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Mensagem por Ungida Ter 17 maio 2011 - 8:53

Parabéns pela postagem!...Muito útil msm!... cheers
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Mensagem por Convidad Ter 17 maio 2011 - 9:12

IMPERIO escreveu:
Lei nº
5938/2011
Data da Lei
04/04/2011

Texto da Lei [ Em Vigor ]

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5938, de 4 de abril de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 2727, de 2009.

LEI Nº 5938, DE 4 DE ABRIL DE 2011.


DISPÕE SOBRE O ACESSO DO CANDIDATO AOS MOTIVOS DE SUA REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO PARA CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:


Art. 1º Nos concursos públicos realizados para investidura em cargo ou emprego na administração pública estadual, a reprovação do candidato em exame psicológico, ou similar, previsto em edital, será fundamentada por escrito, comprovando a incompatibilidade do perfil do candidato com a função pública em análise, sob pena de nulidade do ato.

Art. 2º Ao candidato reprovado em exame psicológico é garantido o acesso ao conteúdo da fundamentação, prevista no art. 1º, e a submissão a novo exame, a ser realizado por junta de profissionais da área, desde que requerido pelo interessado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de março de 2011.


Deputado PAULO MELO
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Parabens guerreioro pela atitude, vou procurar saber se essa lei estara valendo para esse concurso ja que a lei foi legislada apos o concurso em questão, só pra informação ficar ainda mais complata.

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Mensagem por Mery Cavalcante Ter 17 maio 2011 - 9:21

Boa!!! Merecemos respeito!!!
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Mensagem por Convidad Ter 17 maio 2011 - 9:23

"Dai a César o que é de César"



COMUNICADO BOLSONARO / 2011
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2011.

EM VIGOR: LEI GARANTE ACESSO A MOTIVOS DE REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO E REEXAME.

Meus Amigos.
Em função da enorme quantidade de reclamações e da falta de transparência envolvendo os exames psicológicos, ou similares, nos concursos públicos realizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, apresentei projeto de lei que, após aprovação pela ALERJ, transformou-se na Lei Estadual nº 5.938, de 4 de abril de 2011. Veja a lei na íntegra:

[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

A partir de agora, são direitos do concursando tanto o acesso aos motivos de sua reprovação no exame psicológico – que deverá ser fundamentada por escrito, comprovando a incompatibilidade do perfil do candidato com a função pública em análise, sob pena de nulidade do ato – como submissão a novo exame, a ser realizado por junta de profissionais da área, a requerimento do interessado.

O exame psicológico é indispensável para atestar a compatibilidade do candidato com a vaga almejada, contudo, notório também que mera avaliação de alguns minutos pode dar margem para equívocos, tanto contra o candidato como contra a sociedade, que corre o risco de dispor de um servidor público sem condições de exercer sua função. O ideal seria o acompanhamento psicológico ao longo do curso de formação ou durante o estágio probatório para um diagnóstico mais apurado.

Enquanto isso não ocorre, nada mais justo que garantir ao candidato uma nova avaliação, evitando que circunstância momentânea que tenha afetado seu desempenho no momento do exame, por exemplo, retire sua oportunidade de ingressar na carreira pública.

FLÁVIO BOLSONARO
Deputado Estadual RJ

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Mensagem por Convidad Ter 17 maio 2011 - 9:26

Importante reconhecer quando alguem faz algo de bom para a sociedade

Valeu Flavio Bolsonard, cumpriu o papel de um deputado

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Mensagem por lordorleans Ter 17 maio 2011 - 10:32

sem dúvidas ... merece nosso parabéns!!!!
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Mensagem por Capitão Silva Ter 17 maio 2011 - 12:11

Pessoal a lei está valendo para concurso em andamento como o nosso ou só para concursos cujo o edital foi publicado á partir do dia 04/04/2011?
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Mensagem por ZÉ Ter 17 maio 2011 - 12:48

Parabéns pela postagem amigo Cool

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Mensagem por de 2002 Ter 17 maio 2011 - 13:06

muito bom mesmo, muito bom mesmo
essa carta ja ta na minha manga
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Mensagem por Convidad Ter 17 maio 2011 - 13:09

Agora façam veler os seus direitos! cheers

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Mensagem por Vitória e garra Ter 17 maio 2011 - 16:24

Gente.... Isso tem que ser difundido aos 4 ventos.... Muito boa notícia....
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Mensagem por Convidad Ter 17 maio 2011 - 16:28

Capitão Silva escreveu:Pessoal a lei está valendo para concurso em andamento como o nosso ou só para concursos cujo o edital foi publicado á partir do dia 04/04/2011?
Estou levantando isso mais acho que como doda lei, não tera efeito retroativo acho que só beneficiara aos futuros candidatos.
Minha opinião mais vou levantar essa informação

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Mensagem por VANFLY Ter 17 maio 2011 - 17:48

MUITO BOA ESSA POSTAGEM!!!!!!!!!! Very Happy
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Mensagem por rambo27pqdt Ter 17 maio 2011 - 18:17

vlw ,mas essa lei vale p esse concurso scratch
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Mensagem por Convidad Ter 17 maio 2011 - 18:33

rambo27pqdt escreveu:vlw ,mas essa lei vale p esse concurso scratch
Acho que não

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Mensagem por she ra Ter 17 maio 2011 - 18:36

Cara, posso estar falando besteira mas lá vai.
Não tem uma parada aí que a lei só tem efeito retroativo se for pra beneficiar?
Se sim o nosso concurso tbm estaria amparado por esta lei.
Nunca estudei direito, sou totalmnte leiga,rsrsrsrsrs
Temos muito adv no fórum, então galera, se pronunciem qto a este fato.
she ra
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Mensagem por Rjlima Ter 17 maio 2011 - 23:51

cheers
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Mensagem por Brasil Qua 18 maio 2011 - 9:16

Parabéns pelo post
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