EDITAL - 12.3 – O Exame Médico constará de:
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.
Última edição por PanteraDePrata em Qua 2 Mar 2011 - 14:55, editado 1 vez(es)
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Re: EDITAL - 12.3 – O Exame Médico constará de:
PanteraDePrata escreveu:12.3 – O Exame Médico constará de:
- Exame Clínico;
- Exame Ortopédico;
- Exame Cirúrgico;
- Exame Otorrinolaringológico (Audiometria, Otoscopia, Rinoscopia e Laringoscopia);
- Exame Oftalmológico (Acuidade visual com e sem correção, Medida da pressão intraocular;
Teste Sensocromático, Fundoscopia e Exame de Motilidade Ocular);
- Exame Odontológico;
- Exames Laboratoriais;
- Exame Radiológico.
- Exame Ginecológico – Preventivo (candidatos do sexo feminino).
Os exames Audiométrico, Oftalmológico, Radiológico, Laboratoriais e Ginecológico
(Preventivo) serão realizados às expensas do candidato. Uma Junta de Saúde Especial da
Corporação emitirá parecer sobre o resultado desses exames.
12.4 – O Exame Médico será executado de acordo com as instruções baixadas pela Diretoria
Geral de Saúde, aprovadas pelo Comandante Geral da Corporação. Serão consideradas como
causas de incapacidade para o Serviço Policial Militar, as seguintes doenças, afecções ou
síndromes:
a) Exame Clínico:
2
Doenças clínicas incuráveis, progressivas ou que tenham deixado sequelas limitantes para a
carreira policial-militar; doenças cardiovasculares (hipertensão arterial, arritmias, sopros
cardíacos) – a hipertensão arterial é definida como a PA 140 / 90 mmHg; SIDA (Síndrome
de Imunodeficiência Adquirida); Hepatite “B” e “C” Pneumopatias (asma, tuberculose,
DPOC); doenças infectocontagiosas e parasitárias (hanseníase, erisipela, herpes, leishmaniose,
doença de Chagas, dermatofitoses, doenças venéreas), doenças dermatológicas (acne, psoríase),
doenças endócrinas, infecções urinárias, doenças auto-imunes hematopatias, aparência física
anormal, distúrbio de conduta, distúrbio de emissão e articulação de palavras; Portador do
Vírus HIV e Portador de Vírus da Hepatite “B” e “C”.
b) Exame Ortopédico:
Desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, tais como sequelas de fraturas, cifoses
superiores a 45 graus, hiperlordoses, torcicolos e desvios da coluna cervical, alterações da
morfologia da coluna vertebral (de natureza congênita ou adquirida), deformidades da cintura
escapular, do cotovelo, do punho ou mão e dos dedos. Obliqüidades pélvicas, com ou sem
discrepância de comprimento dos membros inferiores (maiores que 8 mm), genuvarum ou
genuvalgum (superiores a 5 graus). Desvios do tornozelo e articulação subtalar, desvios das
articulações médio társicas e do antepé (metatarso, varo, hálux-valgo ou varo, quinto dedo
varo, metatarso primus varus, pé-cavo, pé-plano vago, etc), paroníquia. Limitação da amplitude
fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações, instabilidades articulares (tipo luxações
recidivantes ou habituais, sinal Trendenlemburg, instabilidades ligamentares isoladas ou
generalizadas, de quaisquer etiologias). Alterações neurológicas tipo sequelas de paralisias
(totais ou parciais), atrofias e distrofias musculares (totais ou parciais) e outras perdas de
sensibilidade. Alterações congênitas tipo ausência segmentares: totais ou parciais; fusões
osteoarticulares tipo barra óssea e outras. Cicatrizes cirúrgicas hipertróficas ou aderentes a
planos profundos ou ósseo, sequelas de osteomielite, mesmo que consideradas como infecção
curada clínica e laboratorialmente. Idem para sequelas de osteoartrites e artroses de natureza
traumática e outras. Sequelas de osteocondrites, mesmo que não deformantes e assintomáticas
no momento do Exame Médico. Preexistência de cirurgia em plano articular (tipo cura de
luxações recidivantes ou habituais, instabilidades articulares, menincectomias, da coluna
vertebral, tendinites por esforço repetitivo e outras), mesmo que considerado curado no
momento do exame.
2
c) Exame Cirúrgico:
Tatuagem, cicatrizes deformantes, cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital,
hérnias, cistos ou tumores, varizes de membros inferiores, perda de substância com redução da
capacidade motora, afecções urológicas (hipospádia, epispádia, criptorquídia, hidrocele,
varicocele) e proctológicas (cisto pilonidal, fístula perianal, fissura anal, tumor perianal,
hemorróidas).
d) Exame Otorrinolaringológico com Audiometria:
Doenças que sabidamente levem à evolução da perda auditiva, doenças crônicas do ouvido
médio, mesmo as consideradas curadas pelo serviço de otorrinolaringologia; doenças
metabólicas, doenças auditivas de causa genética, moléstias do ouvido, nariz e garganta que, a
critério da JISE CRSP, não capacitem o candidato ao ingresso na Corporação; alterações da
fala (síndrome da disfemia), disacusia neurossensorial de qualquer intensidade, e que afete
qualquer freqüência, disacusia de condução com perda igual ou superior a 25 dB, em todas as
freqüências de 250, 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000Hz.
e) Exame Oftalmológico:
Acuidade visual em qualquer um dos olhos sem correção inferior a 4/10. Uma vez corrigida a
acuidade visual deve assegurar visão igual a um em um olho e pelo menos 8/10 no outro;
estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus; discromatopsia em qualquer de suas
variedades, glaucoma.
f) Exame Odontológico:
Dentes cariados, fraturados, com comprometimento endodôntico, com restaurações temporárias
e/ou deficientes; periodontites; ausência de qualquer dente da arcada superior (maxila) que
comprometa a função e a estética, com tolerância de dentes artificiais que, a critério da
JISE/CRSP, reabilite o candidato; menos de 08 (oito) dentes naturais na arcada inferior
(mandíbula); ausência de qualquer dente da bateria labial inferior (incisivos e caninos), com
tolerância de dentes artificiais, desde que satisfaçam a função e a estética; maloclusões e
deformidades dentofaciais que, a critério da JISE/CRSP, não capacitem o candidato ao ingresso
na Corporação.
2
h) Exame ginecológico: doenças neoplásicas do aparelho reprodutor feminino e endometriose.
i) Outros exames considerados necessários pela JISE/CRSP.
12.5 – Serão considerados reprovados os candidatos que apresentarem resultados fora dos
índices previstos neste Edital para a inclusão de Oficiais na PMERJ.
12.6 – Os candidatos deverão apresentar exames médicos, laboratoriais e complementares,
todos em documentos originais, relacionados nos itens 12.8.1 a 12.8.5, os quais serão
apresentados à junta médica da PMERJ na ocasião da realização do Exame Médico.
12.7 – Todos os Exames Médicos, laboratoriais e complementares relacionados nos itens 12.8.1
a 12.8.5 serão realizados pelo candidato sem custos para a PMERJ.
12.8 – Serão realizados os exames laboratoriais e complementares abaixo:
12.8.1 – Exames laboratoriais:
a. Hemograma Completo;
b. Glicemia;
c. Uréia;
d. Creatinina;
e. VDRL;
f. TGO, TGP;
g. Anti-HIV 1 e 2;
h. Grupo sangüíneo e Fator Rh;
i. EAS;
j. BHCG (para candidatos do sexo feminino)
12.8.2 – Exame Oftalmológico:
a. Acuidade visual com e sem correção;
b. Medida da pressão intra-ocular;
c. Teste Sensocromático;
d. Fundoscopia; e
e. Exame de Motilidade Ocular;
12.8.3 – Exame Otorrinolaringológico:
a. Audiometria;
b. Otoscopia;
c. Rinoscopia; e
d. Laringoscopia.
12.8.4 – Exame Radiológico:
a. Raio X de Tórax PA.
12.8.5 – Exame Ginecológico:
a. Colpocitológico;
b. Laudo ginecológico.
12.9 – Os Exames médicos, laboratoriais e complementares de que trata o item 12.3, deverão
no momento da apresentação para análise da Junta Médica terem sido realizados a menos de 30
dias.
12.10 – Os candidatos deverão apresentar para a Junta de Inspeção de Saúde, no momento da
inspeção, cartão de vacinação com esquema obrigatório para adultos completo (Hepatite B,
Dupla Adulto e Tríplice Viral) ou, pelo menos, comprovar o início dos esquemas vacinais.
12.11 – O candidato considerado inapto na Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) poderá
solicitar reavaliação por uma Junta de Inspeção de Saúde de Recursos (JISR), através de
requerimento ao Chefe do CRSP, dentro dos prazos estabelecidos nas disposições gerais deste
edital. Caso persista a inaptidão, o candidato poderá solicitar submissão a uma terceira
avaliação, cuja junta convocada emitirá parecer definitivo.
12.12 – Presume-se a veracidade dos laudos apresentados pelos candidatos, sendo comprovada
a má fé, o candidato responderá civil e criminalmente pelos atos praticados.
Convidad- Convidado
Re: EDITAL - 12.3 – O Exame Médico constará de:
PanteraDePrata escreveu:12.3 – O Exame Médico constará de:
- Exame Clínico;
- Exame Ortopédico;
- Exame Cirúrgico;
- Exame Otorrinolaringológico (Audiometria, Otoscopia, Rinoscopia e Laringoscopia);
- Exame Oftalmológico (Acuidade visual com e sem correção, Medida da pressão intraocular;
Teste Sensocromático, Fundoscopia e Exame de Motilidade Ocular);
- Exame Odontológico;
- Exames Laboratoriais;
- Exame Radiológico.
- Exame Ginecológico – Preventivo (candidatos do sexo feminino).
Os exames Audiométrico, Oftalmológico, Radiológico, Laboratoriais e Ginecológico
(Preventivo) serão realizados às expensas do candidato. Uma Junta de Saúde Especial da
Corporação emitirá parecer sobre o resultado desses exames.
12.4 – O Exame Médico será executado de acordo com as instruções baixadas pela Diretoria
Geral de Saúde, aprovadas pelo Comandante Geral da Corporação. Serão consideradas como
causas de incapacidade para o Serviço Policial Militar, as seguintes doenças, afecções ou
síndromes:
a) Exame Clínico:
2
Doenças clínicas incuráveis, progressivas ou que tenham deixado sequelas limitantes para a
carreira policial-militar; doenças cardiovasculares (hipertensão arterial, arritmias, sopros
cardíacos) – a hipertensão arterial é definida como a PA 140 / 90 mmHg; SIDA (Síndrome
de Imunodeficiência Adquirida); Hepatite “B” e “C” Pneumopatias (asma, tuberculose,
DPOC); doenças infectocontagiosas e parasitárias (hanseníase, erisipela, herpes, leishmaniose,
doença de Chagas, dermatofitoses, doenças venéreas), doenças dermatológicas (acne, psoríase),
doenças endócrinas, infecções urinárias, doenças auto-imunes hematopatias, aparência física
anormal, distúrbio de conduta, distúrbio de emissão e articulação de palavras; Portador do
Vírus HIV e Portador de Vírus da Hepatite “B” e “C”.
b) Exame Ortopédico:
Desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, tais como sequelas de fraturas, cifoses
superiores a 45 graus, hiperlordoses, torcicolos e desvios da coluna cervical, alterações da
morfologia da coluna vertebral (de natureza congênita ou adquirida), deformidades da cintura
escapular, do cotovelo, do punho ou mão e dos dedos. Obliqüidades pélvicas, com ou sem
discrepância de comprimento dos membros inferiores (maiores que 8 mm), genuvarum ou
genuvalgum (superiores a 5 graus). Desvios do tornozelo e articulação subtalar, desvios das
articulações médio társicas e do antepé (metatarso, varo, hálux-valgo ou varo, quinto dedo
varo, metatarso primus varus, pé-cavo, pé-plano vago, etc), paroníquia. Limitação da amplitude
fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações, instabilidades articulares (tipo luxações
recidivantes ou habituais, sinal Trendenlemburg, instabilidades ligamentares isoladas ou
generalizadas, de quaisquer etiologias). Alterações neurológicas tipo sequelas de paralisias
(totais ou parciais), atrofias e distrofias musculares (totais ou parciais) e outras perdas de
sensibilidade. Alterações congênitas tipo ausência segmentares: totais ou parciais; fusões
osteoarticulares tipo barra óssea e outras. Cicatrizes cirúrgicas hipertróficas ou aderentes a
planos profundos ou ósseo, sequelas de osteomielite, mesmo que consideradas como infecção
curada clínica e laboratorialmente. Idem para sequelas de osteoartrites e artroses de natureza
traumática e outras. Sequelas de osteocondrites, mesmo que não deformantes e assintomáticas
no momento do Exame Médico. Preexistência de cirurgia em plano articular (tipo cura de
luxações recidivantes ou habituais, instabilidades articulares, menincectomias, da coluna
vertebral, tendinites por esforço repetitivo e outras), mesmo que considerado curado no
momento do exame.
2
c) Exame Cirúrgico:
Tatuagem, cicatrizes deformantes, cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital,
hérnias, cistos ou tumores, varizes de membros inferiores, perda de substância com redução da
capacidade motora, afecções urológicas (hipospádia, epispádia, criptorquídia, hidrocele,
varicocele) e proctológicas (cisto pilonidal, fístula perianal, fissura anal, tumor perianal,
hemorróidas).
d) Exame Otorrinolaringológico com Audiometria:
Doenças que sabidamente levem à evolução da perda auditiva, doenças crônicas do ouvido
médio, mesmo as consideradas curadas pelo serviço de otorrinolaringologia; doenças
metabólicas, doenças auditivas de causa genética, moléstias do ouvido, nariz e garganta que, a
critério da JISE CRSP, não capacitem o candidato ao ingresso na Corporação; alterações da
fala (síndrome da disfemia), disacusia neurossensorial de qualquer intensidade, e que afete
qualquer freqüência, disacusia de condução com perda igual ou superior a 25 dB, em todas as
freqüências de 250, 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000Hz.
e) Exame Oftalmológico:
Acuidade visual em qualquer um dos olhos sem correção inferior a 4/10. Uma vez corrigida a
acuidade visual deve assegurar visão igual a um em um olho e pelo menos 8/10 no outro;
estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus; discromatopsia em qualquer de suas
variedades, glaucoma.
f) Exame Odontológico:
Dentes cariados, fraturados, com comprometimento endodôntico, com restaurações temporárias
e/ou deficientes; periodontites; ausência de qualquer dente da arcada superior (maxila) que
comprometa a função e a estética, com tolerância de dentes artificiais que, a critério da
JISE/CRSP, reabilite o candidato; menos de 08 (oito) dentes naturais na arcada inferior
(mandíbula); ausência de qualquer dente da bateria labial inferior (incisivos e caninos), com
tolerância de dentes artificiais, desde que satisfaçam a função e a estética; maloclusões e
deformidades dentofaciais que, a critério da JISE/CRSP, não capacitem o candidato ao ingresso
na Corporação.
2
h) Exame ginecológico: doenças neoplásicas do aparelho reprodutor feminino e endometriose.
i) Outros exames considerados necessários pela JISE/CRSP.
12.5 – Serão considerados reprovados os candidatos que apresentarem resultados fora dos
índices previstos neste Edital para a inclusão de Oficiais na PMERJ.
12.6 – Os candidatos deverão apresentar exames médicos, laboratoriais e complementares,
todos em documentos originais, relacionados nos itens 12.8.1 a 12.8.5, os quais serão
apresentados à junta médica da PMERJ na ocasião da realização do Exame Médico.
12.7 – Todos os Exames Médicos, laboratoriais e complementares relacionados nos itens 12.8.1
a 12.8.5 serão realizados pelo candidato sem custos para a PMERJ.
12.8 – Serão realizados os exames laboratoriais e complementares abaixo:
12.8.1 – Exames laboratoriais:
a. Hemograma Completo;
b. Glicemia;
c. Uréia;
d. Creatinina;
e. VDRL;
f. TGO, TGP;
g. Anti-HIV 1 e 2;
h. Grupo sangüíneo e Fator Rh;
i. EAS;
j. BHCG (para candidatos do sexo feminino)
12.8.2 – Exame Oftalmológico:
a. Acuidade visual com e sem correção;
b. Medida da pressão intra-ocular;
c. Teste Sensocromático;
d. Fundoscopia; e
e. Exame de Motilidade Ocular;
12.8.3 – Exame Otorrinolaringológico:
a. Audiometria;
b. Otoscopia;
c. Rinoscopia; e
d. Laringoscopia.
12.8.4 – Exame Radiológico:
a. Raio X de Tórax PA.
12.8.5 – Exame Ginecológico:
a. Colpocitológico;
b. Laudo ginecológico.
12.9 – Os Exames médicos, laboratoriais e complementares de que trata o item 12.3, deverão
no momento da apresentação para análise da Junta Médica terem sido realizados a menos de 30
dias.
12.10 – Os candidatos deverão apresentar para a Junta de Inspeção de Saúde, no momento da
inspeção, cartão de vacinação com esquema obrigatório para adultos completo (Hepatite B,
Dupla Adulto e Tríplice Viral) ou, pelo menos, comprovar o início dos esquemas vacinais.
12.11 – O candidato considerado inapto na Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) poderá
solicitar reavaliação por uma Junta de Inspeção de Saúde de Recursos (JISR), através de
requerimento ao Chefe do CRSP, dentro dos prazos estabelecidos nas disposições gerais deste
edital. Caso persista a inaptidão, o candidato poderá solicitar submissão a uma terceira
avaliação, cuja junta convocada emitirá parecer definitivo.
12.12 – Presume-se a veracidade dos laudos apresentados pelos candidatos, sendo comprovada
a má fé, o candidato responderá civil e criminalmente pelos atos praticados.
LEIAM COM ATENÇÃO
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altamente importante galera, show
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Re: EDITAL - 12.3 – O Exame Médico constará de:
PanteraDePrata escreveu:12.3 – O Exame Médico constará de:
- Exame Clínico;
- Exame Ortopédico;
- Exame Cirúrgico;
- Exame Otorrinolaringológico (Audiometria, Otoscopia, Rinoscopia e Laringoscopia);
- Exame Oftalmológico (Acuidade visual com e sem correção, Medida da pressão intraocular;
Teste Sensocromático, Fundoscopia e Exame de Motilidade Ocular);
- Exame Odontológico;
- Exames Laboratoriais;
- Exame Radiológico.
- Exame Ginecológico – Preventivo (candidatos do sexo feminino).
Os exames Audiométrico, Oftalmológico, Radiológico, Laboratoriais e Ginecológico
(Preventivo) serão realizados às expensas do candidato. Uma Junta de Saúde Especial da
Corporação emitirá parecer sobre o resultado desses exames.
12.4 – O Exame Médico será executado de acordo com as instruções baixadas pela Diretoria
Geral de Saúde, aprovadas pelo Comandante Geral da Corporação. Serão consideradas como
causas de incapacidade para o Serviço Policial Militar, as seguintes doenças, afecções ou
síndromes:
a) Exame Clínico:
2
Doenças clínicas incuráveis, progressivas ou que tenham deixado sequelas limitantes para a
carreira policial-militar; doenças cardiovasculares (hipertensão arterial, arritmias, sopros
cardíacos) – a hipertensão arterial é definida como a PA 140 / 90 mmHg; SIDA (Síndrome
de Imunodeficiência Adquirida); Hepatite “B” e “C” Pneumopatias (asma, tuberculose,
DPOC); doenças infectocontagiosas e parasitárias (hanseníase, erisipela, herpes, leishmaniose,
doença de Chagas, dermatofitoses, doenças venéreas), doenças dermatológicas (acne, psoríase),
doenças endócrinas, infecções urinárias, doenças auto-imunes hematopatias, aparência física
anormal, distúrbio de conduta, distúrbio de emissão e articulação de palavras; Portador do
Vírus HIV e Portador de Vírus da Hepatite “B” e “C”.
b) Exame Ortopédico:
Desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, tais como sequelas de fraturas, cifoses
superiores a 45 graus, hiperlordoses, torcicolos e desvios da coluna cervical, alterações da
morfologia da coluna vertebral (de natureza congênita ou adquirida), deformidades da cintura
escapular, do cotovelo, do punho ou mão e dos dedos. Obliqüidades pélvicas, com ou sem
discrepância de comprimento dos membros inferiores (maiores que 8 mm), genuvarum ou
genuvalgum (superiores a 5 graus). Desvios do tornozelo e articulação subtalar, desvios das
articulações médio társicas e do antepé (metatarso, varo, hálux-valgo ou varo, quinto dedo
varo, metatarso primus varus, pé-cavo, pé-plano vago, etc), paroníquia. Limitação da amplitude
fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações, instabilidades articulares (tipo luxações
recidivantes ou habituais, sinal Trendenlemburg, instabilidades ligamentares isoladas ou
generalizadas, de quaisquer etiologias). Alterações neurológicas tipo sequelas de paralisias
(totais ou parciais), atrofias e distrofias musculares (totais ou parciais) e outras perdas de
sensibilidade. Alterações congênitas tipo ausência segmentares: totais ou parciais; fusões
osteoarticulares tipo barra óssea e outras. Cicatrizes cirúrgicas hipertróficas ou aderentes a
planos profundos ou ósseo, sequelas de osteomielite, mesmo que consideradas como infecção
curada clínica e laboratorialmente. Idem para sequelas de osteoartrites e artroses de natureza
traumática e outras. Sequelas de osteocondrites, mesmo que não deformantes e assintomáticas
no momento do Exame Médico. Preexistência de cirurgia em plano articular (tipo cura de
luxações recidivantes ou habituais, instabilidades articulares, menincectomias, da coluna
vertebral, tendinites por esforço repetitivo e outras), mesmo que considerado curado no
momento do exame.
2
c) Exame Cirúrgico:
Tatuagem, cicatrizes deformantes, cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital,
hérnias, cistos ou tumores, varizes de membros inferiores, perda de substância com redução da
capacidade motora, afecções urológicas (hipospádia, epispádia, criptorquídia, hidrocele,
varicocele) e proctológicas (cisto pilonidal, fístula perianal, fissura anal, tumor perianal,
hemorróidas).
d) Exame Otorrinolaringológico com Audiometria:
Doenças que sabidamente levem à evolução da perda auditiva, doenças crônicas do ouvido
médio, mesmo as consideradas curadas pelo serviço de otorrinolaringologia; doenças
metabólicas, doenças auditivas de causa genética, moléstias do ouvido, nariz e garganta que, a
critério da JISE CRSP, não capacitem o candidato ao ingresso na Corporação; alterações da
fala (síndrome da disfemia), disacusia neurossensorial de qualquer intensidade, e que afete
qualquer freqüência, disacusia de condução com perda igual ou superior a 25 dB, em todas as
freqüências de 250, 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000Hz.
e) Exame Oftalmológico:
Acuidade visual em qualquer um dos olhos sem correção inferior a 4/10. Uma vez corrigida a
acuidade visual deve assegurar visão igual a um em um olho e pelo menos 8/10 no outro;
estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus; discromatopsia em qualquer de suas
variedades, glaucoma.
f) Exame Odontológico:
Dentes cariados, fraturados, com comprometimento endodôntico, com restaurações temporárias
e/ou deficientes; periodontites; ausência de qualquer dente da arcada superior (maxila) que
comprometa a função e a estética, com tolerância de dentes artificiais que, a critério da
JISE/CRSP, reabilite o candidato; menos de 08 (oito) dentes naturais na arcada inferior
(mandíbula); ausência de qualquer dente da bateria labial inferior (incisivos e caninos), com
tolerância de dentes artificiais, desde que satisfaçam a função e a estética; maloclusões e
deformidades dentofaciais que, a critério da JISE/CRSP, não capacitem o candidato ao ingresso
na Corporação.
2
h) Exame ginecológico: doenças neoplásicas do aparelho reprodutor feminino e endometriose.
i) Outros exames considerados necessários pela JISE/CRSP.
12.5 – Serão considerados reprovados os candidatos que apresentarem resultados fora dos
índices previstos neste Edital para a inclusão de Oficiais na PMERJ.
12.6 – Os candidatos deverão apresentar exames médicos, laboratoriais e complementares,
todos em documentos originais, relacionados nos itens 12.8.1 a 12.8.5, os quais serão
apresentados à junta médica da PMERJ na ocasião da realização do Exame Médico.
12.7 – Todos os Exames Médicos, laboratoriais e complementares relacionados nos itens 12.8.1
a 12.8.5 serão realizados pelo candidato sem custos para a PMERJ.
12.8 – Serão realizados os exames laboratoriais e complementares abaixo:
12.8.1 – Exames laboratoriais:
a. Hemograma Completo;
b. Glicemia;
c. Uréia;
d. Creatinina;
e. VDRL;
f. TGO, TGP;
g. Anti-HIV 1 e 2;
h. Grupo sangüíneo e Fator Rh;
i. EAS;
j. BHCG (para candidatos do sexo feminino)
12.8.2 – Exame Oftalmológico:
a. Acuidade visual com e sem correção;
b. Medida da pressão intra-ocular;
c. Teste Sensocromático;
d. Fundoscopia; e
e. Exame de Motilidade Ocular;
12.8.3 – Exame Otorrinolaringológico:
a. Audiometria;
b. Otoscopia;
c. Rinoscopia; e
d. Laringoscopia.
12.8.4 – Exame Radiológico:
a. Raio X de Tórax PA.
12.8.5 – Exame Ginecológico:
a. Colpocitológico;
b. Laudo ginecológico.
12.9 – Os Exames médicos, laboratoriais e complementares de que trata o item 12.3, deverão
no momento da apresentação para análise da Junta Médica terem sido realizados a menos de 30
dias.
12.10 – Os candidatos deverão apresentar para a Junta de Inspeção de Saúde, no momento da
inspeção, cartão de vacinação com esquema obrigatório para adultos completo (Hepatite B,
Dupla Adulto e Tríplice Viral) ou, pelo menos, comprovar o início dos esquemas vacinais.
12.11 – O candidato considerado inapto na Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) poderá
solicitar reavaliação por uma Junta de Inspeção de Saúde de Recursos (JISR), através de
requerimento ao Chefe do CRSP, dentro dos prazos estabelecidos nas disposições gerais deste
edital. Caso persista a inaptidão, o candidato poderá solicitar submissão a uma terceira
avaliação, cuja junta convocada emitirá parecer definitivo.
12.12 – Presume-se a veracidade dos laudos apresentados pelos candidatos, sendo comprovada
a má fé, o candidato responderá civil e criminalmente pelos atos praticados.
Convidad- Convidado
Re: EDITAL - 12.3 – O Exame Médico constará de:
PanteraDePrata escreveu:12.3 – O Exame Médico constará de:
- Exame Clínico;
- Exame Ortopédico;
- Exame Cirúrgico;
- Exame Otorrinolaringológico (Audiometria, Otoscopia, Rinoscopia e Laringoscopia);
- Exame Oftalmológico (Acuidade visual com e sem correção, Medida da pressão intraocular;
Teste Sensocromático, Fundoscopia e Exame de Motilidade Ocular);
- Exame Odontológico;
- Exames Laboratoriais;
- Exame Radiológico.
- Exame Ginecológico – Preventivo (candidatos do sexo feminino).
Os exames Audiométrico, Oftalmológico, Radiológico, Laboratoriais e Ginecológico
(Preventivo) serão realizados às expensas do candidato. Uma Junta de Saúde Especial da
Corporação emitirá parecer sobre o resultado desses exames.
12.4 – O Exame Médico será executado de acordo com as instruções baixadas pela Diretoria
Geral de Saúde, aprovadas pelo Comandante Geral da Corporação. Serão consideradas como
causas de incapacidade para o Serviço Policial Militar, as seguintes doenças, afecções ou
síndromes:
a) Exame Clínico:
2
Doenças clínicas incuráveis, progressivas ou que tenham deixado sequelas limitantes para a
carreira policial-militar; doenças cardiovasculares (hipertensão arterial, arritmias, sopros
cardíacos) – a hipertensão arterial é definida como a PA 140 / 90 mmHg; SIDA (Síndrome
de Imunodeficiência Adquirida); Hepatite “B” e “C” Pneumopatias (asma, tuberculose,
DPOC); doenças infectocontagiosas e parasitárias (hanseníase, erisipela, herpes, leishmaniose,
doença de Chagas, dermatofitoses, doenças venéreas), doenças dermatológicas (acne, psoríase),
doenças endócrinas, infecções urinárias, doenças auto-imunes hematopatias, aparência física
anormal, distúrbio de conduta, distúrbio de emissão e articulação de palavras; Portador do
Vírus HIV e Portador de Vírus da Hepatite “B” e “C”.
b) Exame Ortopédico:
Desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, tais como sequelas de fraturas, cifoses
superiores a 45 graus, hiperlordoses, torcicolos e desvios da coluna cervical, alterações da
morfologia da coluna vertebral (de natureza congênita ou adquirida), deformidades da cintura
escapular, do cotovelo, do punho ou mão e dos dedos. Obliqüidades pélvicas, com ou sem
discrepância de comprimento dos membros inferiores (maiores que 8 mm), genuvarum ou
genuvalgum (superiores a 5 graus). Desvios do tornozelo e articulação subtalar, desvios das
articulações médio társicas e do antepé (metatarso, varo, hálux-valgo ou varo, quinto dedo
varo, metatarso primus varus, pé-cavo, pé-plano vago, etc), paroníquia. Limitação da amplitude
fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações, instabilidades articulares (tipo luxações
recidivantes ou habituais, sinal Trendenlemburg, instabilidades ligamentares isoladas ou
generalizadas, de quaisquer etiologias). Alterações neurológicas tipo sequelas de paralisias
(totais ou parciais), atrofias e distrofias musculares (totais ou parciais) e outras perdas de
sensibilidade. Alterações congênitas tipo ausência segmentares: totais ou parciais; fusões
osteoarticulares tipo barra óssea e outras. Cicatrizes cirúrgicas hipertróficas ou aderentes a
planos profundos ou ósseo, sequelas de osteomielite, mesmo que consideradas como infecção
curada clínica e laboratorialmente. Idem para sequelas de osteoartrites e artroses de natureza
traumática e outras. Sequelas de osteocondrites, mesmo que não deformantes e assintomáticas
no momento do Exame Médico. Preexistência de cirurgia em plano articular (tipo cura de
luxações recidivantes ou habituais, instabilidades articulares, menincectomias, da coluna
vertebral, tendinites por esforço repetitivo e outras), mesmo que considerado curado no
momento do exame.
2
c) Exame Cirúrgico:
Tatuagem, cicatrizes deformantes, cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital,
hérnias, cistos ou tumores, varizes de membros inferiores, perda de substância com redução da
capacidade motora, afecções urológicas (hipospádia, epispádia, criptorquídia, hidrocele,
varicocele) e proctológicas (cisto pilonidal, fístula perianal, fissura anal, tumor perianal,
hemorróidas).
d) Exame Otorrinolaringológico com Audiometria:
Doenças que sabidamente levem à evolução da perda auditiva, doenças crônicas do ouvido
médio, mesmo as consideradas curadas pelo serviço de otorrinolaringologia; doenças
metabólicas, doenças auditivas de causa genética, moléstias do ouvido, nariz e garganta que, a
critério da JISE CRSP, não capacitem o candidato ao ingresso na Corporação; alterações da
fala (síndrome da disfemia), disacusia neurossensorial de qualquer intensidade, e que afete
qualquer freqüência, disacusia de condução com perda igual ou superior a 25 dB, em todas as
freqüências de 250, 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000Hz.
e) Exame Oftalmológico:
Acuidade visual em qualquer um dos olhos sem correção inferior a 4/10. Uma vez corrigida a
acuidade visual deve assegurar visão igual a um em um olho e pelo menos 8/10 no outro;
estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus; discromatopsia em qualquer de suas
variedades, glaucoma.
f) Exame Odontológico:
Dentes cariados, fraturados, com comprometimento endodôntico, com restaurações temporárias
e/ou deficientes; periodontites; ausência de qualquer dente da arcada superior (maxila) que
comprometa a função e a estética, com tolerância de dentes artificiais que, a critério da
JISE/CRSP, reabilite o candidato; menos de 08 (oito) dentes naturais na arcada inferior
(mandíbula); ausência de qualquer dente da bateria labial inferior (incisivos e caninos), com
tolerância de dentes artificiais, desde que satisfaçam a função e a estética; maloclusões e
deformidades dentofaciais que, a critério da JISE/CRSP, não capacitem o candidato ao ingresso
na Corporação.
2
h) Exame ginecológico: doenças neoplásicas do aparelho reprodutor feminino e endometriose.
i) Outros exames considerados necessários pela JISE/CRSP.
12.5 – Serão considerados reprovados os candidatos que apresentarem resultados fora dos
índices previstos neste Edital para a inclusão de Oficiais na PMERJ.
12.6 – Os candidatos deverão apresentar exames médicos, laboratoriais e complementares,
todos em documentos originais, relacionados nos itens 12.8.1 a 12.8.5, os quais serão
apresentados à junta médica da PMERJ na ocasião da realização do Exame Médico.
12.7 – Todos os Exames Médicos, laboratoriais e complementares relacionados nos itens 12.8.1
a 12.8.5 serão realizados pelo candidato sem custos para a PMERJ.
12.8 – Serão realizados os exames laboratoriais e complementares abaixo:
12.8.1 – Exames laboratoriais:
a. Hemograma Completo;
b. Glicemia;
c. Uréia;
d. Creatinina;
e. VDRL;
f. TGO, TGP;
g. Anti-HIV 1 e 2;
h. Grupo sangüíneo e Fator Rh;
i. EAS;
j. BHCG (para candidatos do sexo feminino)
12.8.2 – Exame Oftalmológico:
a. Acuidade visual com e sem correção;
b. Medida da pressão intra-ocular;
c. Teste Sensocromático;
d. Fundoscopia; e
e. Exame de Motilidade Ocular;
12.8.3 – Exame Otorrinolaringológico:
a. Audiometria;
b. Otoscopia;
c. Rinoscopia; e
d. Laringoscopia.
12.8.4 – Exame Radiológico:
a. Raio X de Tórax PA.
12.8.5 – Exame Ginecológico:
a. Colpocitológico;
b. Laudo ginecológico.
12.9 – Os Exames médicos, laboratoriais e complementares de que trata o item 12.3, deverão
no momento da apresentação para análise da Junta Médica terem sido realizados a menos de 30
dias.
12.10 – Os candidatos deverão apresentar para a Junta de Inspeção de Saúde, no momento da
inspeção, cartão de vacinação com esquema obrigatório para adultos completo (Hepatite B,
Dupla Adulto e Tríplice Viral) ou, pelo menos, comprovar o início dos esquemas vacinais.
12.11 – O candidato considerado inapto na Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) poderá
solicitar reavaliação por uma Junta de Inspeção de Saúde de Recursos (JISR), através de
requerimento ao Chefe do CRSP, dentro dos prazos estabelecidos nas disposições gerais deste
edital. Caso persista a inaptidão, o candidato poderá solicitar submissão a uma terceira
avaliação, cuja junta convocada emitirá parecer definitivo.
12.12 – Presume-se a veracidade dos laudos apresentados pelos candidatos, sendo comprovada
a má fé, o candidato responderá civil e criminalmente pelos atos praticados.
Leiam com calma e atenção
Convidad- Convidado
Re: EDITAL - 12.3 – O Exame Médico constará de:
LEIAM COM ATENÇÃO SOBRE OS EXAMES E O QUE ESTÁ SENDO PEDIDO PELO EDITAL
Convidad- Convidado
Re: EDITAL - 12.3 – O Exame Médico constará de:
Pantera qual sua classificação?
Nathi Almeida- Mensagens : 19
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Re: EDITAL - 12.3 – O Exame Médico constará de:
Nathi Almeida escreveu:Pantera qual sua classificação?
Nathi, não posso colocar no momento, lamento!
Fica tranquila pq estou torcendo por todos aqui do Fórum.
Sucesso no certame!
Amiga Pantera.
Convidad- Convidado
Re: EDITAL - 12.3 – O Exame Médico constará de:
Bom dia!!! E fiz os exames laboratoriais e o meu índice de tGP e TGO deram acima do normal... Mais ja procurei saber e me disseram que várias coisas podem alterar o indice de TGP e TGO... Tipo até um paracetamol que eu tomar pode alterar... Eu queria saber se podem me ajudar me dizendo se isso reprova no médico... Abraço a todos...
bquintanilha- Mensagens : 27
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Re: EDITAL - 12.3 – O Exame Médico constará de:
Uma dúvida: o exame Otorrinolaringológico deve constar apenas a audiometria ou os outros tbm? Pois o edital diz assim: "Os exames Audiométrico, Oftalmológico, Radiológico, Laboratoriais e Ginecológico
(Preventivo) serão realizados às expensas do candidato". Esta pergunta é principalmente para quem já passou desta etapa no certame!
Desde já, obg!
(Preventivo) serão realizados às expensas do candidato". Esta pergunta é principalmente para quem já passou desta etapa no certame!
Desde já, obg!
Ungida- Sub Tenente
- Mensagens : 734
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Data de inscrição : 19/12/2010
Re: EDITAL - 12.3 – O Exame Médico constará de:
PanteraDePrata escreveu:12.3 – O Exame Médico constará de:
- Exame Clínico;
- Exame Ortopédico;
- Exame Cirúrgico;
- Exame Otorrinolaringológico (Audiometria, Otoscopia, Rinoscopia e Laringoscopia);
- Exame Oftalmológico (Acuidade visual com e sem correção, Medida da pressão intraocular;
Teste Sensocromático, Fundoscopia e Exame de Motilidade Ocular);
- Exame Odontológico;
- Exames Laboratoriais;
- Exame Radiológico.
- Exame Ginecológico – Preventivo (candidatos do sexo feminino).
Os exames Audiométrico, Oftalmológico, Radiológico, Laboratoriais e Ginecológico
(Preventivo) serão realizados às expensas do candidato. Uma Junta de Saúde Especial da
Corporação emitirá parecer sobre o resultado desses exames.
12.4 – O Exame Médico será executado de acordo com as instruções baixadas pela Diretoria
Geral de Saúde, aprovadas pelo Comandante Geral da Corporação. Serão consideradas como
causas de incapacidade para o Serviço Policial Militar, as seguintes doenças, afecções ou
síndromes:
a) Exame Clínico:
2
Doenças clínicas incuráveis, progressivas ou que tenham deixado sequelas limitantes para a
carreira policial-militar; doenças cardiovasculares (hipertensão arterial, arritmias, sopros
cardíacos) – a hipertensão arterial é definida como a PA 140 / 90 mmHg; SIDA (Síndrome
de Imunodeficiência Adquirida); Hepatite “B” e “C” Pneumopatias (asma, tuberculose,
DPOC); doenças infectocontagiosas e parasitárias (hanseníase, erisipela, herpes, leishmaniose,
doença de Chagas, dermatofitoses, doenças venéreas), doenças dermatológicas (acne, psoríase),
doenças endócrinas, infecções urinárias, doenças auto-imunes hematopatias, aparência física
anormal, distúrbio de conduta, distúrbio de emissão e articulação de palavras; Portador do
Vírus HIV e Portador de Vírus da Hepatite “B” e “C”.
b) Exame Ortopédico:
Desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, tais como sequelas de fraturas, cifoses
superiores a 45 graus, hiperlordoses, torcicolos e desvios da coluna cervical, alterações da
morfologia da coluna vertebral (de natureza congênita ou adquirida), deformidades da cintura
escapular, do cotovelo, do punho ou mão e dos dedos. Obliqüidades pélvicas, com ou sem
discrepância de comprimento dos membros inferiores (maiores que 8 mm), genuvarum ou
genuvalgum (superiores a 5 graus). Desvios do tornozelo e articulação subtalar, desvios das
articulações médio társicas e do antepé (metatarso, varo, hálux-valgo ou varo, quinto dedo
varo, metatarso primus varus, pé-cavo, pé-plano vago, etc), paroníquia. Limitação da amplitude
fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações, instabilidades articulares (tipo luxações
recidivantes ou habituais, sinal Trendenlemburg, instabilidades ligamentares isoladas ou
generalizadas, de quaisquer etiologias). Alterações neurológicas tipo sequelas de paralisias
(totais ou parciais), atrofias e distrofias musculares (totais ou parciais) e outras perdas de
sensibilidade. Alterações congênitas tipo ausência segmentares: totais ou parciais; fusões
osteoarticulares tipo barra óssea e outras. Cicatrizes cirúrgicas hipertróficas ou aderentes a
planos profundos ou ósseo, sequelas de osteomielite, mesmo que consideradas como infecção
curada clínica e laboratorialmente. Idem para sequelas de osteoartrites e artroses de natureza
traumática e outras. Sequelas de osteocondrites, mesmo que não deformantes e assintomáticas
no momento do Exame Médico. Preexistência de cirurgia em plano articular (tipo cura de
luxações recidivantes ou habituais, instabilidades articulares, menincectomias, da coluna
vertebral, tendinites por esforço repetitivo e outras), mesmo que considerado curado no
momento do exame.
2
c) Exame Cirúrgico:
Tatuagem, cicatrizes deformantes, cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital,
hérnias, cistos ou tumores, varizes de membros inferiores, perda de substância com redução da
capacidade motora, afecções urológicas (hipospádia, epispádia, criptorquídia, hidrocele,
varicocele) e proctológicas (cisto pilonidal, fístula perianal, fissura anal, tumor perianal,
hemorróidas).
d) Exame Otorrinolaringológico com Audiometria:
Doenças que sabidamente levem à evolução da perda auditiva, doenças crônicas do ouvido
médio, mesmo as consideradas curadas pelo serviço de otorrinolaringologia; doenças
metabólicas, doenças auditivas de causa genética, moléstias do ouvido, nariz e garganta que, a
critério da JISE CRSP, não capacitem o candidato ao ingresso na Corporação; alterações da
fala (síndrome da disfemia), disacusia neurossensorial de qualquer intensidade, e que afete
qualquer freqüência, disacusia de condução com perda igual ou superior a 25 dB, em todas as
freqüências de 250, 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000Hz.
e) Exame Oftalmológico:
Acuidade visual em qualquer um dos olhos sem correção inferior a 4/10. Uma vez corrigida a
acuidade visual deve assegurar visão igual a um em um olho e pelo menos 8/10 no outro;
estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus; discromatopsia em qualquer de suas
variedades, glaucoma.
f) Exame Odontológico:
Dentes cariados, fraturados, com comprometimento endodôntico, com restaurações temporárias
e/ou deficientes; periodontites; ausência de qualquer dente da arcada superior (maxila) que
comprometa a função e a estética, com tolerância de dentes artificiais que, a critério da
JISE/CRSP, reabilite o candidato; menos de 08 (oito) dentes naturais na arcada inferior
(mandíbula); ausência de qualquer dente da bateria labial inferior (incisivos e caninos), com
tolerância de dentes artificiais, desde que satisfaçam a função e a estética; maloclusões e
deformidades dentofaciais que, a critério da JISE/CRSP, não capacitem o candidato ao ingresso
na Corporação.
2
h) Exame ginecológico: doenças neoplásicas do aparelho reprodutor feminino e endometriose.
i) Outros exames considerados necessários pela JISE/CRSP.
12.5 – Serão considerados reprovados os candidatos que apresentarem resultados fora dos
índices previstos neste Edital para a inclusão de Oficiais na PMERJ.
12.6 – Os candidatos deverão apresentar exames médicos, laboratoriais e complementares,
todos em documentos originais, relacionados nos itens 12.8.1 a 12.8.5, os quais serão
apresentados à junta médica da PMERJ na ocasião da realização do Exame Médico.
12.7 – Todos os Exames Médicos, laboratoriais e complementares relacionados nos itens 12.8.1
a 12.8.5 serão realizados pelo candidato sem custos para a PMERJ.
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e. Exame de Motilidade Ocular;
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no momento da apresentação para análise da Junta Médica terem sido realizados a menos de 30
dias.
12.10 – Os candidatos deverão apresentar para a Junta de Inspeção de Saúde, no momento da
inspeção, cartão de vacinação com esquema obrigatório para adultos completo (Hepatite B,
Dupla Adulto e Tríplice Viral) ou, pelo menos, comprovar o início dos esquemas vacinais.
12.11 – O candidato considerado inapto na Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) poderá
solicitar reavaliação por uma Junta de Inspeção de Saúde de Recursos (JISR), através de
requerimento ao Chefe do CRSP, dentro dos prazos estabelecidos nas disposições gerais deste
edital. Caso persista a inaptidão, o candidato poderá solicitar submissão a uma terceira
avaliação, cuja junta convocada emitirá parecer definitivo.
12.12 – Presume-se a veracidade dos laudos apresentados pelos candidatos, sendo comprovada
a má fé, o candidato responderá civil e criminalmente pelos atos praticados.
Convidad- Convidado
Re: EDITAL - 12.3 – O Exame Médico constará de:
ALGUÉM SABE ALGUMA NOTÍCIA SOBRE VALIDADE DE 90 DIAS PARA OS EXAMES MÉDICOS?
WILL P2- Cabo
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Re: EDITAL - 12.3 – O Exame Médico constará de:
O edital é bem claro e diz que a validade dos exames é de 30 dias.
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Aline Marques- Cabo
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Re: EDITAL - 12.3 – O Exame Médico constará de:
Parece que estão aceitando sim exames realizado em até 90 dias!
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Sex 9 Dez 2016 - 9:45 por cedric14
» comprar pasaporte falso e verdadeiro(documentoreal@outlook.com) carta de condução, carteira de identidade falsa, VISA FALSE, Certidão de nascimento falso. Somos uma equipe de profissionais com larga experiência na produção de passaportes falsos e outros d
Sex 9 Dez 2016 - 9:44 por cedric14
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Sex 9 Dez 2016 - 9:43 por cedric14
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Sex 9 Dez 2016 - 9:42 por cedric14
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Sex 9 Dez 2016 - 9:40 por cedric14
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Sex 9 Dez 2016 - 9:40 por cedric14
» comprar pasaporte falso e verdadeiro(documentoreal@outlook.com) carta de condução, carteira de identidade falsa,
Sex 9 Dez 2016 - 9:38 por cedric14
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Sex 9 Dez 2016 - 9:38 por cedric14
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Sex 9 Dez 2016 - 9:37 por cedric14
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Seg 14 Nov 2016 - 12:13 por digodigo
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Sex 27 maio 2016 - 11:03 por MARCIO BORGES
» comprar passaporte falso (falsadocumento@yandex.com) carta de condução, carteira de identidade falsa
Qua 25 maio 2016 - 15:07 por cedric14
» comprar passaporte falso (falsadocumento@yandex.com) carta de condução, carteira de identidade falsa, VISA FALSE, Certidão
Qua 25 maio 2016 - 15:05 por cedric14
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Qua 25 maio 2016 - 15:03 por cedric14
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