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FAMÍLIA DA 14ª CONVOCAÇÃO.

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FAMÍLIA DA 14ª CONVOCAÇÃO. - Página 40 Empty Re: FAMÍLIA DA 14ª CONVOCAÇÃO.

Mensagem por Convidad Ter 4 Dez 2012 - 6:58

SOUZA MIKE escreveu:
felipeguedes escreveu:11. DO EXAME PSICOLÓGICO
11.1. Objetivo
O Exame Exame tem como objetivo aprovar os candidatos que possuam funções mentais e
características de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e
sociabilidade das atribuições da função policial militar, na qualidade de Soldado Policial
Militar, e reprovar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis com tais
atribuições, de acordo com os parâmetros para o cargo em vigor na Corporação.
11.2.Método
11.2.1. Mensuração
Os requisitos avaliados através dos instrumentos utilizados são escolhidos através da análise do
trabalho (exame da atividade profissional), que possibilita a escolha de testes e técnicas
psicológicas mais adequadas. Segundo o artigo 1º da Resolução CFP nº 02/2003 “Os Testes
Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas,
constituindo-se um método ou uma técnica de uso privativo do psicólogo, em decorrência do
que dispõe o § 1
o
do Art. 13 da Lei n
o
4.119/62”. Deste modo, conforme o § único do referido
artigo, “... os testes psicológicos são procedimentos sistemáticos de observação e registro de
amostras de comportamentos e respostas de indivíduos com o objetivo de descrever e/ou
mensurar características e processos psicológicos,..., nas suas mais diversas formas de
expressão, segundo padrões definidos pela construção dos instrumentos.”
Os resultados dos candidatos são comparados com os dados fornecidos pelos manuais dos
testes utilizados e estudos estatísticos previamente realizados com grupos anteriores de
candidatos, resguardados os critérios de similaridade de população, a fim de estabelecer os
níveis mínimos aceitáveis. gente ai segue o edital se houver mudança terão que fazer uma errata no edital e até agora, não houve . São muitos disse e me disse e nada de concreto. Vamos aguardar...
Esse é o pensamento então vai ter que mudar o edital boa felipe guedes boa 01 rsrsrs brincadeira irmão só para descontrair.

eles não podem colocar entrevista ...

FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE HOJE, NA SEÇÃO 1, PÁGINA 10, NOVAS ALTERAÇÕES PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NOS CONCURSOS PÚBLICOS.
SEGUE O NOVO DECRETO PUBLICADO:

DECRETO No - 7.308, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010
Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no tocante à realização de avaliações psicológicas em concurso público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1o O art. 14 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. A realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão legal específica e deverá estar prevista no edital.

§ 1o Para os fins deste Decreto, considera-se avaliação psicológica o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.

§ 2o A avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver.

§ 3o Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo.

§ 4o A avaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos de avaliação psicológica, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

§ 5o O edital especificará os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação." (NR)

Art. 2o O Decreto no 6.944, de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 14-A. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como "apto" ou "inapto".

§ 1o Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processado envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.

§ 2o Os prazos e a forma de interposição de recurso acerca do resultado da avaliação psicológica serão definidos pelo edital do concurso.

§ 3o Os profissionais que efetuaram avaliações psicológicas no certame não poderão participar do julgamento de recursos.

§ 4o É lícito ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal.

§ 5o Caso no julgamento de recurso se entenda que a documentação e a fundamentação da avaliação psicológica são insuficientes para se concluir sobre as condições do candidato, a avaliação psicológica será anulada e realizado novo exame." (NR)

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
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FAMÍLIA DA 14ª CONVOCAÇÃO. - Página 40 Empty Re: FAMÍLIA DA 14ª CONVOCAÇÃO.

Mensagem por GIBA Ter 4 Dez 2012 - 7:00

Muito bom esse informe!!!
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FAMÍLIA DA 14ª CONVOCAÇÃO. - Página 40 Empty Re: FAMÍLIA DA 14ª CONVOCAÇÃO.

Mensagem por GIBA Ter 4 Dez 2012 - 7:03

Amigos..
Vou trabalhar um pouco..
Mas tarde estarei de volta.
forte abraço a todos.
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FAMÍLIA DA 14ª CONVOCAÇÃO. - Página 40 Empty Deus no controle

Mensagem por santos-cg Ter 4 Dez 2012 - 7:11

Familia sei que todos estao pau da vida por causa do exame porem ficar revoltado aqui nao vai adiantar em nada temos que esperar e aceita que so em janeiro vai ser aplicado esse exame fica aqui meu pensamento.
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FAMÍLIA DA 14ª CONVOCAÇÃO. - Página 40 Empty Re: FAMÍLIA DA 14ª CONVOCAÇÃO.

Mensagem por Nina (=","=) ♥♥♥ Ter 4 Dez 2012 - 7:12

nem conv saiu né?
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Mensagem por santos-cg Ter 4 Dez 2012 - 7:21

Saiu nada nina o jeito e esperar .
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Mensagem por RGEDMUNDO Ter 4 Dez 2012 - 7:27

prosjr1981 escreveu:
santos-cg escreveu: vamos la familia da 14 vamos colocar nosso avatar de palhaço
Aí galera, tb entrei nessa onda de avatar de palhaço. o meu palhaço é o mais original...
//Amigo, nada contra sua manifestação,mas se eu e vc estamos aqui, agradeça ao Cabral, pois nem eramos para ser convocados. Vamos ter paciência.
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Mensagem por santos-cg Ter 4 Dez 2012 - 7:31

Bem vo trabalhar um pouco mais tarde eu volto
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Mensagem por RGEDMUNDO Ter 4 Dez 2012 - 7:31

willgame escreveu:
rgbotelho escreveu:Será que no dia 1º de Abril sai essa convocação?

E AE BOTELHO TRANQUILO PEGUEI HOJE A DOCUMENTAÇAO GUERREIRO.
///Show de bola, agora é só esperar!!!! A minha voltou para análise 303.Já nem sei o que fazer. É exame Exame, é colégio extinto.. Quando nossas forças não são suficientes para resolver o problema, devemos deixa-las aos pés da cruz. Só Ele mesmo para resolver aquilo que não podemos.
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Mensagem por felipeguedes Ter 4 Dez 2012 - 8:08

jp ludovico escreveu:
SOUZA MIKE escreveu:
felipeguedes escreveu:11. DO EXAME PSICOLÓGICO
11.1. Objetivo
O Exame Exame tem como objetivo aprovar os candidatos que possuam funções mentais e
características de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e
sociabilidade das atribuições da função policial militar, na qualidade de Soldado Policial
Militar, e reprovar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis com tais
atribuições, de acordo com os parâmetros para o cargo em vigor na Corporação.
11.2.Método
11.2.1. Mensuração
Os requisitos avaliados através dos instrumentos utilizados são escolhidos através da análise do
trabalho (exame da atividade profissional), que possibilita a escolha de testes e técnicas
psicológicas mais adequadas. Segundo o artigo 1º da Resolução CFP nº 02/2003 “Os Testes
Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas,
constituindo-se um método ou uma técnica de uso privativo do psicólogo, em decorrência do
que dispõe o § 1
o
do Art. 13 da Lei n
o
4.119/62”. Deste modo, conforme o § único do referido
artigo, “... os testes psicológicos são procedimentos sistemáticos de observação e registro de
amostras de comportamentos e respostas de indivíduos com o objetivo de descrever e/ou
mensurar características e processos psicológicos,..., nas suas mais diversas formas de
expressão, segundo padrões definidos pela construção dos instrumentos.”
Os resultados dos candidatos são comparados com os dados fornecidos pelos manuais dos
testes utilizados e estudos estatísticos previamente realizados com grupos anteriores de
candidatos, resguardados os critérios de similaridade de população, a fim de estabelecer os
níveis mínimos aceitáveis. gente ai segue o edital se houver mudança terão que fazer uma errata no edital e até agora, não houve . São muitos disse e me disse e nada de concreto. Vamos aguardar...
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FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE HOJE, NA SEÇÃO 1, PÁGINA 10, NOVAS ALTERAÇÕES PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NOS CONCURSOS PÚBLICOS.
SEGUE O NOVO DECRETO PUBLICADO:

DECRETO No - 7.308, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010
Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no tocante à realização de avaliações psicológicas em concurso público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1o O art. 14 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. A realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão legal específica e deverá estar prevista no edital.

§ 1o Para os fins deste Decreto, considera-se avaliação psicológica o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.

§ 2o A avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver.

§ 3o Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo.

§ 4o A avaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos de avaliação psicológica, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

§ 5o O edital especificará os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação." (NR)

Art. 2o O Decreto no 6.944, de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 14-A. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como "apto" ou "inapto".

§ 1o Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processado envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.

§ 2o Os prazos e a forma de interposição de recurso acerca do resultado da avaliação psicológica serão definidos pelo edital do concurso.

§ 3o Os profissionais que efetuaram avaliações psicológicas no certame não poderão participar do julgamento de recursos.

§ 4o É lícito ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal.

§ 5o Caso no julgamento de recurso se entenda que a documentação e a fundamentação da avaliação psicológica são insuficientes para se concluir sobre as condições do candidato, a avaliação psicológica será anulada e realizado novo exame." (NR)

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
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apoiado meu camarada o espirito é este . no edital diz que o candidato terá ent
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apoiado meu camarada o espirito é este olha o uma parte do edital:
11.4. Entrevista de Devolução e Recurso:
11.4.1. Será facultado ao candidato reprovado, caso considere necessário, o direito à “entrevista
de devolução”, que tem por objetivo cientificar ao candidato os motivos que determinaram o
respectivo parecer. A solicitação deverá ocorrer em até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas
úteis após a divulgação do resultado do exame Exame.
11.4.2. Ao candidato reprovado é facultado se fazer acompanhar por psicólogo, durante a
entrevista de devolução.
11.4.3. O candidato reprovado poderá ainda, caso considere necessário, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas úteis a contar da data de divulgação do resultado do exame Exame,
solicitar, através de recurso, a revisão do material do seu exame. Esta revisão é realizada por
oficiais psicólogos da Corporação que não participaram do referido exame.
11.4.4. Tanto a “entrevista de devolução” quanto o “recurso”, não têm caráter de reaplicação
do Exame Exame, e serão agendados, junto ao CRSP, para realização, exclusivamente, a
partir da finalização da etapa do exame Exame, regido pelo presente edital.
entrevista só em caso de reprovação. no edital de oficiais também não tem mais entrevista...
felipeguedes
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Mensagem por .DAVI. Ter 4 Dez 2012 - 8:55

rgbotelho escreveu:
prosjr1981 escreveu:
santos-cg escreveu: vamos la familia da 14 vamos colocar nosso avatar de palhaço
Aí galera, tb entrei nessa onda de avatar de palhaço. o meu palhaço é o mais original...
//Amigo, nada contra sua manifestação,mas se eu e vc estamos aqui, agradeça ao Cabral, pois nem eramos para ser convocados. Vamos ter paciência.

Já enviei MP para o Mesmo. Acredito que o mesmo entenderá a solicitação de troca de imagem de perfil.
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FAMÍLIA DA 14ª CONVOCAÇÃO. - Página 40 Empty Re: FAMÍLIA DA 14ª CONVOCAÇÃO.

Mensagem por SOUZA MIKE Ter 4 Dez 2012 - 10:06

Boa tarde familia hora do almoço, aproveito e utilizo o forum através do celular.

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Mensagem por santos-cg Ter 4 Dez 2012 - 10:13

ta igual a mim souza usando o forum pelo celular o ruim que tem hora que trava e vivo comendo letra kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Mensagem por SOUZA MIKE Ter 4 Dez 2012 - 10:15

santos-cg escreveu:ta igual a mim souza usando o forum pelo celular o ruim que tem hora que trava e vivo comendo letra kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Pow o meu é smartfone da pra digita na boa tem coisa que da pra ver e tem outra que não da, o forum fica pequenino daqui rsrsrs mas ta bom.

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Mensagem por santos-cg Ter 4 Dez 2012 - 10:20

o meu e assim tbm tem coisas que aparece e outras que nao aparecem
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Mensagem por GIBA Ter 4 Dez 2012 - 10:21

santos te mande MP..

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