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Mensagem por pmerj louco Ter 21 Ago 2012 - 23:53

[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] galera mais um animo
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Mensagem por pururuco Qua 22 Ago 2012 - 0:04

pmerj louco escreveu:[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] galera mais um animo

Deu que a página não existe

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Mensagem por YuriMenêses Sáb 25 Ago 2012 - 22:24

olá meus camaradas !

estou postando aqui mais uma batalha vencida nesta ''guerra'' contra o Estado em busca de me tornar policial militar.
eu entrei com a liminar, a juiza deferiu o pedido e me deu o direito a ingressar no curso de formação. pois bem, o Estado não satisfeito com a decisão judicial resolveu, por meio da sua Procuradoria, interpor um recurso. Com a interposição desse recurso, os autos do processo foram parar na 2ª instancia e, sabiamente, a desembargadora relatora negou seguimento ao recurso deles conforme o número 0044636-32.2012.8.19.0000.

Deixo aqui um incentivo aos companheiros. Confiem na justiça.
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Mensagem por Cap Carrara Ter 28 Ago 2012 - 12:59

YuriMenêses escreveu:olá meus camaradas !

estou postando aqui mais uma batalha vencida nesta ''guerra'' contra o Estado em busca de me tornar policial militar.
eu entrei com a liminar, a juiza deferiu o pedido e me deu o direito a ingressar no curso de formação. pois bem, o Estado não satisfeito com a decisão judicial resolveu, por meio da sua Procuradoria, interpor um recurso. Com a interposição desse recurso, os autos do processo foram parar na 2ª instancia e, sabiamente, a desembargadora relatora negou seguimento ao recurso deles conforme o número 0044636-32.2012.8.19.0000.

Deixo aqui um incentivo aos companheiros. Confiem na justiça.
mais qual foi seu problema ???????
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Mensagem por Leco_pqdt Ter 28 Ago 2012 - 15:08

YuriMenêses escreveu:olá meus camaradas !

estou postando aqui mais uma batalha vencida nesta ''guerra'' contra o Estado em busca de me tornar policial militar.
eu entrei com a liminar, a juiza deferiu o pedido e me deu o direito a ingressar no curso de formação. pois bem, o Estado não satisfeito com a decisão judicial resolveu, por meio da sua Procuradoria, interpor um recurso. Com a interposição desse recurso, os autos do processo foram parar na 2ª instancia e, sabiamente, a desembargadora relatora negou seguimento ao recurso deles conforme o número 0044636-32.2012.8.19.0000.

Deixo aqui um incentivo aos companheiros. Confiem na justiça.
ainda bem que a corporação é meia desorientada, sorte sua que eles não alegaram que durante o curso teria direção defensiva a qual quem esta sem a CNH ficaria impossibilitado de fazer, que sorte parabéns a sua ad tem bom argumento
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Mensagem por YuriMenêses Dom 2 Set 2012 - 11:01

Ten Carrara escreveu:
YuriMenêses escreveu:olá meus camaradas !

estou postando aqui mais uma batalha vencida nesta ''guerra'' contra o Estado em busca de me tornar policial militar.
eu entrei com a liminar, a juiza deferiu o pedido e me deu o direito a ingressar no curso de formação. pois bem, o Estado não satisfeito com a decisão judicial resolveu, por meio da sua Procuradoria, interpor um recurso. Com a interposição desse recurso, os autos do processo foram parar na 2ª instancia e, sabiamente, a desembargadora relatora negou seguimento ao recurso deles conforme o número 0044636-32.2012.8.19.0000.

Deixo aqui um incentivo aos companheiros. Confiem na justiça.
mais qual foi seu problema ???????


Ten.Carrara, o meu problema foi a reprovação numa etapa do certame chamada de Pesquisa Social e Documental pelo simples motivo de não ter apresentado, no momento do preenchimento do inventário pessoal, a CNH conforme exigência editalícia que, por sinal, é totalmente desproporcional.
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Mensagem por Thiagocadete Seg 3 Set 2012 - 0:47

Meu amigo, fu reprovado por chegar atraso, interpus recurso (comprovei os motivos por meio de comprovante de comparecimento médico), já faz mais de 40 dias e até agora não me responderam. Só que um conhecido meu p2 do CFAP correu atrás para mim, e pediram para que eu anexasse cópia de protuário médico ou algo parecido em 2 dias. No entanto, o atendimento não foi para mim eu apenas leivei a mãe da minha filha ao hospital, pois ela estava entrando em trabalho de parto, eu não tenho acesso a isso e mesmo assim não conseguiria em 2 dias.

Além do mais, o que comprovava o meu comparecimento era a declaração da médica e isso eu já anexei. Eles estão extrapolando!!!

Acho que a minha única saída é entrar com liminar.

ALGUÉM PODE ME AJUDAR????

Alguém conhece um advogado BOM que está ganhando todas as ações contra a PMERJ?????
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Mensagem por pururuco Seg 3 Set 2012 - 10:55

Thiagocadete escreveu:Meu amigo, fu reprovado por chegar atraso, interpus recurso (comprovei os motivos por meio de comprovante de comparecimento médico), já faz mais de 40 dias e até agora não me responderam. Só que um conhecido meu p2 do CFAP correu atrás para mim, e pediram para que eu anexasse cópia de protuário médico ou algo parecido em 2 dias. No entanto, o atendimento não foi para mim eu apenas leivei a mãe da minha filha ao hospital, pois ela estava entrando em trabalho de parto, eu não tenho acesso a isso e mesmo assim não conseguiria em 2 dias.

Além do mais, o que comprovava o meu comparecimento era a declaração da médica e isso eu já anexei. Eles estão extrapolando!!!

Acho que a minha única saída é entrar com liminar.

ALGUÉM PODE ME AJUDAR????

Alguém conhece um advogado BOM que está ganhando todas as ações contra a PMERJ?????

Cara seu caso é atípico, porém se eles usarem o bom senso ele te deferem seu recurso, pois trabalho de parto não teria como vc abandonar sua mulher, leva o laudo da médico dela, se a criança nasceu leva o documento comprovado o nascimento da mesma...


Última edição por pururuco em Sex 5 Out 2012 - 20:11, editado 1 vez(es)

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Mensagem por Thiagocadete Seg 3 Set 2012 - 12:07

pururuco escreveu:
Thiagocadete escreveu:Meu amigo, fu reprovado por chegar atraso, interpus recurso (comprovei os motivos por meio de comprovante de comparecimento médico), já faz mais de 40 dias e até agora não me responderam. Só que um conhecido meu p2 do CFAP correu atrás para mim, e pediram para que eu anexasse cópia de protuário médico ou algo parecido em 2 dias. No entanto, o atendimento não foi para mim eu apenas leivei a mãe da minha filha ao hospital, pois ela estava entrando em trabalho de parto, eu não tenho acesso a isso e mesmo assim não conseguiria em 2 dias.

Além do mais, o que comprovava o meu comparecimento era a declaração da médica e isso eu já anexei. Eles estão extrapolando!!!

Acho que a minha única saída é entrar com liminar.

ALGUÉM PODE ME AJUDAR????

Alguém conhece um advogado BOM que está ganhando todas as ações contra a PMERJ?????

Cara seu caso é atípico, porém se eles usarem o bom senso ele te deferem seu recurso, pois trabalho de parto não teria como vc abandonar sua mulher, leva o laudo da médico dela, se a criança não nasceu leva o documento comprovado o nascimento da mesma...



Só que minha filha não nasceu no mesmo dia do preenchimento de inventário, nasceu 3 dias depois, mas naquele dia ela começou a passar mal
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Mensagem por Cap Carrara Seg 3 Set 2012 - 12:56

YuriMenêses escreveu:
Ten Carrara escreveu:
YuriMenêses escreveu:olá meus camaradas !

estou postando aqui mais uma batalha vencida nesta ''guerra'' contra o Estado em busca de me tornar policial militar.
eu entrei com a liminar, a juiza deferiu o pedido e me deu o direito a ingressar no curso de formação. pois bem, o Estado não satisfeito com a decisão judicial resolveu, por meio da sua Procuradoria, interpor um recurso. Com a interposição desse recurso, os autos do processo foram parar na 2ª instancia e, sabiamente, a desembargadora relatora negou seguimento ao recurso deles conforme o número 0044636-32.2012.8.19.0000.

Deixo aqui um incentivo aos companheiros. Confiem na justiça.
mais qual foi seu problema ???????


Ten.Carrara, o meu problema foi a reprovação numa etapa do certame chamada de Pesquisa Social e Documental pelo simples motivo de não ter apresentado, no momento do preenchimento do inventário pessoal, a CNH conforme exigência editalícia que, por sinal, é totalmente desproporcional.
sim vc entro com ms e ganho mais todos dizem q o mesmo pode cair a qualquer momento seu adv lhe explicou se isso vai lhe causar algum trastorno futuro ou isso é garantido para sempre.
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Mensagem por pururuco Seg 3 Set 2012 - 22:16

É muito difícil cair MS por casos de CNH...

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Mensagem por Cap Carrara Ter 4 Set 2012 - 8:52

é também não sei a procedência pois foi um amigo q se formou na segunda q me disse isso mais não me explicou direito
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Mensagem por Sherlock.Holmes Ter 4 Set 2012 - 11:33

Ten Carrara escreveu:
YuriMenêses escreveu:
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YuriMenêses escreveu:olá meus camaradas !

estou postando aqui mais uma batalha vencida nesta ''guerra'' contra o Estado em busca de me tornar policial militar.
eu entrei com a liminar, a juiza deferiu o pedido e me deu o direito a ingressar no curso de formação. pois bem, o Estado não satisfeito com a decisão judicial resolveu, por meio da sua Procuradoria, interpor um recurso. Com a interposição desse recurso, os autos do processo foram parar na 2ª instancia e, sabiamente, a desembargadora relatora negou seguimento ao recurso deles conforme o número 0044636-32.2012.8.19.0000.

Deixo aqui um incentivo aos companheiros. Confiem na justiça.
mais qual foi seu problema ???????


Ten.Carrara, o meu problema foi a reprovação numa etapa do certame chamada de Pesquisa Social e Documental pelo simples motivo de não ter apresentado, no momento do preenchimento do inventário pessoal, a CNH conforme exigência editalícia que, por sinal, é totalmente desproporcional.
sim vc entro com ms e ganho mais todos dizem q o mesmo pode cair a qualquer momento seu adv lhe explicou se isso vai lhe causar algum trastorno futuro ou isso é garantido para sempre.

O mandato de segurança é para o autor voltar o certame, antes de ser julgado. Porem neste caso, a vitória é certa! Não terá o q temer!
Sobre não se formar, depende do que o advogado irá redigir no processo. O que acontece muito é... O advogado pede o mandato de segurança, mas não solicita que o autor se forme, caso passe no curso de formação. Então o candidato não se forma.
O advogado tem que especificar que o candidato volte ao processo seletivo e se for o caso se formar, depois do curso de formação...
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Mensagem por Cap Carrara Ter 4 Set 2012 - 11:40

Sherlock.Holmes escreveu:
Ten Carrara escreveu:
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O mandato de segurança é para o autor voltar o certame, antes de ser julgado. Porem neste caso, a vitória é certa! Não terá o q temer!
Sobre não se formar, depende do que o advogado irá redigir no processo. O que acontece muito é... O advogado pede o mandato de segurança, mas não solicita que o autor se forme, caso passe no curso de formação. Então o candidato não se forma.
O advogado tem que especificar que o candidato volte ao processo seletivo e se for o caso se formar, depois do curso de formação...
ata então digamos q o mandato tem q constar a estabilidade do candidato a pois o curso de formação é isso
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Mensagem por Sherlock.Holmes Ter 4 Set 2012 - 11:46

Ten Carrara escreveu:
Sherlock.Holmes escreveu:
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estou postando aqui mais uma batalha vencida nesta ''guerra'' contra o Estado em busca de me tornar policial militar.
eu entrei com a liminar, a juiza deferiu o pedido e me deu o direito a ingressar no curso de formação. pois bem, o Estado não satisfeito com a decisão judicial resolveu, por meio da sua Procuradoria, interpor um recurso. Com a interposição desse recurso, os autos do processo foram parar na 2ª instancia e, sabiamente, a desembargadora relatora negou seguimento ao recurso deles conforme o número 0044636-32.2012.8.19.0000.

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Ten.Carrara, o meu problema foi a reprovação numa etapa do certame chamada de Pesquisa Social e Documental pelo simples motivo de não ter apresentado, no momento do preenchimento do inventário pessoal, a CNH conforme exigência editalícia que, por sinal, é totalmente desproporcional.
sim vc entro com ms e ganho mais todos dizem q o mesmo pode cair a qualquer momento seu adv lhe explicou se isso vai lhe causar algum trastorno futuro ou isso é garantido para sempre.

O mandato de segurança é para o autor voltar o certame, antes de ser julgado. Porem neste caso, a vitória é certa! Não terá o q temer!
Sobre não se formar, depende do que o advogado irá redigir no processo. O que acontece muito é... O advogado pede o mandato de segurança, mas não solicita que o autor se forme, caso passe no curso de formação. Então o candidato não se forma.
O advogado tem que especificar que o candidato volte ao processo seletivo e se for o caso se formar, depois do curso de formação...
ata então digamos q o mandato tem q constar a estabilidade do candidato a pois o curso de formação é isso

Isso ai, quando entrei com meu Mandato de segurança, fiz varias perguntas ao Major Hélio e ao Doutor Floriano Jr., eles me informara isso!
Esse é um grande problema: Entrar com advogado que não tem muito conhecimento com os processos administrativos da polícia militar e ter coisas bobas como essa, que ele desconhece.
Não quer dizer que o advogado é ruim, é falta de experiência com esse assunto. Já que para conseguir que o candidato retorne, já é um bom argumento e um bom advogado.
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Mensagem por Cap Carrara Ter 4 Set 2012 - 11:56

Sherlock.Holmes escreveu:
Ten Carrara escreveu:
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estou postando aqui mais uma batalha vencida nesta ''guerra'' contra o Estado em busca de me tornar policial militar.
eu entrei com a liminar, a juiza deferiu o pedido e me deu o direito a ingressar no curso de formação. pois bem, o Estado não satisfeito com a decisão judicial resolveu, por meio da sua Procuradoria, interpor um recurso. Com a interposição desse recurso, os autos do processo foram parar na 2ª instancia e, sabiamente, a desembargadora relatora negou seguimento ao recurso deles conforme o número 0044636-32.2012.8.19.0000.

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Ten.Carrara, o meu problema foi a reprovação numa etapa do certame chamada de Pesquisa Social e Documental pelo simples motivo de não ter apresentado, no momento do preenchimento do inventário pessoal, a CNH conforme exigência editalícia que, por sinal, é totalmente desproporcional.
sim vc entro com ms e ganho mais todos dizem q o mesmo pode cair a qualquer momento seu adv lhe explicou se isso vai lhe causar algum trastorno futuro ou isso é garantido para sempre.

O mandato de segurança é para o autor voltar o certame, antes de ser julgado. Porem neste caso, a vitória é certa! Não terá o q temer!
Sobre não se formar, depende do que o advogado irá redigir no processo. O que acontece muito é... O advogado pede o mandato de segurança, mas não solicita que o autor se forme, caso passe no curso de formação. Então o candidato não se forma.
O advogado tem que especificar que o candidato volte ao processo seletivo e se for o caso se formar, depois do curso de formação...
ata então digamos q o mandato tem q constar a estabilidade do candidato a pois o curso de formação é isso

Isso ai, quando entrei com meu Mandato de segurança, fiz varias perguntas ao Major Hélio e ao Doutor Floriano Jr., eles me informara isso!
Esse é um grande problema: Entrar com advogado que não tem muito conhecimento com os processos administrativos da polícia militar e ter coisas bobas como essa, que ele desconhece.
Não quer dizer que o advogado é ruim, é falta de experiência com esse assunto. Já que para conseguir que o candidato retorne, já é um bom argumento e um bom advogado.
obrigado pelo esclarecimento pois o amigo não soube me explicar direito e me disse isso q poderia ganhar com ms mais ao termino do curso de formação não poderia exercer a função. pois iria ter q ficar aguardando o juiz deferir ou não meu mandato
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Mensagem por Alexandre Moraes Ter 4 Set 2012 - 14:22

Ten Carrara escreveu:
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estou postando aqui mais uma batalha vencida nesta ''guerra'' contra o Estado em busca de me tornar policial militar.
eu entrei com a liminar, a juiza deferiu o pedido e me deu o direito a ingressar no curso de formação. pois bem, o Estado não satisfeito com a decisão judicial resolveu, por meio da sua Procuradoria, interpor um recurso. Com a interposição desse recurso, os autos do processo foram parar na 2ª instancia e, sabiamente, a desembargadora relatora negou seguimento ao recurso deles conforme o número 0044636-32.2012.8.19.0000.

Deixo aqui um incentivo aos companheiros. Confiem na justiça.
mais qual foi seu problema ???????


Ten.Carrara, o meu problema foi a reprovação numa etapa do certame chamada de Pesquisa Social e Documental pelo simples motivo de não ter apresentado, no momento do preenchimento do inventário pessoal, a CNH conforme exigência editalícia que, por sinal, é totalmente desproporcional.
sim vc entro com ms e ganho mais todos dizem q o mesmo pode cair a qualquer momento seu adv lhe explicou se isso vai lhe causar algum trastorno futuro ou isso é garantido para sempre.

O mandato de segurança é para o autor voltar o certame, antes de ser julgado. Porem neste caso, a vitória é certa! Não terá o q temer!
Sobre não se formar, depende do que o advogado irá redigir no processo. O que acontece muito é... O advogado pede o mandato de segurança, mas não solicita que o autor se forme, caso passe no curso de formação. Então o candidato não se forma.
O advogado tem que especificar que o candidato volte ao processo seletivo e se for o caso se formar, depois do curso de formação...
ata então digamos q o mandato tem q constar a estabilidade do candidato a pois o curso de formação é isso

Isso ai, quando entrei com meu Mandato de segurança, fiz varias perguntas ao Major Hélio e ao Doutor Floriano Jr., eles me informara isso!
Esse é um grande problema: Entrar com advogado que não tem muito conhecimento com os processos administrativos da polícia militar e ter coisas bobas como essa, que ele desconhece.
Não quer dizer que o advogado é ruim, é falta de experiência com esse assunto. Já que para conseguir que o candidato retorne, já é um bom argumento e um bom advogado.
obrigado pelo esclarecimento pois o amigo não soube me explicar direito e me disse isso q poderia ganhar com ms mais ao termino do curso de formação não poderia exercer a função. pois iria ter q ficar aguardando o juiz deferir ou não meu mandato

Meus amigos, o nome dado é sentença extensiva, ou seja, não basta ter ganho o MS para cursa o curso de formação, o mesmo também deve dar direito a posse, mas antes de acontecer tal ato, converse logo com o advogado, que isso é facil de resolver!
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Mensagem por marezero Ter 4 Set 2012 - 15:43

alfha01 escreveu:galera vzs falam muito na frase juntos somos fortees e na hora que alguns amigos estao na pior vcs ficam acochanbrando , tanto eles como eu que estou com problema na cnh estamos cançados e putos de ver uma minoria cheguar aQui e falar so besteira dz que deveriamos ser punidos e reprovados do certame por nao porta cnh..

faça me o favor vcs deveriam se informa antes de falarem um monte de besteiras aqui ate pq como dz os moderadores estamos aqui para pregarmos a paz e o sucesso na pmerj , e nao para desencorajar os demais ...............

no mais estou vendo um monte de declaraçao de que se entrar com ms ele cairá , o ms e direito liquido e certo e nao é a pm que negativará uma açao judiçial o que os nossos coleguas pessimista precisam entender de uma vez por todas é que nenhuma instituiçao publica ou privado pode sobrepor um ato ou artigo costitucioanal nao intereça o que esta no edital e sim o que diz a constituiçao . vou citar o meu caso estou sem a cnh vou fz a prova pratica so no final de dezembro sou do 13lote. estou esperando o resultado da pesquisa se me reprovarem processarei o estado pois , o mesmo so pode dirrubar o mandato de segurança se no dia da posse quero dz quando for acontecer a formatura ate pq o concursso tbm é eliminatorio entao pobre dos que acham que o fato de ser um C.F.S.D. vc ja foi empossado pm estar se equivocando por isso a pmerj nao derruba o ms , durante o curso pois o mesmo é eliminatorio E fz parte do certame tbm, agora se eu nao estiver com a cnh ,no dia da formatura ai so a sim o estado poderá pedir queda juridica do mandato só nesta circustancia e nao como tenho visto AQUI CANDIDATOS DZ QUE O COMANDANTE INDEFERIU MS ELE NEM NG POSSUI ESSE DIREITO O QUE ELE PODE FZ E DAR INDEFERIDO NO RECURSSO ADMINISTRATIVO ATE PQ PARA ELE É MT COMODO AGIR DESTA FORMA...........

NAO SEI SE OS SENHORES ESTAO CIENTES MAS AS PRIMEIRAS TURMAS ENTRARAM POR VOLTA DE UNS DUZENTOS SEM CNH , OS MESMO FIZERAM TODO O CURSO AI NA DATA DA FORMATURA QUE SERIA A DATA DE EMPOSSAMENTO OS MESMOS FORAM CHAMADOS E AQUELES QUE JA HAVIAM TIRADO A CNH FORAM FORMADOS NORMALMETE E AQUELES QUE NAO TIRARAM NO PRAZO FORAM DESLIGADOS DO CURSO MAS MESMO ASSIM CABE RECURSO NAO QUERO JULGUAR AQUI POR QUE NAO TIRARAM SO QUERO SALIENTAR QUE EXISTE OS SUBTERFUGIOS DA LEI VCS QUE CONDENAM OS COLEGUAS DEVERIAM COMEÇAR A ENTERDER ISSO POIS SERAO A TODO MOMENTO ACOCHAMBRADOS PRINCIPALMENTE POR SUPERIORES , ENTAO PRESISARAM SABER COMO SE DEFENDER-SE JURIDICAMENTE ..............


no mais apesar de termo coleguas equivocados e imperitos na arte da cooperaçao e do corporativismo , mesmo assim

ainda credito que junto somos fortessssssssssssssss

e nunca se esqueçam a diferença entre o sabio e ignorante é que o sabio sabe a hora de parar e o ignorante nao..............

bendito é o homen cuja a sua esperança é o senhor..........


senhor nao temereis o que pode me fazer o homen , pois vós senhor estais comigo e iluminará e conduzirá o meu caminho.......


DEUS SEJA LOUVADO..............


Disse tudo companheiro... sou da turma II/2008, e realmente o MS nao cai no CFSD, e soh kem pode derruba-lo eh a Justiça. O MS pela falta de cnh, qndo o aluno tiver proximo da formatura e ja possuir a cnh, vai se formar normalmente... Soh realmente, dependendo do advogado (ou advomerda), pode demorar e muito para o MS chegar.
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Mensagem por Cap Carrara Ter 4 Set 2012 - 15:52

marezero escreveu:
alfha01 escreveu:galera vzs falam muito na frase juntos somos fortees e na hora que alguns amigos estao na pior vcs ficam acochanbrando , tanto eles como eu que estou com problema na cnh estamos cançados e putos de ver uma minoria cheguar aQui e falar so besteira dz que deveriamos ser punidos e reprovados do certame por nao porta cnh..

faça me o favor vcs deveriam se informa antes de falarem um monte de besteiras aqui ate pq como dz os moderadores estamos aqui para pregarmos a paz e o sucesso na pmerj , e nao para desencorajar os demais ...............

no mais estou vendo um monte de declaraçao de que se entrar com ms ele cairá , o ms e direito liquido e certo e nao é a pm que negativará uma açao judiçial o que os nossos coleguas pessimista precisam entender de uma vez por todas é que nenhuma instituiçao publica ou privado pode sobrepor um ato ou artigo costitucioanal nao intereça o que esta no edital e sim o que diz a constituiçao . vou citar o meu caso estou sem a cnh vou fz a prova pratica so no final de dezembro sou do 13lote. estou esperando o resultado da pesquisa se me reprovarem processarei o estado pois , o mesmo so pode dirrubar o mandato de segurança se no dia da posse quero dz quando for acontecer a formatura ate pq o concursso tbm é eliminatorio entao pobre dos que acham que o fato de ser um C.F.S.D. vc ja foi empossado pm estar se equivocando por isso a pmerj nao derruba o ms , durante o curso pois o mesmo é eliminatorio E fz parte do certame tbm, agora se eu nao estiver com a cnh ,no dia da formatura ai so a sim o estado poderá pedir queda juridica do mandato só nesta circustancia e nao como tenho visto AQUI CANDIDATOS DZ QUE O COMANDANTE INDEFERIU MS ELE NEM NG POSSUI ESSE DIREITO O QUE ELE PODE FZ E DAR INDEFERIDO NO RECURSSO ADMINISTRATIVO ATE PQ PARA ELE É MT COMODO AGIR DESTA FORMA...........

NAO SEI SE OS SENHORES ESTAO CIENTES MAS AS PRIMEIRAS TURMAS ENTRARAM POR VOLTA DE UNS DUZENTOS SEM CNH , OS MESMO FIZERAM TODO O CURSO AI NA DATA DA FORMATURA QUE SERIA A DATA DE EMPOSSAMENTO OS MESMOS FORAM CHAMADOS E AQUELES QUE JA HAVIAM TIRADO A CNH FORAM FORMADOS NORMALMETE E AQUELES QUE NAO TIRARAM NO PRAZO FORAM DESLIGADOS DO CURSO MAS MESMO ASSIM CABE RECURSO NAO QUERO JULGUAR AQUI POR QUE NAO TIRARAM SO QUERO SALIENTAR QUE EXISTE OS SUBTERFUGIOS DA LEI VCS QUE CONDENAM OS COLEGUAS DEVERIAM COMEÇAR A ENTERDER ISSO POIS SERAO A TODO MOMENTO ACOCHAMBRADOS PRINCIPALMENTE POR SUPERIORES , ENTAO PRESISARAM SABER COMO SE DEFENDER-SE JURIDICAMENTE ..............


no mais apesar de termo coleguas equivocados e imperitos na arte da cooperaçao e do corporativismo , mesmo assim

ainda credito que junto somos fortessssssssssssssss

e nunca se esqueçam a diferença entre o sabio e ignorante é que o sabio sabe a hora de parar e o ignorante nao..............

bendito é o homen cuja a sua esperança é o senhor..........


senhor nao temereis o que pode me fazer o homen , pois vós senhor estais comigo e iluminará e conduzirá o meu caminho.......


DEUS SEJA LOUVADO..............


Disse tudo companheiro... sou da turma II/2008, e realmente o MS nao cai no CFSD, e soh kem pode derruba-lo eh a Justiça. O MS pela falta de cnh, qndo o aluno tiver proximo da formatura e ja possuir a cnh, vai se formar normalmente... Soh realmente, dependendo do advogado (ou advomerda), pode demorar e muito para o MS chegar.
PUTZ ÓTIMA POSTAGEM REALMENTE ESCLARECEDORA SOBRE TODOS AS DUVIDAS PARA ENTRA COM MS POIS CADA UM FALA UMA COISA E VC ACABA FICANDO SEM SABER REALMENTE COMO AGIR
MUITO BOA MESMO .
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Mensagem por marezero Ter 4 Set 2012 - 15:53

Alexandre Moraes escreveu:
Ten Carrara escreveu:
Sherlock.Holmes escreveu:
Ten Carrara escreveu:
Sherlock.Holmes escreveu:
Ten Carrara escreveu:
YuriMenêses escreveu:
Ten Carrara escreveu:
YuriMenêses escreveu:olá meus camaradas !

estou postando aqui mais uma batalha vencida nesta ''guerra'' contra o Estado em busca de me tornar policial militar.
eu entrei com a liminar, a juiza deferiu o pedido e me deu o direito a ingressar no curso de formação. pois bem, o Estado não satisfeito com a decisão judicial resolveu, por meio da sua Procuradoria, interpor um recurso. Com a interposição desse recurso, os autos do processo foram parar na 2ª instancia e, sabiamente, a desembargadora relatora negou seguimento ao recurso deles conforme o número 0044636-32.2012.8.19.0000.

Deixo aqui um incentivo aos companheiros. Confiem na justiça.
mais qual foi seu problema ???????


Ten.Carrara, o meu problema foi a reprovação numa etapa do certame chamada de Pesquisa Social e Documental pelo simples motivo de não ter apresentado, no momento do preenchimento do inventário pessoal, a CNH conforme exigência editalícia que, por sinal, é totalmente desproporcional.
sim vc entro com ms e ganho mais todos dizem q o mesmo pode cair a qualquer momento seu adv lhe explicou se isso vai lhe causar algum trastorno futuro ou isso é garantido para sempre.

O mandato de segurança é para o autor voltar o certame, antes de ser julgado. Porem neste caso, a vitória é certa! Não terá o q temer!
Sobre não se formar, depende do que o advogado irá redigir no processo. O que acontece muito é... O advogado pede o mandato de segurança, mas não solicita que o autor se forme, caso passe no curso de formação. Então o candidato não se forma.
O advogado tem que especificar que o candidato volte ao processo seletivo e se for o caso se formar, depois do curso de formação...
ata então digamos q o mandato tem q constar a estabilidade do candidato a pois o curso de formação é isso

Isso ai, quando entrei com meu Mandato de segurança, fiz varias perguntas ao Major Hélio e ao Doutor Floriano Jr., eles me informara isso!
Esse é um grande problema: Entrar com advogado que não tem muito conhecimento com os processos administrativos da polícia militar e ter coisas bobas como essa, que ele desconhece.
Não quer dizer que o advogado é ruim, é falta de experiência com esse assunto. Já que para conseguir que o candidato retorne, já é um bom argumento e um bom advogado.
obrigado pelo esclarecimento pois o amigo não soube me explicar direito e me disse isso q poderia ganhar com ms mais ao termino do curso de formação não poderia exercer a função. pois iria ter q ficar aguardando o juiz deferir ou não meu mandato

Meus amigos, o nome dado é sentença extensiva, ou seja, não basta ter ganho o MS para cursa o curso de formação, o mesmo também deve dar direito a posse, mas antes de acontecer tal ato, converse logo com o advogado, que isso é facil de resolver!



Realmente, o bizu do Ten eh válido... tem q ficar de olho, para o advogado solicitar no MS, q o candidato continue no certame, tendo sua vaga garantida, cursar o CFSD, tomar posse e exercer a funçao de policial militar...

Na epoca do meu CFSD, teve aluno q no dia da formatura nao pode tomar posse pois o advogado deu mole, ou tb o aluno tomou posse (participou da formatura) mas nao pode exercer a funçao de soldado da PMERJ, pois no MS o advogado deu mole... ai ficou dps de formado no CFAP bancando serviço na Guarda e recebendo como aluno... PRESTEM ATENÇAO QNDO FOR SOLICITAR O MS, EH BOM O ADVOGADO JA TER CIENCIA DESSES FATOS E TA ACOSTUMADO COM MS PARA A PMERJ


Última edição por marezero em Ter 4 Set 2012 - 16:04, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Cap Carrara Ter 4 Set 2012 - 16:00

marezero escreveu:
Alexandre Moraes escreveu:
Ten Carrara escreveu:
Sherlock.Holmes escreveu:
Ten Carrara escreveu:
Sherlock.Holmes escreveu:
Ten Carrara escreveu:
YuriMenêses escreveu:
Ten Carrara escreveu:
YuriMenêses escreveu:olá meus camaradas !

estou postando aqui mais uma batalha vencida nesta ''guerra'' contra o Estado em busca de me tornar policial militar.
eu entrei com a liminar, a juiza deferiu o pedido e me deu o direito a ingressar no curso de formação. pois bem, o Estado não satisfeito com a decisão judicial resolveu, por meio da sua Procuradoria, interpor um recurso. Com a interposição desse recurso, os autos do processo foram parar na 2ª instancia e, sabiamente, a desembargadora relatora negou seguimento ao recurso deles conforme o número 0044636-32.2012.8.19.0000.

Deixo aqui um incentivo aos companheiros. Confiem na justiça.
mais qual foi seu problema ???????


Ten.Carrara, o meu problema foi a reprovação numa etapa do certame chamada de Pesquisa Social e Documental pelo simples motivo de não ter apresentado, no momento do preenchimento do inventário pessoal, a CNH conforme exigência editalícia que, por sinal, é totalmente desproporcional.
sim vc entro com ms e ganho mais todos dizem q o mesmo pode cair a qualquer momento seu adv lhe explicou se isso vai lhe causar algum trastorno futuro ou isso é garantido para sempre.

O mandato de segurança é para o autor voltar o certame, antes de ser julgado. Porem neste caso, a vitória é certa! Não terá o q temer!
Sobre não se formar, depende do que o advogado irá redigir no processo. O que acontece muito é... O advogado pede o mandato de segurança, mas não solicita que o autor se forme, caso passe no curso de formação. Então o candidato não se forma.
O advogado tem que especificar que o candidato volte ao processo seletivo e se for o caso se formar, depois do curso de formação...
ata então digamos q o mandato tem q constar a estabilidade do candidato a pois o curso de formação é isso

Isso ai, quando entrei com meu Mandato de segurança, fiz varias perguntas ao Major Hélio e ao Doutor Floriano Jr., eles me informara isso!
Esse é um grande problema: Entrar com advogado que não tem muito conhecimento com os processos administrativos da polícia militar e ter coisas bobas como essa, que ele desconhece.
Não quer dizer que o advogado é ruim, é falta de experiência com esse assunto. Já que para conseguir que o candidato retorne, já é um bom argumento e um bom advogado.
obrigado pelo esclarecimento pois o amigo não soube me explicar direito e me disse isso q poderia ganhar com ms mais ao termino do curso de formação não poderia exercer a função. pois iria ter q ficar aguardando o juiz deferir ou não meu mandato

Meus amigos, o nome dado é sentença extensiva, ou seja, não basta ter ganho o MS para cursa o curso de formação, o mesmo também deve dar direito a posse, mas antes de acontecer tal ato, converse logo com o advogado, que isso é facil de resolver!



Realmente, o bizu do Ten eh válido... tem q ficar de olho, para o advogado solicitar no MS, q o candidato continue no certame, tendo sua vaga garantida, cursar o CFSD, tomar posse e exercer a funçao de policial militar...

Na epoca do meu CFSD, teve aluno q no dia da formatura nao pode tomar posse pois o advogado deu mole, ou tb o aluno tomou posse (participor da formatura) mas nao pode exercer a funçao de soldado da PMERJ, pois no MS o advogado deu mole... ai ficou dps de formado no CFAP bancando serviço na Guarda e recebendo como aluno... PRESTEM ATENÇAO QNDO FOR SOLICITAR O MS, EH BOM O ADVOGADO JA TER CIENCIA DESSES FATOS E TA ACOSTUMADO COM MS PARA A PMERJ
MUITO OBRIGADO PELO ESCLARECIMENTO MEU AMIGO POIS É SEMPRE BOM OUVIR DE QUEM JÁ PASSOU PELA SITUAÇÃO E SABE COMO PROCEDER PARA NÃO DAR MOLE NA HORA DE IMPETRA A AÇÃO.
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Mensagem por marezero Ter 4 Set 2012 - 16:05

Ten Carrara escreveu:
marezero escreveu:
Alexandre Moraes escreveu:
Ten Carrara escreveu:
Sherlock.Holmes escreveu:
Ten Carrara escreveu:
Sherlock.Holmes escreveu:
Ten Carrara escreveu:
YuriMenêses escreveu:
Ten Carrara escreveu:
YuriMenêses escreveu:olá meus camaradas !

estou postando aqui mais uma batalha vencida nesta ''guerra'' contra o Estado em busca de me tornar policial militar.
eu entrei com a liminar, a juiza deferiu o pedido e me deu o direito a ingressar no curso de formação. pois bem, o Estado não satisfeito com a decisão judicial resolveu, por meio da sua Procuradoria, interpor um recurso. Com a interposição desse recurso, os autos do processo foram parar na 2ª instancia e, sabiamente, a desembargadora relatora negou seguimento ao recurso deles conforme o número 0044636-32.2012.8.19.0000.

Deixo aqui um incentivo aos companheiros. Confiem na justiça.
mais qual foi seu problema ???????


Ten.Carrara, o meu problema foi a reprovação numa etapa do certame chamada de Pesquisa Social e Documental pelo simples motivo de não ter apresentado, no momento do preenchimento do inventário pessoal, a CNH conforme exigência editalícia que, por sinal, é totalmente desproporcional.
sim vc entro com ms e ganho mais todos dizem q o mesmo pode cair a qualquer momento seu adv lhe explicou se isso vai lhe causar algum trastorno futuro ou isso é garantido para sempre.

O mandato de segurança é para o autor voltar o certame, antes de ser julgado. Porem neste caso, a vitória é certa! Não terá o q temer!
Sobre não se formar, depende do que o advogado irá redigir no processo. O que acontece muito é... O advogado pede o mandato de segurança, mas não solicita que o autor se forme, caso passe no curso de formação. Então o candidato não se forma.
O advogado tem que especificar que o candidato volte ao processo seletivo e se for o caso se formar, depois do curso de formação...
ata então digamos q o mandato tem q constar a estabilidade do candidato a pois o curso de formação é isso

Isso ai, quando entrei com meu Mandato de segurança, fiz varias perguntas ao Major Hélio e ao Doutor Floriano Jr., eles me informara isso!
Esse é um grande problema: Entrar com advogado que não tem muito conhecimento com os processos administrativos da polícia militar e ter coisas bobas como essa, que ele desconhece.
Não quer dizer que o advogado é ruim, é falta de experiência com esse assunto. Já que para conseguir que o candidato retorne, já é um bom argumento e um bom advogado.
obrigado pelo esclarecimento pois o amigo não soube me explicar direito e me disse isso q poderia ganhar com ms mais ao termino do curso de formação não poderia exercer a função. pois iria ter q ficar aguardando o juiz deferir ou não meu mandato

Meus amigos, o nome dado é sentença extensiva, ou seja, não basta ter ganho o MS para cursa o curso de formação, o mesmo também deve dar direito a posse, mas antes de acontecer tal ato, converse logo com o advogado, que isso é facil de resolver!



Realmente, o bizu do Ten eh válido... tem q ficar de olho, para o advogado solicitar no MS, q o candidato continue no certame, tendo sua vaga garantida, cursar o CFSD, tomar posse e exercer a funçao de policial militar...

Na epoca do meu CFSD, teve aluno q no dia da formatura nao pode tomar posse pois o advogado deu mole, ou tb o aluno tomou posse (participor da formatura) mas nao pode exercer a funçao de soldado da PMERJ, pois no MS o advogado deu mole... ai ficou dps de formado no CFAP bancando serviço na Guarda e recebendo como aluno... PRESTEM ATENÇAO QNDO FOR SOLICITAR O MS, EH BOM O ADVOGADO JA TER CIENCIA DESSES FATOS E TA ACOSTUMADO COM MS PARA A PMERJ
MUITO OBRIGADO PELO ESCLARECIMENTO MEU AMIGO POIS É SEMPRE BOM OUVIR DE QUEM JÁ PASSOU PELA SITUAÇÃO E SABE COMO PROCEDER PARA NÃO DAR MOLE NA HORA DE IMPETRA A AÇÃO.


Estou as ordens p/ tentar sanar qualquer duvida... pois na epok do meu concurso, tive tb varias duvidas e sempre tem alguem disposto a ajudar!!!
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Mensagem por Sherlock.Holmes Qua 5 Set 2012 - 10:04

Estou ainda no aguardo do advogado protocolar o processo, já tem quase 2 meses e nada, já esta tudo pago e a agonia e a ansiedade tomam conta de mim... Não consigo pensar em outra coisa... Pesquiso na net se tem meu nome e toda semana perturbo eles... Mas até agora nada de processo na justiça!
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Mensagem por Cap Carrara Qua 5 Set 2012 - 11:42

Sherlock.Holmes escreveu:Estou ainda no aguardo do advogado protocolar o processo, já tem quase 2 meses e nada, já esta tudo pago e a agonia e a ansiedade tomam conta de mim... Não consigo pensar em outra coisa... Pesquiso na net se tem meu nome e toda semana perturbo eles... Mas até agora nada de processo na justiça!
pow cara qual sua conv e desculpa a pergunta quanto vc gastou com advogado
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Mensagem por Sherlock.Holmes Qua 5 Set 2012 - 12:05

Ten Carrara escreveu:
Sherlock.Holmes escreveu:Estou ainda no aguardo do advogado protocolar o processo, já tem quase 2 meses e nada, já esta tudo pago e a agonia e a ansiedade tomam conta de mim... Não consigo pensar em outra coisa... Pesquiso na net se tem meu nome e toda semana perturbo eles... Mas até agora nada de processo na justiça!
pow cara qual sua conv e desculpa a pergunta quanto vc gastou com advogado

A minha é a 10ª Convocação, e gastei 1.000 reais no "cash".... 2 vezes de 500!
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