REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
Ontem saiu o resultado de minha pesquisa social, "Aprovada" graças a Deus.
Última edição por grazieleppi em Sex 2 maio 2014 - 18:36, editado 1 vez(es)
grazieleppi- Mensagens : 5
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
Alguém sabe quando o juiz da indeferido e pede uma audiência de conciliação esta certo? Será que depois disso é preciso do agravo de instrumento...
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
Tadeu, o teu advogado não ta te mantendo por dentro da tua situação não ?TADEU HOLANDA escreveu:Alguém sabe quando o juiz da indeferido e pede uma audiência de conciliação esta certo? Será que depois disso é preciso do agravo de instrumento...
tipo, essa pergunta, por que não pergunta pra ele ?
abraços fica com DEUS !
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
Gigantedacolina escreveu:Tadeu, o teu advogado não ta te mantendo por dentro da tua situação não ?TADEU HOLANDA escreveu:Alguém sabe quando o juiz da indeferido e pede uma audiência de conciliação esta certo? Será que depois disso é preciso do agravo de instrumento...
tipo, essa pergunta, por que não pergunta pra ele ?
abraços fica com DEUS !
Meu caso ainda não foi julgado,estou aguardando o despacho do juiz....
TADEU HOLANDA- Sub Tenente
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
A entendi, mais valeu boa sorte .TADEU HOLANDA escreveu:Gigantedacolina escreveu:Tadeu, o teu advogado não ta te mantendo por dentro da tua situação não ?TADEU HOLANDA escreveu:Alguém sabe quando o juiz da indeferido e pede uma audiência de conciliação esta certo? Será que depois disso é preciso do agravo de instrumento...
tipo, essa pergunta, por que não pergunta pra ele ?
abraços fica com DEUS !
Meu caso ainda não foi julgado,estou aguardando o despacho do juiz....
Gigantedacolina- Administrador
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
Ja fiz parte dessa familia e estou passando por aqui para desejar uma boa sorte a todos, e que Deus abençoe cada um de vocês como me abençoou... Fique com Deus... E não esqueçam de ter fé e buscar em Jesus em primeiro lugar que sempre da certo..
pmorango2- Aluno(a)
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
ESCLARECIMENTOS SOBRE A PESQUISA SOCIAL:
Boa tarde galera!!
Primeiro gostaria de dizer para não ficarem desesperados com os resultados de reprovação na pesquisa social. Para isso vou formular algumas perguntas que pode ser objeto de dúvida de alguns colegas e por advogar nessa área acabo observando essas dúvidas:
1. Prevalece o Edital do concurso e uma vez reprovado pela PMERJ?
R: É normal ouvirmos a expressão que o edital é a "lei" do concurso, porém, essa não é uma frase correta, o edital é meramente um atoi administrativo baixado de acordo com os poderes concedidos à administração pública, ou seja, não se submete ao crivo de um processo legislativo, logo, em nada se confunde com uma lei formal. Assim, uma vez reprovado com base nos ditames do edital, o candidato não precisa ficar desesperado, pois muitas vezes a reprovação é injusta e totalmente ilegal. Nesse caso o melhor caminho é buscar a ajuda do Poder Judiciário para que o ato administrativo respaldado meramente no edital do concurso seja anulado.
2. É necessário ingressar com uma ação antes de terminar a validade do concurso?
R: Não ha necessidade de ingressar com uma ação antes de terminar o concurso como muitos candidatos acham, porém, em caso de mandado de segurança devemos observar o lapso temporal que determina o ingresso da presente ação nos 120 dias após a oto praticado pela autoridade coatora.
3. É necessário ter a certidão de reprovação no ato do ingresso da ação judicial?
R: Não é necessário obter a certidão no ato do ingresso da ação, porém, a não apresentação dessa certidão pode retardar uma decisão judicial de liminar ou tutela antecipada, pois o juiz no caso de apresentação deste documento já dispões de dos motivos que ensejaram a reprovação do candidato emitido pela própria Instituição (PMERJ). Não obstante a isso, em caso de não apresentação deste documento, o Juiz pode determinar que a PMERJ informe no prazo de 15 dias o motivo que culminou na reprovação do candidato, ou seja, nessa ultima hipótese, o candidato irá demorar mais para obter o deferimento ou indeferimento de sua liminar ou de seu pedido de tutela antecipada.
4. Sou obrigado a recorrer administrativamente antes de ingressar com uma ação judicial?
R: Não. O poder Judiciário não pode se eximir de apreciar qualquer feito sob o pretexto de recurso administrativo prévio, pois se assim fizer fere a Constituição Federal. Logo, o candidato pode e deve ingressar com a ação judicial o mais rápido possível, no caso da PMERJ, o recurso administrativo raramente é deferido e tanto o deferimento como o indeferimento demora meses para serem publicados.
6. Posso ser reprovado em caso de ter: RO sendo como autor, vítima, testemunha?
R: Dificilmente o Poder judiciário aceita um ato de reprovação do candidato com base nesses argumentos, nesse caso as chances de sucesso nas ações judicias são grandes.
7. Posso ser reprovado em caso de ter: Familiar envolvido com algum ato proveniente de crime ou contravenção penal?
R: O Poder Judiciário não tolera esse tipo de reprovação de candidato, pois beira o absurdo ferindo inúmeros dispositivos legais.
8. Posso ser reprovado por figurar como autor de qualquer crime ou contravenção penal, bem como por figurar em inquérito policial?
R: no Brasil vige o principio da presunção da inocência, logo enquanto o candidato puder e tiver prazo para recurso ele sequer pode ser chamado de réu como erroneamente escutamos por ai...Nestes casos o candidato e qualquer outro cidadão é meramente acusado e só passa a ser réu quando se esgotam todas as instancias recurais, ou seja, se o candidato é réu e já foi condenado sem houver possibilidade de recurso não vai conseguir ingressar na corporação, mas se ele ainda não é réu e ainda existe possibilidade de recurso existe possibilidade de ter procedência em ação judicial.
9. Posso ser reprovado por não possuir CNH (Habilitação)?
R: Existem varias decisões judiciais que entendem que o candidato deve apresentar o documento no final do curso de formação e não no momento da matricula, logo, em caso de reprovação por falta de CNH, o candidato tem chance ter sucesso em uma ação judicial.
Que eu me lembre meus amigos essas são as dúvidas mais frequentes dos candidatos... Espero com a minha experiencia como advogado ter esclarecido vocês...E como futuro Policial ter a colaborado com com os meus futuros colegas de farda...Mesmo estando no recrutamento em breve continuarei advogando e fazendo ações, pois não trabalho sozinho. Se alguém aqui do grupo tiver interesse em ingressar com ação judicial me mande uma mensagem ou me adicione no face.TIREI ISSO DO FACE.
Boa tarde galera!!
Primeiro gostaria de dizer para não ficarem desesperados com os resultados de reprovação na pesquisa social. Para isso vou formular algumas perguntas que pode ser objeto de dúvida de alguns colegas e por advogar nessa área acabo observando essas dúvidas:
1. Prevalece o Edital do concurso e uma vez reprovado pela PMERJ?
R: É normal ouvirmos a expressão que o edital é a "lei" do concurso, porém, essa não é uma frase correta, o edital é meramente um atoi administrativo baixado de acordo com os poderes concedidos à administração pública, ou seja, não se submete ao crivo de um processo legislativo, logo, em nada se confunde com uma lei formal. Assim, uma vez reprovado com base nos ditames do edital, o candidato não precisa ficar desesperado, pois muitas vezes a reprovação é injusta e totalmente ilegal. Nesse caso o melhor caminho é buscar a ajuda do Poder Judiciário para que o ato administrativo respaldado meramente no edital do concurso seja anulado.
2. É necessário ingressar com uma ação antes de terminar a validade do concurso?
R: Não ha necessidade de ingressar com uma ação antes de terminar o concurso como muitos candidatos acham, porém, em caso de mandado de segurança devemos observar o lapso temporal que determina o ingresso da presente ação nos 120 dias após a oto praticado pela autoridade coatora.
3. É necessário ter a certidão de reprovação no ato do ingresso da ação judicial?
R: Não é necessário obter a certidão no ato do ingresso da ação, porém, a não apresentação dessa certidão pode retardar uma decisão judicial de liminar ou tutela antecipada, pois o juiz no caso de apresentação deste documento já dispões de dos motivos que ensejaram a reprovação do candidato emitido pela própria Instituição (PMERJ). Não obstante a isso, em caso de não apresentação deste documento, o Juiz pode determinar que a PMERJ informe no prazo de 15 dias o motivo que culminou na reprovação do candidato, ou seja, nessa ultima hipótese, o candidato irá demorar mais para obter o deferimento ou indeferimento de sua liminar ou de seu pedido de tutela antecipada.
4. Sou obrigado a recorrer administrativamente antes de ingressar com uma ação judicial?
R: Não. O poder Judiciário não pode se eximir de apreciar qualquer feito sob o pretexto de recurso administrativo prévio, pois se assim fizer fere a Constituição Federal. Logo, o candidato pode e deve ingressar com a ação judicial o mais rápido possível, no caso da PMERJ, o recurso administrativo raramente é deferido e tanto o deferimento como o indeferimento demora meses para serem publicados.
6. Posso ser reprovado em caso de ter: RO sendo como autor, vítima, testemunha?
R: Dificilmente o Poder judiciário aceita um ato de reprovação do candidato com base nesses argumentos, nesse caso as chances de sucesso nas ações judicias são grandes.
7. Posso ser reprovado em caso de ter: Familiar envolvido com algum ato proveniente de crime ou contravenção penal?
R: O Poder Judiciário não tolera esse tipo de reprovação de candidato, pois beira o absurdo ferindo inúmeros dispositivos legais.
8. Posso ser reprovado por figurar como autor de qualquer crime ou contravenção penal, bem como por figurar em inquérito policial?
R: no Brasil vige o principio da presunção da inocência, logo enquanto o candidato puder e tiver prazo para recurso ele sequer pode ser chamado de réu como erroneamente escutamos por ai...Nestes casos o candidato e qualquer outro cidadão é meramente acusado e só passa a ser réu quando se esgotam todas as instancias recurais, ou seja, se o candidato é réu e já foi condenado sem houver possibilidade de recurso não vai conseguir ingressar na corporação, mas se ele ainda não é réu e ainda existe possibilidade de recurso existe possibilidade de ter procedência em ação judicial.
9. Posso ser reprovado por não possuir CNH (Habilitação)?
R: Existem varias decisões judiciais que entendem que o candidato deve apresentar o documento no final do curso de formação e não no momento da matricula, logo, em caso de reprovação por falta de CNH, o candidato tem chance ter sucesso em uma ação judicial.
Que eu me lembre meus amigos essas são as dúvidas mais frequentes dos candidatos... Espero com a minha experiencia como advogado ter esclarecido vocês...E como futuro Policial ter a colaborado com com os meus futuros colegas de farda...Mesmo estando no recrutamento em breve continuarei advogando e fazendo ações, pois não trabalho sozinho. Se alguém aqui do grupo tiver interesse em ingressar com ação judicial me mande uma mensagem ou me adicione no face.TIREI ISSO DO FACE.
sandrovascaino- Soldado
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
Obrigado camarada, excelente esclarecimento.sandrovascaino escreveu:ESCLARECIMENTOS SOBRE A PESQUISA SOCIAL:
Boa tarde galera!!
Primeiro gostaria de dizer para não ficarem desesperados com os resultados de reprovação na pesquisa social. Para isso vou formular algumas perguntas que pode ser objeto de dúvida de alguns colegas e por advogar nessa área acabo observando essas dúvidas:
1. Prevalece o Edital do concurso e uma vez reprovado pela PMERJ?
R: É normal ouvirmos a expressão que o edital é a "lei" do concurso, porém, essa não é uma frase correta, o edital é meramente um atoi administrativo baixado de acordo com os poderes concedidos à administração pública, ou seja, não se submete ao crivo de um processo legislativo, logo, em nada se confunde com uma lei formal. Assim, uma vez reprovado com base nos ditames do edital, o candidato não precisa ficar desesperado, pois muitas vezes a reprovação é injusta e totalmente ilegal. Nesse caso o melhor caminho é buscar a ajuda do Poder Judiciário para que o ato administrativo respaldado meramente no edital do concurso seja anulado.
2. É necessário ingressar com uma ação antes de terminar a validade do concurso?
R: Não ha necessidade de ingressar com uma ação antes de terminar o concurso como muitos candidatos acham, porém, em caso de mandado de segurança devemos observar o lapso temporal que determina o ingresso da presente ação nos 120 dias após a oto praticado pela autoridade coatora.
3. É necessário ter a certidão de reprovação no ato do ingresso da ação judicial?
R: Não é necessário obter a certidão no ato do ingresso da ação, porém, a não apresentação dessa certidão pode retardar uma decisão judicial de liminar ou tutela antecipada, pois o juiz no caso de apresentação deste documento já dispões de dos motivos que ensejaram a reprovação do candidato emitido pela própria Instituição (PMERJ). Não obstante a isso, em caso de não apresentação deste documento, o Juiz pode determinar que a PMERJ informe no prazo de 15 dias o motivo que culminou na reprovação do candidato, ou seja, nessa ultima hipótese, o candidato irá demorar mais para obter o deferimento ou indeferimento de sua liminar ou de seu pedido de tutela antecipada.
4. Sou obrigado a recorrer administrativamente antes de ingressar com uma ação judicial?
R: Não. O poder Judiciário não pode se eximir de apreciar qualquer feito sob o pretexto de recurso administrativo prévio, pois se assim fizer fere a Constituição Federal. Logo, o candidato pode e deve ingressar com a ação judicial o mais rápido possível, no caso da PMERJ, o recurso administrativo raramente é deferido e tanto o deferimento como o indeferimento demora meses para serem publicados.
6. Posso ser reprovado em caso de ter: RO sendo como autor, vítima, testemunha?
R: Dificilmente o Poder judiciário aceita um ato de reprovação do candidato com base nesses argumentos, nesse caso as chances de sucesso nas ações judicias são grandes.
7. Posso ser reprovado em caso de ter: Familiar envolvido com algum ato proveniente de crime ou contravenção penal?
R: O Poder Judiciário não tolera esse tipo de reprovação de candidato, pois beira o absurdo ferindo inúmeros dispositivos legais.
8. Posso ser reprovado por figurar como autor de qualquer crime ou contravenção penal, bem como por figurar em inquérito policial?
R: no Brasil vige o principio da presunção da inocência, logo enquanto o candidato puder e tiver prazo para recurso ele sequer pode ser chamado de réu como erroneamente escutamos por ai...Nestes casos o candidato e qualquer outro cidadão é meramente acusado e só passa a ser réu quando se esgotam todas as instancias recurais, ou seja, se o candidato é réu e já foi condenado sem houver possibilidade de recurso não vai conseguir ingressar na corporação, mas se ele ainda não é réu e ainda existe possibilidade de recurso existe possibilidade de ter procedência em ação judicial.
9. Posso ser reprovado por não possuir CNH (Habilitação)?
R: Existem varias decisões judiciais que entendem que o candidato deve apresentar o documento no final do curso de formação e não no momento da matricula, logo, em caso de reprovação por falta de CNH, o candidato tem chance ter sucesso em uma ação judicial.
Que eu me lembre meus amigos essas são as dúvidas mais frequentes dos candidatos... Espero com a minha experiencia como advogado ter esclarecido vocês...E como futuro Policial ter a colaborado com com os meus futuros colegas de farda...Mesmo estando no recrutamento em breve continuarei advogando e fazendo ações, pois não trabalho sozinho. Se alguém aqui do grupo tiver interesse em ingressar com ação judicial me mande uma mensagem ou me adicione no face.TIREI ISSO DO FACE.
Fique com Deus.
soldado adão- Mensagens : 21
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
Reprovação por falta de cnh como devo proceder na justiça. ..
rodrigo almeida ferreira- Aluno(a)
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
Há única opção é uma ação judicial vc tem boa chance de reaver a sua posse na matricula. mais pó guerreiro aos 47 do segundo tempo sem a habilitação!!! pó deu mole.... boa sorte vai dar tudo certo.rodrigo almeida ferreira escreveu:Reprovação por falta de cnh como devo proceder na justiça. ..
wagner vitor- Administrador
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
Boa Tarde !!! Reprovado pelo meu colégio ser extinto e o estado ainda não me deu documento nenhum processo aberto no poupa tempo desde 02/08/2013. será que consigo alguma coisa.
thiago magalhaes- Aluno(a)
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
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Última edição por tijucano em Ter 7 Out 2014 - 19:38, editado 1 vez(es)
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
Tem que ter o principal, diario oficial, se o diploma não tiver a data da publicação no D.O, ja era.tijucano escreveu:O que deve constar no comprovante escolar para ser aceito? Tenho o meu aqui com o Carimbo da direto e assinatura dela, é isso?
aquinows- Aluno(a)
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
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Última edição por tijucano em Ter 7 Out 2014 - 19:38, editado 1 vez(es)
Convidado- Convidado
SCOTT13- Sargento - 2º SGT
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
Good luck warrior!SCOTT13 escreveu:I'll be back...
Vitória Sobre a Morte- Aluno(a)
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
Cara, na parte de tras do diploma tem la a data da publicação e folhas do diario oficial, da uma olhada e ve se tem isso, e sim, a escola é a unica que pode resolver isso, mas confere antes no seu diploma.tijucano escreveu:aquinows escreveu:Tem que ter o principal, diario oficial, se o diploma não tiver a data da publicação no D.O, ja era.tijucano escreveu:O que deve constar no comprovante escolar para ser aceito? Tenho o meu aqui com o Carimbo da direto e assinatura dela, é isso?
Grato pela informação, poderiam só esclarecer mais uma dúvida, minha escola ainda existe, ela mesmo pode providenciar isso pra mim?
Ou me dizer mais o menos como é esse "treco", de repente tem no meu e não sei.
aquinows- Aluno(a)
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
Galera Estou muito Feliz , A Desembargadora Concedeu Minha Liminar
Diego1- Aluno(a)
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
QUANTO TEMPO ISSO DEMOROU ?Diego1 escreveu:Galera Estou muito Feliz , A Desembargadora Concedeu Minha Liminar
Gigantedacolina- Administrador
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
pow cara 2 meses cravado, a Juiza nao tinha Dado ai foi para a segunda instância com a Des.Gigantedacolina escreveu:QUANTO TEMPO ISSO DEMOROU ?Diego1 escreveu:Galera Estou muito Feliz , A Desembargadora Concedeu Minha Liminar
Diego1- Aluno(a)
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
diego vc e da 22 convocaçao ?
dirim1010@hotmail.com- Aluno(a)
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
Mais no caso você ganhou a liminar para se matricular né ?Diego1 escreveu:pow cara 2 meses cravado, a Juiza nao tinha Dado ai foi para a segunda instância com a Des.Gigantedacolina escreveu:QUANTO TEMPO ISSO DEMOROU ?Diego1 escreveu:Galera Estou muito Feliz , A Desembargadora Concedeu Minha Liminar
mais o processo ainda esta correndo ?
Gigantedacolina- Administrador
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
Gigantedacolina escreveu:Mais no caso você ganhou a liminar para se matricular né ?Diego1 escreveu:pow cara 2 meses cravado, a Juiza nao tinha Dado ai foi para a segunda instância com a Des.Gigantedacolina escreveu:QUANTO TEMPO ISSO DEMOROU ?Diego1 escreveu:Galera Estou muito Feliz , A Desembargadora Concedeu Minha Liminar
mais o processo ainda esta correndo ?
Qual foi o seu caso ? É R.O....
TADEU HOLANDA- Sub Tenente
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
Galera o caso do diego é o primo dele q foi preso, ele só ganhou a liminar, o processo continua correndo... o advogado dele é o mesmo que o meu, e na sexta tmb saiu minha liminar deferida, meu caso foi R.O extinta a punibilidade, lesão corporal... O juiz indeferiu a liminar (normal), dai no agravo o desembargador concedeu a liminar, agora só aguardar a notificação pra pmerj.TADEU HOLANDA escreveu:Gigantedacolina escreveu:Mais no caso você ganhou a liminar para se matricular né ?Diego1 escreveu:pow cara 2 meses cravado, a Juiza nao tinha Dado ai foi para a segunda instância com a Des.Gigantedacolina escreveu:QUANTO TEMPO ISSO DEMOROU ?Diego1 escreveu:Galera Estou muito Feliz , A Desembargadora Concedeu Minha Liminar
mais o processo ainda esta correndo ?
Qual foi o seu caso ? É R.O....
aquinows- Aluno(a)
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Re: REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
vai ter mais turmas ?
dirim1010@hotmail.com- Aluno(a)
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» Reprovado na pesquisa social
Sex 27 maio 2016 - 11:03 por MARCIO BORGES
» comprar passaporte falso (falsadocumento@yandex.com) carta de condução, carteira de identidade falsa
Qua 25 maio 2016 - 15:07 por cedric14
» comprar passaporte falso (falsadocumento@yandex.com) carta de condução, carteira de identidade falsa, VISA FALSE, Certidão
Qua 25 maio 2016 - 15:05 por cedric14
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Qua 25 maio 2016 - 15:03 por cedric14
» Reprovados na Pesquisa Social / Mandado de Segurança
Sex 13 maio 2016 - 15:00 por lbarcellos
» DUVIDAS AMIGOS
Sáb 23 Abr 2016 - 23:32 por -NINJA-
» PAPO FURADO 2
Dom 3 Abr 2016 - 0:29 por Militar Br
» GANHEI A CAUSA ! VALTERLUCIO É O CARAAAA !!!! FELIZ DEMAIS
Qui 4 Fev 2016 - 12:35 por rafael martis
» Desvio de septo nasal
Qui 28 Jan 2016 - 18:55 por silva léo
» FAMÍLIA DA 19ª CONVOCAÇÃO.
Qui 28 Jan 2016 - 18:51 por silva léo
» FAMÍLIA DA 17ª CONVOCAÇÃO.
Sex 4 Dez 2015 - 11:43 por sd lira
» Turma F1 - CFSD 2015
Ter 27 Out 2015 - 17:20 por M.Salviano
» ALGUÉM AJUDA AE !
Sáb 26 Set 2015 - 19:55 por TADEU HOLANDA
» REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
Sáb 26 Set 2015 - 17:50 por TADEU HOLANDA
» PROVA CFSD 2014 COMENTEM
Qua 29 Jul 2015 - 16:02 por charlesmartinho
» CONCURSO PMERJ 2014
Qui 16 Jul 2015 - 16:12 por leosilva
» Reprovados no exame social ou psicotecnico.
Qui 16 Jul 2015 - 14:27 por leonardo ramalho
» TENHO UM RO ISSO PODE ME REPROVAR
Ter 14 Jul 2015 - 15:46 por wallace silveira
» POR FAVOR,ALGUÉM ME AJUDA,POR GENTILEZA!
Seg 13 Jul 2015 - 12:05 por sd_prado
» Possível reprovação no Inventário Pessoal
Qua 8 Jul 2015 - 21:45 por Mr Sergio Ndr
» COMENTARIO DO EXAME MÉDICO
Qua 1 Jul 2015 - 14:56 por Fabio Francisco
» CLINICA OTORRINO ABERTA DE SEG A SEXTA
Ter 30 Jun 2015 - 12:35 por Fabio Francisco
» Desvio de Septo
Ter 30 Jun 2015 - 11:48 por Fabio Francisco
» Dúvidas - Perguntas e Respostas: Façam aqui!!
Seg 29 Jun 2015 - 22:26 por Fabio Francisco
» Desvio de septo nasal
Seg 29 Jun 2015 - 22:21 por Fabio Francisco
» Simulado Geral de Português - 70 questões
Qua 24 Jun 2015 - 15:41 por elizon mayco
» FUI FURTADO AO IR FAZER O TOXICOLÓGICO, AJUDA
Dom 21 Jun 2015 - 18:32 por Gigantedacolina
» NADA CONSTA CRIMINAL - Federal(Seção Judiciária RJ) / Estadual(IFP-RJ) / Regional(Fórum)
Seg 11 maio 2015 - 9:50 por Pedro Alvim
» ORIENTAÇÕES PARA COLÉGIO EXTINTO.
Qua 8 Abr 2015 - 10:41 por eduardosilva
» Investigação Social PMRJ
Ter 13 Jan 2015 - 19:52 por Gigantedacolina
» Locais para Exames Médicos
Seg 12 Jan 2015 - 20:10 por Gigantedacolina
» Alguém sabe locais para os exames Otorrino. e Oftalmo. em Campo Grande ?
Seg 5 Jan 2015 - 11:05 por Futuro Aprovado na PMERJ
» comprar passaportes, carteira de identidade, carta de condução
Sex 2 Jan 2015 - 16:15 por geraldferas
» FAMÍLIA DA 24ª CONVOCAÇÃO.
Ter 30 Dez 2014 - 7:24 por trovão negro a lenda
» quem ficou reprovado no exame antropometrico hoje 07/02/2010, postem aqui seus recursos!!
Dom 28 Dez 2014 - 19:23 por THIAGO BARCELLOS
» Reprovados no EXAME PSICÓLOGO. APÓS MUDANÇA NOS TESTES
Dom 21 Dez 2014 - 19:20 por trovão negro a lenda
» mandado de segurança com liminar es
Qui 18 Dez 2014 - 14:33 por RFERREIRA
» FAMÍLIA DA 23ª CONVOCAÇÃO.
Dom 30 Nov 2014 - 15:03 por William Marins