Concurso PMERJ
Seja bem vindo!

Participe do fórum, é rápido e fácil

Concurso PMERJ
Seja bem vindo!
Concurso PMERJ
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

COMUNICADO Nº 14 / 2011

2 participantes

Ir para baixo

COMUNICADO Nº 14 / 2011 Empty COMUNICADO Nº 14 / 2011

Mensagem por jOtAcE JiU JitsU Itaboraí Qui 15 Set 2011 - 20:33

Família aqui do fórum me passou essa informação!!!



Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2011.



INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS ESPECIAIS NÃO GOZADAS.



Meus Amigos.

Foi aprovada ontem na Alerj a Indicação Legislativa nº 34/2011, de minha autoria e do Deputado Édino Fonseca, que cria a possibilidade de Policiais e Bombeiros Militares serem indenizados pelas férias e licenças especiais não gozadas.

Representando, no caso da PMERJ, um impacto no orçamento de apenas 40 milhões/ano, ou 3,3milhões/mês, a medida mostra-se como importante, senão a única, alternativa tanto para os servidores quanto para o Estado, em face de recente parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que entende como inconstitucional e veda a contagem em dobro, para fins de inatividade, das licenças especiais e férias não gozadas pelos militares.

Como parcela considerável do efetivo deixava de gozar desses direitos na expectativa de antecipação da passagem à inatividade, foram surpreendidos, muitos já no final de suas carreiras, pela mudança. Nada mais justo que, ante a perda do direito à contagem de tempo em dobro, possam receber suas remunerações em dobro, pelo período de seis meses – no caso, por exemplo, de uma licença especial não gozada. Por outro lado, pode o Estado evitar um colapso na segurança pública do Rio de Janeiro, representado pela redução do efetivo disponível decorrente do efetivo gozo de férias e licenças especiais a contar da vigência do parecer.

Vale ressaltar que a indicação legislativa não tem força de lei, pois gera despesa aos cofres públicos e a competência para iniciar o processo legislativo sobre o assunto, conforme estabelece a Constituição Estadual, em seu Art. 112, § 1º, inciso II, alínea b, é privativa do Poder Executivo.

Vamos procurar atuar em conjunto com as Corporações para que o Poder Executivo envie projeto de lei à ALERJ com esse teor, de maneira a consolidar essa importante conquista.

FLÁVIO BOLSONARO
Deputado Estadual RJ
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
jOtAcE JiU JitsU Itaboraí
jOtAcE JiU JitsU Itaboraí
Tenente - 1º Ten

Mensagens : 1636
Pontos : 6681
Data de inscrição : 02/12/2010
Localização : Rio 40ª graos - Purgatório da beleza e do caos!!!

Minhas Notas
Português: 7
História: 3
Geografia: 4

Ir para o topo Ir para baixo

COMUNICADO Nº 14 / 2011 Empty Re: COMUNICADO Nº 14 / 2011

Mensagem por HOMEN DE FERRO Sex 16 Set 2011 - 15:08

GALERA DA 5 CIA ALFA E BRAVO LEIAM E MUITO IMPORTANTE....
HOMEN DE FERRO
HOMEN DE FERRO
Moderador
Moderador

Mensagens : 1290
Pontos : 6134
Data de inscrição : 17/11/2010
Idade : 43
Localização : BAIXADA FLUMINENSE

Minhas Notas
Português: 0
História: 0
Geografia: 0

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos