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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

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J U N I O R
PAPA MAIQUE
sombrio
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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO Empty LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Mensagem por sombrio Ter 1 Jun 2010 - 15:02

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO


01. O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de
planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos,
formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema
viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de
penalidades.

02. É competência da JARI julgar os recursos interpostos pelos infratores.

03. Os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou
obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a
propriedades públicas ou privadas.

04. Os usuários das vias terrestres devem obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando,
depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro
obstáculo.

05. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a
existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem
como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

06. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e
cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

07. Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá indicar com antecedência a manobra
pretendida, obrigatoriamente acionando a luz indicadora de direção do veículo; afastar-se do
usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de
segurança; retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz
indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados
necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.

08. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista
única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível,
nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização
permitindo a ultrapassagem.

09. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar
prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo
com segurança para dar passagem apenas a veículos que tenham o direito de preferência.

10. É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos,
qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a
mensagem da sinalização.

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Mensagem por sombrio Ter 1 Jun 2010 - 15:03

GABARITO

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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO Empty Re: LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Mensagem por PAPA MAIQUE Sex 18 Jun 2010 - 16:49

a questao 10,acho que esta errada essa questao e falsa?
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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO Empty Re: LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Mensagem por J U N I O R Seg 5 Jul 2010 - 18:48

qual o erro dessa 07???? auguem pode me ajudar ai!!! nao vejo erro!! scratch
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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO Empty Re: LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Mensagem por Diego Ter 6 Jul 2010 - 22:34

em relação a questão 7, o erro está na utilização da luz indicadora de direção para ultrapassar em vez de luz indicadora de seta, que seria o correto.

Diego

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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO Empty Re: LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Mensagem por monteiro_souza28@hotmail. Qua 11 Ago 2010 - 15:52

QUAL O ERRO DA QUESTAO 9???
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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO Empty Re: LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Mensagem por allan Seg 30 Ago 2010 - 20:59

so estou vendo as perguntas
cade as opções !!

ex: a,b,c,d,e
allan
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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO Empty Re: LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Mensagem por she ra Seg 30 Ago 2010 - 21:02

Allan, acho que essas questões são para serem marcadas como verdadeiras e falsas.
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