VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
+125
sd lira
EUCLIDES MACHADO
rio5032
SD-Rad
tiagojornaleiro
Diego Rebello de Lima
TADEU HOLANDA
Dinho Petty
SD MARLON
nascimento rodrigo
eduardosilva
santos-cg
Alexandre pinna
Chris Vargas
Gisa barboza
trovão negro a lenda
rodrigoliveira
sniperhenry157
Aldo Raine
Alcantara vr
maria231
Sd J.Carlos
Marcelo Augusto A Sena
*FERREIRA
daiane oliveira
torrespm
Jubis
Dportin
WWORSHIP
sgt freitas
jonathan santos
LEOLAK
SD HUMILDE
SD ROSSATTI
Rafael240370
nandofff
Anderson da silva
fabio borges da silva
DexterPMERJ
GOODKAT
Marcus Menezes
HOMEN DE FERRO
AL Nextel
WALAMONYELLE
leo dias
WOLVERINE
Andressa Marchon
assistente social
SGT LINS
Papa Mike 2010
ling harris
RICARDO RIBEIRO DOS SANTO
Duarte
chokita
Sd. HENRIQUE
Luma Silvana
judoca20
SoldierMike2010
PQDT 2000
lordorleans
Thamanhaes
Mery Cavalcante
she ra
Sekhmet
Marinha
Nina (=","=) ♥♥♥
pinkalves
Cap Carrara
SD BTZTRAVASSO
A.mI.gA
Juliana Lira
Gio gio
Cristiano Pieroni Guedes
neto marques
Luiza Campos
M.P
bolha
badin
lobo solitário
thp2
kenny.rj
GuiCavalaria
Soldado Hols
LeGaga
chechezinha
oliveira
speaker
Daredevil
Mandy
wellington Reis
adriano28pf
Luma Macedo.
João Victor Francisco
braga
Rjlima
Michele do bope
Fabricio 360
VANFLY
kelinha
Waack
rogers2nay
sdtavares
*Franco*
Mi
Lúh
didico
Debora
willian
Delta_Bravo
Johnny
Marcus Netto
Bianca C
Luluzinha
matheussf
H.Ferreira
busguerreiro22
Rafael Martins
Mayumi
Rosana cfsd-2010
Negrita
SGT Ton
Soulbagus
Franklyn
sandrosfs
*** Oliveira ***
129 participantes
Página 15 de 23
Página 15 de 23 • 1 ... 9 ... 14, 15, 16 ... 19 ... 23
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
GALERA SERA FEITO TAMBEM UM CADASTRO DE RESERVAS,PARA OS PESSIMISTAS QUE FALAM AS COISAS SEM SABER TENHO UM AMIGO QUE TA EM 20 MIL E POUCO E O CARA TA COM FE QUE IRA SER CHAMADO VAMOS ACREDITAR QUE TUDO DARA CERTO FÉ EM DEUS
PQDT 2000- Sub Tenente
- Mensagens : 679
Pontos : 5326
Data de inscrição : 31/05/2011
Minhas Notas
Português: 0
História: 0
Geografia: 0
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
vitor lemoss escreveu:GALERA SERA FEITO TAMBEM UM CADASTRO DE RESERVAS,PARA OS PESSIMISTAS QUE FALAM AS COISAS SEM SABER TENHO UM AMIGO QUE TA EM 20 MIL E POUCO E O CARA TA COM FE QUE IRA SER CHAMADO VAMOS ACREDITAR QUE TUDO DARA CERTO FÉ EM DEUS
concordo meu amigo nao devemos desistir ja mais pois todos nos teremos a oportunidade de temtar alcançar nosso lugar ao sol....
Cap Carrara- Capitão
- Mensagens : 2070
Pontos : 6761
Data de inscrição : 05/04/2011
Idade : 37
Localização : Iraja
Minhas Notas
Português: 9
História: 3
Geografia: 3
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
cara o edital é de no mínimo de 2 anos,ou seja a primeira turma incorporou em janeiro de 2011.então é de no mínimo de 2 anos(2013,em janeiro).mas como tem candango postando coisas d negativas,o pessoal não raciocina.só pode abrir outro certame no mínimo em 2013,em janeiro.ou vc chama todos classificados,aí sim poderia abrir outro certame.tem candango que diz que completou as vagas já era...pelo contrário,enquanto estiver classificado não pode abrir outro certame.agora chamando todos os classificados,aí sim tará outro certame.os anos anteriores, o que acontecia???não existia aprovados,por isso abria concurso todo ano.porém,este ano foi atípico dos anos anteriores,agora chegando em janeiro de 2013,aí sim poderá haver outro certame.mesmo sem ter chamado todos classificados.por isso que digo que é tudo nosso,aprovados 2010,serão 7000 vagas este ano e ano que vem,isso sim é fato,não dê ouvido a p.i só pq tirou uma nota acima de 5 que nem ele sabe pq tirou em redação...aushaushuahauh fica dando uma de embusteiro.este candango já tá queimado no cfap e não sabe...aushaushuahauh galera não dê ouvidos a p.i's querendo desanimá-los.
SoldierMike2010- Cabo
- Mensagens : 297
Pontos : 5013
Data de inscrição : 08/05/2011
Localização : Terra de mallboro...
Minhas Notas
Português: 0
História: 0
Geografia: 0
Soldado Hols- Sub Tenente
- Mensagens : 703
Pontos : 5552
Data de inscrição : 23/11/2010
Idade : 44
Localização : OC
Minhas Notas
Português: 9
História: 4
Geografia: 5
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
Vc esta equivocado amigo todo concurs, quem determina a data de validade é propria corporação que o realiza, e issa validade é mediante as vagas acabou as vagas termina o prazo da validade pois se tem um nemero previsto de vagas quem não se classifica dentro dele estaria fora do certame o corporação não é obrigada a chamar os candidatos fora da classificação, o normal é chamar o dobro do numero de vagas devido as reprovação durante o processo, se fosse assim só abriria concurso a cada 10 anos, ter fé é bom mais se ilidir nunca.SoldierMike2010 escreveu:cara o edital é de no mínimo de 2 anos,ou seja a primeira turma incorporou em janeiro de 2011.então é de no mínimo de 2 anos(2013,em janeiro).mas como tem candango postando coisas d negativas,o pessoal não raciocina.só pode abrir outro certame no mínimo em 2013,em janeiro.ou vc chama todos classificados,aí sim poderia abrir outro certame.tem candango que diz que completou as vagas já era...pelo contrário,enquanto estiver classificado não pode abrir outro certame.agora chamando todos os classificados,aí sim tará outro certame.os anos anteriores, o que acontecia???não existia aprovados,por isso abria concurso todo ano.porém,este ano foi atípico dos anos anteriores,agora chegando em janeiro de 2013,aí sim poderá haver outro certame.mesmo sem ter chamado todos classificados.por isso que digo que é tudo nosso,aprovados 2010,serão 7000 vagas este ano e ano que vem,isso sim é fato,não dê ouvido a p.i só pq tirou uma nota acima de 5 que nem ele sabe pq tirou em redação...aushaushuahauh fica dando uma de embusteiro.este candango já tá queimado no cfap e não sabe...aushaushuahauh galera não dê ouvidos a p.i's querendo desanimá-los.
Convidad- Convidado
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Tive uma ótima classificação no concurso público. Não fui chamada e ainda estão anunciando novo concurso. Pode isso?
Estou classificada em 6ºlugar no ultimo concurso do ECT, não fui chamada,estão anunciando novo concurso,sinto-me lesada nos meus direito de bem classificada,quero entrar com mandado de segurança,preciso de orientação.
Prezada leitora,
Já é pacífico nos Tribunais que a aprovação em concurso público é apenas "expectativa de direito" e não direito líquido e certo exigido para impetração de Mandado de Segurança. Você tem direito à eventuais vagas que surgirem no prazo de validade do concurso que estava escrito no edital.
O que deve ser verificado é o prazo de validade do concurso. No edital sempre vem expresso a validade do edital do concurso público, segundo a Constituição Federal:
Art. 37 (...)
III – O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período,
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
O prazo de validade poderá ser de ATÉ dois anos. Pode ser menos. Mas o que deve ficar claro é que o que rege o concurso público para uma determinada vaga é o EDITAL DE CONCURSO. Se o edital disser que o prazo de validade é de 6 meses, então este será o prazo para que novas vagas surjam e que os eventuais classificados sejam chamados.
Assim leitora, se dentro do prazo de validade não surgiram vagas suficientes para que você, na sua classificação, fosse nomeada, então não há de se falar em violação de direito líquido e certo. Expirou o concurso eles podem fazer outro para "eventuais" novas vagas que abrirem.
Na realidade isso virou um verdadeiro "caça níqueis" permitido. Existem vários concursos que são realizados todos os anos para preenchimento de um suposto “quadro de reservas”. Não existem vagas, mas como o concurso é pago, se torna uma verdadeira forma de arrecadação de verbas, não é verdade? Impressionante como isso é permitido constitucionalmente.
Mas vai ai uma dica: verifique se alguém que estava em 7º por exemplo, não foi chamado. Acredite ou não, isso acontece e com freqüência. Um cliente que passou em um concurso do Estado para a área médica e ficou em 5º lugar não foi chamado. Estava em 1º lugar na lista de espera mas nunca foi chamado. Ao encontrar uma colega que prestou o mesmo concurso, ficou sabendo que ela, apesar de ter ficado em 65º lugar, havia sido chamada e estava trabalhando.
Tive uma ótima classificação no concurso público. Não fui chamada e ainda estão anunciando novo concurso. Pode isso?
Estou classificada em 6ºlugar no ultimo concurso do ECT, não fui chamada,estão anunciando novo concurso,sinto-me lesada nos meus direito de bem classificada,quero entrar com mandado de segurança,preciso de orientação.
Prezada leitora,
Já é pacífico nos Tribunais que a aprovação em concurso público é apenas "expectativa de direito" e não direito líquido e certo exigido para impetração de Mandado de Segurança. Você tem direito à eventuais vagas que surgirem no prazo de validade do concurso que estava escrito no edital.
O que deve ser verificado é o prazo de validade do concurso. No edital sempre vem expresso a validade do edital do concurso público, segundo a Constituição Federal:
Art. 37 (...)
III – O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período,
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
O prazo de validade poderá ser de ATÉ dois anos. Pode ser menos. Mas o que deve ficar claro é que o que rege o concurso público para uma determinada vaga é o EDITAL DE CONCURSO. Se o edital disser que o prazo de validade é de 6 meses, então este será o prazo para que novas vagas surjam e que os eventuais classificados sejam chamados.
Assim leitora, se dentro do prazo de validade não surgiram vagas suficientes para que você, na sua classificação, fosse nomeada, então não há de se falar em violação de direito líquido e certo. Expirou o concurso eles podem fazer outro para "eventuais" novas vagas que abrirem.
Na realidade isso virou um verdadeiro "caça níqueis" permitido. Existem vários concursos que são realizados todos os anos para preenchimento de um suposto “quadro de reservas”. Não existem vagas, mas como o concurso é pago, se torna uma verdadeira forma de arrecadação de verbas, não é verdade? Impressionante como isso é permitido constitucionalmente.
Mas vai ai uma dica: verifique se alguém que estava em 7º por exemplo, não foi chamado. Acredite ou não, isso acontece e com freqüência. Um cliente que passou em um concurso do Estado para a área médica e ficou em 5º lugar não foi chamado. Estava em 1º lugar na lista de espera mas nunca foi chamado. Ao encontrar uma colega que prestou o mesmo concurso, ficou sabendo que ela, apesar de ter ficado em 65º lugar, havia sido chamada e estava trabalhando.
Convidad- Convidado
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
A Constituição Federal de 1988 assim dispõe no art. 37, incisos III e IV, a respeito do concurso público e de sua validade:
"Art. 37. (Omissis):
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".
Quer dizer, não veda a "Lex Legum" a abertura de novo concurso público antes de encerrar-se a validade de outro, mas assegura aos concursados em certame cuja validade não tenha expirado o direito de precedência na nomeação.
Porque você foi genérico, nada custa mentar que a regra muda quando se trata de concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos civis federais. O assunto recebe disciplinamento na Lei n.° 8.112, de 11 de novembro de 1990, cujos arts. 11 e 12, de interesse para o tema enfocado, transcrevemos "ad litteram":
"Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1°. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2.° Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado".
Note-se a fundamental diferença: enquanto o texto constitucional interdita a convocação de candidatos aprovados em novo processo seletivo antes de nomeados os de concurso com prazo de validade ainda fluindo, o caderno estatutário civil federal proíbe tanto isso quanto, em importante ampliação, que outro seja instaurado caso, sem que termine o prazo do anterior, deste remanesça candidato pendente de nomeação.
Sub censura e saudações.
Aproveitando a pergunta anterior ,gostaria de esclarecer um dúvida a respeito da validade de um concurso que trazia em seu edital a seguinte disposição:
" O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração. "
Na data em que se completou os dois anos, o concurso foi prorrogado por apenas 01(um) ano.Gostaria de saber se esta atitude é correta ? E se podem abrir inscrições para um novo concurso?
O STJ já enfrentou a questão. Na ocasião, decidiu que o direito expresso no artigo 37 da CF, incisos III e IV, somente abrange os aprovados dentro da quantidade de vagas oferecidas. Desta forma, se os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no Edital foram nomeados, nada impediria a abertura de novo concurso, ainda que dentro do prazo de validade do concurso anterior. Princípio adotado pelo STJ: o aprovado em concurso dentro do número de vagas ofertadas tem direito adquirido, enquanto que o aprovado fora do número de vagas tem apenas expectativa de direito.
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
"Art. 37. (Omissis):
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".
Quer dizer, não veda a "Lex Legum" a abertura de novo concurso público antes de encerrar-se a validade de outro, mas assegura aos concursados em certame cuja validade não tenha expirado o direito de precedência na nomeação.
Porque você foi genérico, nada custa mentar que a regra muda quando se trata de concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos civis federais. O assunto recebe disciplinamento na Lei n.° 8.112, de 11 de novembro de 1990, cujos arts. 11 e 12, de interesse para o tema enfocado, transcrevemos "ad litteram":
"Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1°. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2.° Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado".
Note-se a fundamental diferença: enquanto o texto constitucional interdita a convocação de candidatos aprovados em novo processo seletivo antes de nomeados os de concurso com prazo de validade ainda fluindo, o caderno estatutário civil federal proíbe tanto isso quanto, em importante ampliação, que outro seja instaurado caso, sem que termine o prazo do anterior, deste remanesça candidato pendente de nomeação.
Sub censura e saudações.
Aproveitando a pergunta anterior ,gostaria de esclarecer um dúvida a respeito da validade de um concurso que trazia em seu edital a seguinte disposição:
" O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração. "
Na data em que se completou os dois anos, o concurso foi prorrogado por apenas 01(um) ano.Gostaria de saber se esta atitude é correta ? E se podem abrir inscrições para um novo concurso?
O STJ já enfrentou a questão. Na ocasião, decidiu que o direito expresso no artigo 37 da CF, incisos III e IV, somente abrange os aprovados dentro da quantidade de vagas oferecidas. Desta forma, se os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no Edital foram nomeados, nada impediria a abertura de novo concurso, ainda que dentro do prazo de validade do concurso anterior. Princípio adotado pelo STJ: o aprovado em concurso dentro do número de vagas ofertadas tem direito adquirido, enquanto que o aprovado fora do número de vagas tem apenas expectativa de direito.
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Convidad- Convidado
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
correto o maximo q temos como certeza sao as covocaçoes q pelo numero de vagas acho q bere ate ums 12000 convocados para preencher estas 7000 vagas propostas...leco_pqdt escreveu:[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Tive uma ótima classificação no concurso público. Não fui chamada e ainda estão anunciando novo concurso. Pode isso?
Estou classificada em 6ºlugar no ultimo concurso do ECT, não fui chamada,estão anunciando novo concurso,sinto-me lesada nos meus direito de bem classificada,quero entrar com mandado de segurança,preciso de orientação.
Prezada leitora,
Já é pacífico nos Tribunais que a aprovação em concurso público é apenas "expectativa de direito" e não direito líquido e certo exigido para impetração de Mandado de Segurança. Você tem direito à eventuais vagas que surgirem no prazo de validade do concurso que estava escrito no edital.
O que deve ser verificado é o prazo de validade do concurso. No edital sempre vem expresso a validade do edital do concurso público, segundo a Constituição Federal:
Art. 37 (...)
III – O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período,
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
O prazo de validade poderá ser de ATÉ dois anos. Pode ser menos. Mas o que deve ficar claro é que o que rege o concurso público para uma determinada vaga é o EDITAL DE CONCURSO. Se o edital disser que o prazo de validade é de 6 meses, então este será o prazo para que novas vagas surjam e que os eventuais classificados sejam chamados.
Assim leitora, se dentro do prazo de validade não surgiram vagas suficientes para que você, na sua classificação, fosse nomeada, então não há de se falar em violação de direito líquido e certo. Expirou o concurso eles podem fazer outro para "eventuais" novas vagas que abrirem.
Na realidade isso virou um verdadeiro "caça níqueis" permitido. Existem vários concursos que são realizados todos os anos para preenchimento de um suposto “quadro de reservas”. Não existem vagas, mas como o concurso é pago, se torna uma verdadeira forma de arrecadação de verbas, não é verdade? Impressionante como isso é permitido constitucionalmente.
Mas vai ai uma dica: verifique se alguém que estava em 7º por exemplo, não foi chamado. Acredite ou não, isso acontece e com freqüência. Um cliente que passou em um concurso do Estado para a área médica e ficou em 5º lugar não foi chamado. Estava em 1º lugar na lista de espera mas nunca foi chamado. Ao encontrar uma colega que prestou o mesmo concurso, ficou sabendo que ela, apesar de ter ficado em 65º lugar, havia sido chamada e estava trabalhando.
Cap Carrara- Capitão
- Mensagens : 2070
Pontos : 6761
Data de inscrição : 05/04/2011
Idade : 37
Localização : Iraja
Minhas Notas
Português: 9
História: 3
Geografia: 3
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
CONCORDO AMIGOS JUNTOS SOMOS FORTES.
PQDT 2000- Sub Tenente
- Mensagens : 679
Pontos : 5326
Data de inscrição : 31/05/2011
Minhas Notas
Português: 0
História: 0
Geografia: 0
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
.leco_pqdt escreveu:Vc esta equivocado amigo todo concurs, quem determina a data de validade é propria corporação que o realiza, e issaSoldierMike2010 escreveu:cara o edital é de no mínimo de 2 anos,ou seja a primeira turma incorporou em janeiro de 2011.então é de no mínimo de 2 anos(2013,em janeiro).mas como tem candango postando coisas d negativas,o pessoal não raciocina.só pode abrir outro certame no mínimo em 2013,em janeiro.ou vc chama todos classificados,aí sim poderia abrir outro certame.tem candango que diz que completou as vagas já era...pelo contrário,enquanto estiver classificado não pode abrir outro certame.agora chamando todos os classificados,aí sim tará outro certame.os anos anteriores, o que acontecia???não existia aprovados,por isso abria concurso todo ano.porém,este ano foi atípico dos anos anteriores,agora chegando em janeiro de 2013,aí sim poderá haver outro certame.mesmo sem ter chamado todos classificados.por isso que digo que é tudo nosso,aprovados 2010,serão 7000 vagas este ano e ano que vem,isso sim é fato,não dê ouvido a p.i só pq tirou uma nota acima de 5 que nem ele sabe pq tirou em redação...aushaushuahauh fica dando uma de embusteiro.este candango já tá queimado no cfap e não sabe...aushaushuahauh galera não dê ouvidos a p.i's querendo desanimá-los.
validade é mediante as vagas acabou as vagas termina o prazo da validade pois se tem
um nemero previsto de vagas quem não se classifica dentro dele estaria fora do certame o corporação não é obrigada a chamar os candidatos fora da classificação, o normal é chamar o dobro do numero de vagas devido as reprovação durante o processo, se fosse assim só abriria concurso a cada 10 anos, ter fé é bom mais se ilidir nunca.
cara!!!vc que tá totalmente enganado...aushaushuahauh eu não disse que todo concurso é de 2 anos.falei que o da pmerj de 2010 foi no mínimo de 2 anos.é claro que existe concurso com prazo menores.cara o que vc não entendeu foi que a lei diz que terá que chamar todos aprovados enquanto não expirar o concurso.o concurso só começa a a contar é quando ele é homologado, e não quando abri as incrições para o certame.eu não disse que é obrigado a chamar todos aprovados de 2010(quando expirar já era,só em 2013)isso que vc postou que completou o numeros de vagas acabou e pronto.é de pessoas leigas em direito...não haverá outro certame,isto é fato...aushaushuah e outra, para sua informação não fiquei depois dos 12..ou seja, sei que serei chamado...aushaushuahauh isto é fato!!!nem por isso paro de papirar para outros certames,já sou servidor público e averbarei meu tempo na pmerj, quando eu entrar na corporação.agora sei que são 7.000 vagas já em diario oficial, e serão + 7.000 vagas ano que vem.por isso digo que chamarão a todos...ausaushauha cara pesquise o que aconteceu na seap-rj(no ultimo certame) eram 250 vagas,eram 2 anos no mínimo e + porém prorrogou + 2 anos,chamou lá + de 2.000 candangos(e olha que era para chamar 2x o numero de vagas)agora quase final de ano abrirá um novo certame da seap-rj.eu que na época não entendia nada de direito ficava bolado...porr. + 2 anos é sacanagem.o governo não é obrigado a prorrogar + tem que respeitar o prazo que foi estipulado no certame.fiz PMERJ,+ meu foco sempre foi concurso + voltado par area de concursos que englobam matéria de direito,PRF,PC,DEPEN,DESIPE.na época que lançou o edital para seap em 2006,eu nem estudava para concurso publico. este ano para PMERJ soldado é impossível,ano que vem também.galera que ficou depois do 12.000 no masculino serão chamados,e apesar de o numero de vagas das fem serem menores,chamarão + fem ,isto é fato.quem viver verá,o que tinha de candango dizendo que teria concurso este ano...aushaushuah acreditando em cursinho,folha dirigida,etc...agora é ano que vem...aff maria tem gente que não aprende!!! gravem a minha postagem aqui no forum.lá para 2012 terá um monte de candango dizendo que abrirá outro certame,isto é fato...aushaushuaauahsuah
SoldierMike2010- Cabo
- Mensagens : 297
Pontos : 5013
Data de inscrição : 08/05/2011
Localização : Terra de mallboro...
Minhas Notas
Português: 0
História: 0
Geografia: 0
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
A CFB não obriga a corporação a chamer todos os aprovados e sim o numero que corresponde as vagas descriminadas no Edital se são 7000 eles tem a opção de chamar o dobro e não de chamar todosaprovados é uma coisa classificado e outra, é só ler a CFBSoldierMike2010 escreveu:.leco_pqdt escreveu:Vc esta equivocado amigo todo concurs, quem determina a data de validade é propria corporação que o realiza, e issaSoldierMike2010 escreveu:cara o edital é de no mínimo de 2 anos,ou seja a primeira turma incorporou em janeiro de 2011.então é de no mínimo de 2 anos(2013,em janeiro).mas como tem candango postando coisas d negativas,o pessoal não raciocina.só pode abrir outro certame no mínimo em 2013,em janeiro.ou vc chama todos classificados,aí sim poderia abrir outro certame.tem candango que diz que completou as vagas já era...pelo contrário,enquanto estiver classificado não pode abrir outro certame.agora chamando todos os classificados,aí sim tará outro certame.os anos anteriores, o que acontecia???não existia aprovados,por isso abria concurso todo ano.porém,este ano foi atípico dos anos anteriores,agora chegando em janeiro de 2013,aí sim poderá haver outro certame.mesmo sem ter chamado todos classificados.por isso que digo que é tudo nosso,aprovados 2010,serão 7000 vagas este ano e ano que vem,isso sim é fato,não dê ouvido a p.i só pq tirou uma nota acima de 5 que nem ele sabe pq tirou em redação...aushaushuahauh fica dando uma de embusteiro.este candango já tá queimado no cfap e não sabe...aushaushuahauh galera não dê ouvidos a p.i's querendo desanimá-los.
validade é mediante as vagas acabou as vagas termina o prazo da validade pois se tem
um nemero previsto de vagas quem não se classifica dentro dele estaria fora do certame o corporação não é obrigada a chamar os candidatos fora da classificação, o normal é chamar o dobro do numero de vagas devido as reprovação durante o processo, se fosse assim só abriria concurso a cada 10 anos, ter fé é bom mais se ilidir nunca.
cara!!!vc que tá totalmente enganado...aushaushuahauh eu não disse que todo concurso é de 2 anos.falei que o da pmerj de 2010 foi no mínimo de 2 anos.é claro que existe concurso com prazo menores.cara o que vc não entendeu foi que a lei diz que terá que chamar todos aprovados enquanto não expirar o concurso.o concurso só começa a a contar é quando ele é homologado, e não quando abri as incrições para o certame.eu não disse que é obrigado a chamar todos aprovados de 2010(quando expirar já era,só em 2013)isso que vc postou que completou o numeros de vagas acabou e pronto.é de pessoas leigas em direito...não haverá outro certame,isto é fato...aushaushuah e outra, para sua informação não fiquei depois dos 12..ou seja, sei que serei chamado...aushaushuahauh isto é fato!!!nem por isso paro de papirar para outros certames,já sou servidor público e averbarei meu tempo na pmerj, quando eu entrar na corporação.agora sei que são 7.000 vagas já em diario oficial, e serão + 7.000 vagas ano que vem.por isso digo que chamarão a todos...ausaushauha cara pesquise o que aconteceu na seap-rj(no ultimo certame) eram 250 vagas,eram 2 anos no mínimo e + porém prorrogou + 2 anos,chamou lá + de 2.000 candangos(e olha que era para chamar 2x o numero de vagas)agora quase final de ano abrirá um novo certame da seap-rj.eu que na época não entendia nada de direito ficava bolado...porr. + 2 anos é sacanagem.o governo não é obrigado a prorrogar + tem que respeitar o prazo que foi estipulado no certame.fiz PMERJ,+ meu foco sempre foi concurso + voltado par area de concursos que englobam matéria de direito,PRF,PC,DEPEN,DESIPE.na época que lançou o edital para seap em 2006,eu nem estudava para concurso publico. este ano para PMERJ soldado é impossível,ano que vem também.galera que ficou depois do 12.000 no masculino serão chamados,e apesar de o numero de vagas das fem serem menores,chamarão + fem ,isto é fato.quem viver verá,o que tinha de candango dizendo que teria concurso este ano...aushaushuah acreditando em cursinho,folha dirigida,etc...agora é ano que vem...aff maria tem gente que não aprende!!! gravem a minha postagem aqui no forum.lá para 2012 terá um monte de candango dizendo que abrirá outro certame,isto é fato...aushaushuaauahsuah
Convidad- Convidado
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
SoldierMike2010 escreveu, vc afirma que alei dis me dasua fonte nessa afirmação, a que eu deu tem fundamento as fontes estão ai e isso ja paçou por um julgamento agora me , a tua fonte que base vc tem mais quero base concrta aonde esta isso ?
boa sorte REC
boa sorte REC
Convidad- Convidado
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
*** Oliveira *** escreveu:Amigos se consta no edital que o concurso tem prazo de validade de 2 anos como podem querer abrir um novo para o ano de 2011 sem antes chamar todos os aprovados, será que vão ser todos os trinta e poucos mil aprovados chamados???
eu já fiz muito concurso e dá pra eu dar uma explicada.
O concurso tem validade por 2 anos podendo ser prorrogado por igual período.
n é pq vc passou que vc vai ser convocado, muitos concursos abrem, n chamam, depois abrem de novo. Se n me engano o STF julgou uma parada assim, do concurso do TRF.
Vc tem expectativa de direito sobre aquela vaga, o que n pode ocorrer é passarem na sua frente. Eles n são obrigados a convocar, somente n podem chamar quem está depois de vc.
judoca20- Cadete
- Mensagens : 1134
Pontos : 6090
Data de inscrição : 03/11/2010
Idade : 43
Localização : Rio de Janeiro
Minhas Notas
Português: 0
História: 0
Geografia: 0
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
É isso judoca quando acabar as 7000 eles não tem a obrigação de chamar mais ninguem e podem ate abri outro concurso, só que fazendo isso eles tem mais trabalho e mostra que estão visando a grana, mais obrigação eles não tem como vc disse so não pode chamar o 2455 e o 14 ficar de fora.judoca20 escreveu:*** Oliveira *** escreveu:Amigos se consta no edital que o concurso tem prazo de validade de 2 anos como podem querer abrir um novo para o ano de 2011 sem antes chamar todos os aprovados, será que vão ser todos os trinta e poucos mil aprovados chamados???
eu já fiz muito concurso e dá pra eu dar uma explicada.
O concurso tem validade por 2 anos podendo ser prorrogado por igual período.
n é pq vc passou que vc vai ser convocado, muitos concursos abrem, n chamam, depois abrem de novo. Se n me engano o STF julgou uma parada assim, do concurso do TRF.
Vc tem expectativa de direito sobre aquela vaga, o que n pode ocorrer é passarem na sua frente. Eles n são obrigados a convocar, somente n podem chamar quem está depois de vc.
Essa parada de chamar todos e espectativa e desejo da galera mais obrigação eles não tem, na minha opinião ate o 12000 deve ser chamado, agora para o ano que vem duvido, ate pq o governador disse que abriria concurso para 7000 vagas todo ano e não 7000 vagas para os aprovados em 2010
Convidad- Convidado
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
Boa noite pessoal, alguém pode me informar fiz a prova e a minha colocação ficou em 3734 na relação feminina.Como estou vendo os comentários acima, estou ficando nervosa.Até o presente momento só chamaram 1809 meninas e ainda não completou as 800 vagas....alguém pode me informar a quantidade de meninas que irão chamar....só acho uma injustiça chamar uma batalhão de homens e nem 50% de meninas......nessas horas queria ter nascido homem...kkkkk
Me ajude a tirar está dúvida.....se alguém souber quantas meninas vão ser chamadas eu agradeceria e muito......todo mundo só sabe me responde que 2014 e 2016 vai acontecer um monte de eventos e o governador vai ter que chamar um monte de gente será que isso procede....
Beijos e boa sorte a todos.
Me ajude a tirar está dúvida.....se alguém souber quantas meninas vão ser chamadas eu agradeceria e muito......todo mundo só sabe me responde que 2014 e 2016 vai acontecer um monte de eventos e o governador vai ter que chamar um monte de gente será que isso procede....
Beijos e boa sorte a todos.
Luma Silvana- Mensagens : 11
Pontos : 4743
Data de inscrição : 30/05/2011
Idade : 37
Localização : Rio de Janeiro.
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
.leco_pqdt escreveu:SoldierMike2010 escreveu, vc afirma que alei dis me dasua fonte nessa afirmação, a que eu deu tem fundamento as fontes estão ai e isso ja paçou por um julgamento agora me , a tua fonte que base vc tem mais quero base concrta aonde esta isso ?
boa sorte REC
cara a sua fonte é bastante esclarecedora...aaushaushuaha aliás, vc tirou isso de um forum,camarada existe vários foruns.aquilo que vc postou é jurisprudencia que foi postado em algum forum qualquer,já que existe milhares de forum pela net...aushaushuah + tá tranquilo vc está certo e eu estou errado.vai abrir concurso este ano parece né???...aushauhauana tá certo!!! concurso de tribunal abre todo ano né isso???...aushaushuahauh completa o numero de vagas e abri outro né isso???...aushaushuah eu estou errado vc tá certo e ponto final...aushauhsuah vai abrir concurso este ano né???...aushauhssuah ou é ano que vem???era este ano,agora é ano que vem né???ano que vem vai ter outro candango postando que abrirá outro certame,isso é fato. fica bolado não recruta...aushauhsuah no cfap vc vai ter que aguentar lá...aushaushuah não sei se por muito tempo,já que prestarei outros certames.+ estamos juntos e misturado.porém,é tudo nosso aprovados 2010,até 20 pontinhos,isto é fato.
SoldierMike2010- Cabo
- Mensagens : 297
Pontos : 5013
Data de inscrição : 08/05/2011
Localização : Terra de mallboro...
Minhas Notas
Português: 0
História: 0
Geografia: 0
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
Não disse que abriria esse ano só que quando acabar as vagas as 7000 abrira outro assim com a amiga jodaca tinha ditoa espectativa de posse não é pesso nem garantia boa sorte te vejo no CFAPSoldierMike2010 escreveu:.leco_pqdt escreveu:SoldierMike2010 escreveu, vc afirma que alei dis me dasua fonte nessa afirmação, a que eu deu tem fundamento as fontes estão ai e isso ja paçou por um julgamento agora me , a tua fonte que base vc tem mais quero base concrta aonde esta isso ?
boa sorte REC
cara a sua fonte é bastante esclarecedora...aaushaushuaha aliás, vc tirou isso de um forum,camarada existe vários foruns.aquilo que vc postou é jurisprudencia que foi postado em algum forum qualquer,já que existe milhares de forum pela net...aushaushuah + tá tranquilo vc está certo e eu estou errado.vai abrir concurso este ano parece né???...aushauhauana tá certo!!! concurso de tribunal abre todo ano né isso???...aushaushuahauh completa o numero de vagas e abri outro né isso???...aushaushuah eu estou errado vc tá certo e ponto final...aushauhsuah vai abrir concurso este ano né???...aushauhssuah ou é ano que vem???era este ano,agora é ano que vem né???ano que vem vai ter outro candango postando que abrirá outro certame,isso é fato. fica bolado não recruta...aushauhsuah no cfap vc vai ter que aguentar lá...aushaushuah não sei se por muito tempo,já que prestarei outros certames.+ estamos juntos e misturado.porém,é tudo nosso aprovados 2010,até 20 pontinhos,isto é fato.
Convidad- Convidado
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
eu já fiz muito concurso e dá pra eu dar uma explicada.SoldierMike2010 escreveu:.leco_pqdt escreveu:SoldierMike2010 escreveu, vc afirma que alei dis me dasua fonte nessa afirmação, a que eu deu tem fundamento as fontes estão ai e isso ja paçou por um julgamento agora me , a tua fonte que base vc tem mais quero base concrta aonde esta isso ?
boa sorte REC
cara a sua fonte é bastante esclarecedora...aaushaushuaha aliás, vc tirou isso de um forum,camarada existe vários foruns.aquilo que vc postou é jurisprudencia que foi postado em algum forum qualquer,já que existe milhares de forum pela net...aushaushuah + tá tranquilo vc está certo e eu estou errado.vai abrir concurso este ano parece né???...aushauhauana tá certo!!! concurso de tribunal abre todo ano né isso???...aushaushuahauh completa o numero de vagas e abri outro né isso???...aushaushuah eu estou errado vc tá certo e ponto final...aushauhsuah vai abrir concurso este ano né???...aushauhssuah ou é ano que vem???era este ano,agora é ano que vem né???ano que vem vai ter outro candango postando que abrirá outro certame,isso é fato. fica bolado não recruta...aushauhsuah no cfap vc vai ter que aguentar lá...aushaushuah não sei se por muito tempo,já que prestarei outros certames.+ estamos juntos e misturado.porém,é tudo nosso aprovados 2010,até 20 pontinhos,isto é fato.
O concurso tem validade por 2 anos podendo ser prorrogado por igual período.
n é pq vc passou que vc vai ser convocado, muitos concursos abrem, n chamam, depois abrem de novo. Se n me engano o STF julgou uma parada assim, do concurso do TRF.
Vc tem expectativa de direito sobre aquela vaga, o que n pode ocorrer é passarem na sua frente. Eles n são obrigados a convocar, somente n podem chamar quem está depois de vc.
O que me deixa triste é que vc estiver ceto teri de processar a facu
Convidad- Convidado
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
O edital só é usado para beneficio deles...FATO!
Mayumi- Moderador
- Mensagens : 1184
Pontos : 6214
Data de inscrição : 22/06/2010
Idade : 36
Minhas Notas
Português:
História:
Geografia:
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
em termos sim mais se os seus direito forem liquidos e certos o edital estara a seu favor.
Cap Carrara- Capitão
- Mensagens : 2070
Pontos : 6761
Data de inscrição : 05/04/2011
Idade : 37
Localização : Iraja
Minhas Notas
Português: 9
História: 3
Geografia: 3
Mayumi- Moderador
- Mensagens : 1184
Pontos : 6214
Data de inscrição : 22/06/2010
Idade : 36
Minhas Notas
Português:
História:
Geografia:
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
O que existe é espectativa de direitocarrara escreveu:em termos sim mais se os seus direito forem liquidos e certos o edital estara a seu favor.
Convidad- Convidado
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
Luma Silvana escreveu:Boa noite pessoal, alguém pode me informar fiz a prova e a minha colocação ficou em 3734 na relação feminina.Como estou vendo os comentários acima, estou ficando nervosa.Até o presente momento só chamaram 1809 meninas e ainda não completou as 800 vagas....alguém pode me informar a quantidade de meninas que irão chamar....só acho uma injustiça chamar uma batalhão de homens e nem 50% de meninas......nessas horas queria ter nascido homem...kkkkk
Me ajude a tirar está dúvida.....se alguém souber quantas meninas vão ser chamadas eu agradeceria e muito......todo mundo só sabe me responde que 2014 e 2016 vai acontecer um monte de eventos e o governador vai ter que chamar um monte de gente será que isso procede....
Beijos e boa sorte a todos.
Luma, eram 800 vagas do feminino, aumentaram, porém n disseram qts vagas são ao certo. N me lembro de início qts eram, mais são 7 mil, só que o CMDT n falou qual a divisão. Acredito eu que devam ser pelo menos umas 2500, só que ninguém sabe ao certo, n foi informado, Ainda tem muita mulher pra entrar, o 800 fem entrou essa semana.
judoca20- Cadete
- Mensagens : 1134
Pontos : 6090
Data de inscrição : 03/11/2010
Idade : 43
Localização : Rio de Janeiro
Minhas Notas
Português: 0
História: 0
Geografia: 0
Re: VALIDADE DE 2 ANOS NO EDITAL
Saiu em um boletim da PMERJ que o toatl de vagas seria 6000/ homens e 1000/ mulheresjudoca20 escreveu:Luma Silvana escreveu:Boa noite pessoal, alguém pode me informar fiz a prova e a minha colocação ficou em 3734 na relação feminina.Como estou vendo os comentários acima, estou ficando nervosa.Até o presente momento só chamaram 1809 meninas e ainda não completou as 800 vagas....alguém pode me informar a quantidade de meninas que irão chamar....só acho uma injustiça chamar uma batalhão de homens e nem 50% de meninas......nessas horas queria ter nascido homem...kkkkk
Me ajude a tirar está dúvida.....se alguém souber quantas meninas vão ser chamadas eu agradeceria e muito......todo mundo só sabe me responde que 2014 e 2016 vai acontecer um monte de eventos e o governador vai ter que chamar um monte de gente será que isso procede....
Beijos e boa sorte a todos.
Luma, eram 800 vagas do feminino, aumentaram, porém n disseram qts vagas são ao certo. N me lembro de início qts eram, mais são 7 mil, só que o CMDT n falou qual a divisão. Acredito eu que devam ser pelo menos umas 2500, só que ninguém sabe ao certo, n foi informado, Ainda tem muita mulher pra entrar, o 800 fem entrou essa semana.
Convidad- Convidado
Página 15 de 23 • 1 ... 9 ... 14, 15, 16 ... 19 ... 23
Tópicos semelhantes
» 4 anos de validade
» FAMÍLIA DA 10ª CONVOCAÇÃO
» EXAME MÉDICO TEM VALIDADE??? SE TEM , QUAL É SEU TEMPO!!!!!
» QUAL A VALIDADE DOS EXAMES MÉDICOS , 30 OU 90 DIAS?
» PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO SOLDADO PMERJ 2010
» FAMÍLIA DA 10ª CONVOCAÇÃO
» EXAME MÉDICO TEM VALIDADE??? SE TEM , QUAL É SEU TEMPO!!!!!
» QUAL A VALIDADE DOS EXAMES MÉDICOS , 30 OU 90 DIAS?
» PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO SOLDADO PMERJ 2010
Página 15 de 23
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|
Sex 9 Dez 2016 - 9:45 por cedric14
» comprar pasaporte falso e verdadeiro(documentoreal@outlook.com) carta de condução, carteira de identidade falsa, VISA FALSE, Certidão de nascimento falso. Somos uma equipe de profissionais com larga experiência na produção de passaportes falsos e outros d
Sex 9 Dez 2016 - 9:44 por cedric14
» comprar pasaporte falso e verdadeiro(documentoreal@outlook.com) carta de condução, carteira de identidade falsa, VISA FALSE, Certidão de nascimento falso. Somos uma equipe de profissionais com larga experiência na produção de passaportes falsos e outros d
Sex 9 Dez 2016 - 9:43 por cedric14
» comprar pasaporte falso e verdadeiro(documentoreal@outlook.com) carta de condução, carteira de identidade falsa, VISA FALSE, Certidão de nascimento falso. Somos uma equipe de profissionais com larga experiência na produção de passaportes falsos e outros d
Sex 9 Dez 2016 - 9:42 por cedric14
» comprar pasaporte falso e verdadeiro(documentoreal@outlook.com) carta de condução, carteira de identidade falsa, VISA FALSE, Certidão de nascimento falso. Somos uma equipe de profissionais com larga experiência na produção de passaportes falsos e outros d
Sex 9 Dez 2016 - 9:42 por cedric14
» comprar pasaporte falso e verdadeiro(documentoreal@outlook.com) carta de condução, carteira de identidade falsa,
Sex 9 Dez 2016 - 9:41 por cedric14
» comprar pasaporte falso e verdadeiro(documentoreal@outlook.com) carta de condução, carteira de identidade falsa,
Sex 9 Dez 2016 - 9:40 por cedric14
» comprar pasaporte falso e verdadeiro(documentoreal@outlook.com) carta de condução, carteira de identidade falsa,
Sex 9 Dez 2016 - 9:40 por cedric14
» comprar pasaporte falso e verdadeiro(documentoreal@outlook.com) carta de condução, carteira de identidade falsa,
Sex 9 Dez 2016 - 9:38 por cedric14
» comprar pasaporte falso e verdadeiro(documentoreal@outlook.com) carta de condução, carteira de identidade falsa,
Sex 9 Dez 2016 - 9:38 por cedric14
» comprar pasaporte falso e verdadeiro(documentoreal@outlook.com) carta de condução, carteira de identidade fals
Sex 9 Dez 2016 - 9:37 por cedric14
» ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
Seg 14 Nov 2016 - 12:13 por digodigo
» Reprovado na pesquisa social
Sex 27 maio 2016 - 11:03 por MARCIO BORGES
» comprar passaporte falso (falsadocumento@yandex.com) carta de condução, carteira de identidade falsa
Qua 25 maio 2016 - 15:07 por cedric14
» comprar passaporte falso (falsadocumento@yandex.com) carta de condução, carteira de identidade falsa, VISA FALSE, Certidão
Qua 25 maio 2016 - 15:05 por cedric14
» comprar passaporte falso (falsadocumento@yandex.com) carta de condução, carteira de identidade falsa, VISA FALSE, Certidão de nascimento falso. Somos uma equipe de profissionais com larga experiência na produção de passaportes falsos e outros documentos d
Qua 25 maio 2016 - 15:03 por cedric14
» Reprovados na Pesquisa Social / Mandado de Segurança
Sex 13 maio 2016 - 15:00 por lbarcellos
» DUVIDAS AMIGOS
Sáb 23 Abr 2016 - 23:32 por -NINJA-
» PAPO FURADO 2
Dom 3 Abr 2016 - 0:29 por Militar Br
» GANHEI A CAUSA ! VALTERLUCIO É O CARAAAA !!!! FELIZ DEMAIS
Qui 4 Fev 2016 - 12:35 por rafael martis
» Desvio de septo nasal
Qui 28 Jan 2016 - 18:55 por silva léo
» FAMÍLIA DA 19ª CONVOCAÇÃO.
Qui 28 Jan 2016 - 18:51 por silva léo
» FAMÍLIA DA 17ª CONVOCAÇÃO.
Sex 4 Dez 2015 - 11:43 por sd lira
» Turma F1 - CFSD 2015
Ter 27 Out 2015 - 17:20 por M.Salviano
» ALGUÉM AJUDA AE !
Sáb 26 Set 2015 - 19:55 por TADEU HOLANDA
» REPROVAÇÕES MAIS COMUNS NA PS E SEUS "REMEDIOS" JUDICIAIS
Sáb 26 Set 2015 - 17:50 por TADEU HOLANDA
» PROVA CFSD 2014 COMENTEM
Qua 29 Jul 2015 - 16:02 por charlesmartinho
» CONCURSO PMERJ 2014
Qui 16 Jul 2015 - 16:12 por leosilva
» Reprovados no exame social ou psicotecnico.
Qui 16 Jul 2015 - 14:27 por leonardo ramalho
» TENHO UM RO ISSO PODE ME REPROVAR
Ter 14 Jul 2015 - 15:46 por wallace silveira
» POR FAVOR,ALGUÉM ME AJUDA,POR GENTILEZA!
Seg 13 Jul 2015 - 12:05 por sd_prado
» Possível reprovação no Inventário Pessoal
Qua 8 Jul 2015 - 21:45 por Mr Sergio Ndr
» COMENTARIO DO EXAME MÉDICO
Qua 1 Jul 2015 - 14:56 por Fabio Francisco
» CLINICA OTORRINO ABERTA DE SEG A SEXTA
Ter 30 Jun 2015 - 12:35 por Fabio Francisco
» Desvio de Septo
Ter 30 Jun 2015 - 11:48 por Fabio Francisco
» Dúvidas - Perguntas e Respostas: Façam aqui!!
Seg 29 Jun 2015 - 22:26 por Fabio Francisco
» Desvio de septo nasal
Seg 29 Jun 2015 - 22:21 por Fabio Francisco
» Simulado Geral de Português - 70 questões
Qua 24 Jun 2015 - 15:41 por elizon mayco
» FUI FURTADO AO IR FAZER O TOXICOLÓGICO, AJUDA
Dom 21 Jun 2015 - 18:32 por Gigantedacolina
» NADA CONSTA CRIMINAL - Federal(Seção Judiciária RJ) / Estadual(IFP-RJ) / Regional(Fórum)
Seg 11 maio 2015 - 9:50 por Pedro Alvim
» ORIENTAÇÕES PARA COLÉGIO EXTINTO.
Qua 8 Abr 2015 - 10:41 por eduardosilva
» Investigação Social PMRJ
Ter 13 Jan 2015 - 19:52 por Gigantedacolina
» Locais para Exames Médicos
Seg 12 Jan 2015 - 20:10 por Gigantedacolina
» Alguém sabe locais para os exames Otorrino. e Oftalmo. em Campo Grande ?
Seg 5 Jan 2015 - 11:05 por Futuro Aprovado na PMERJ
» comprar passaportes, carteira de identidade, carta de condução
Sex 2 Jan 2015 - 16:15 por geraldferas
» FAMÍLIA DA 24ª CONVOCAÇÃO.
Ter 30 Dez 2014 - 7:24 por trovão negro a lenda
» quem ficou reprovado no exame antropometrico hoje 07/02/2010, postem aqui seus recursos!!
Dom 28 Dez 2014 - 19:23 por THIAGO BARCELLOS
» Reprovados no EXAME PSICÓLOGO. APÓS MUDANÇA NOS TESTES
Dom 21 Dez 2014 - 19:20 por trovão negro a lenda
» mandado de segurança com liminar es
Qui 18 Dez 2014 - 14:33 por RFERREIRA
» FAMÍLIA DA 23ª CONVOCAÇÃO.
Dom 30 Nov 2014 - 15:03 por William Marins