CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
*** Oliveira *** escreveu:
Guipvn, não precisa de juntar uma galera boa, você pode fazer isso sózinho, corre atrás fera, pois ainda dá tempo!
acredito que desse fórum eu não fui o único prejudicado , tem mais gente e quanto mais melhor.
guipvn- Cabo
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
guipvn escreveu:*** Oliveira *** escreveu:
Guipvn, não precisa de juntar uma galera boa, você pode fazer isso sózinho, corre atrás fera, pois ainda dá tempo!
acredito que desse fórum eu não fui o único prejudicado , tem mais gente e quanto mais melhor.
Isso é o que mais tem aqui meu amigo, muitos estão se achando prejudicados, mais não dependa de ninguém para tomar uma atitude!!!
O tempo esta passando, depois não dá para voltar atrás!!!
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
a unica coisa que me conforta ainda e o prazo do edital de 24 meses, ou seja 2 anos de validade, com isso eles nao podem abrir outro concurso ate chamar todos os aprovados ou ate acabar esse prazo
fininho- Sargento - 1º SGT
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
fininho escreveu:a unica coisa que me conforta ainda e o prazo do edital de 24 meses, ou seja 2 anos de validade, com isso eles nao podem abrir outro concurso ate chamar todos os aprovados ou ate acabar esse prazo
Acho que você esta muito equivocado nesta sua colocação dos 2 anos de validade!!!
*** Oliveira ***- Capitão
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
fininho escreveu:a unica coisa que me conforta ainda e o prazo do edital de 24 meses, ou seja 2 anos de validade, com isso eles nao podem abrir outro concurso ate chamar todos os aprovados ou ate acabar esse prazo
Eita varão paciente , aguardar 2 anos pra não dar em nada.
guipvn- Cabo
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
Gente....
Tenho lido muito aqui de vcs, dizendo que o cefap tem capacidade disso e ainda tem batalhão escola e tal.... Amigos, isso é verdade ngm estpa falando o contrário.. Agora ter capacidade para isso e ter que esperar ter isso para iniciar são coisas diferentes...
Alguém já está fazendo os exames no cefap também???
De todos os comentários que rolam lá, por integrantes da coorporação a turma terá início no começo de fevereiro.. muitos falaram final de janeiro, porém o que é mais falado lá é início de fevereiro...
Antecipando algumas respostas, já lí sim o boletim dizendo primeira turma em 26 de março...
Então fica aí, estou trazendo informações que ouvimos dentro do cefap e não a minha opinião, pq de nada adianta ela...
abçs
Tenho lido muito aqui de vcs, dizendo que o cefap tem capacidade disso e ainda tem batalhão escola e tal.... Amigos, isso é verdade ngm estpa falando o contrário.. Agora ter capacidade para isso e ter que esperar ter isso para iniciar são coisas diferentes...
Alguém já está fazendo os exames no cefap também???
De todos os comentários que rolam lá, por integrantes da coorporação a turma terá início no começo de fevereiro.. muitos falaram final de janeiro, porém o que é mais falado lá é início de fevereiro...
Antecipando algumas respostas, já lí sim o boletim dizendo primeira turma em 26 de março...
Então fica aí, estou trazendo informações que ouvimos dentro do cefap e não a minha opinião, pq de nada adianta ela...
abçs
RR09- Cabo
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
victório escreveu:GENTE VOU FAZER UMA PERGUNTA DE OUTRO TÓPICO MAIS É Q PRECISO SABER.
O RR09 DISSE Q ELES ESTÃO DEIXANDO FICAR PENDEÇIA NOS DOCUMENTOS PRA DEPOIS.
EU AINDA ESTOU TIRANDO A HABILITAÇÃO SERÁ Q VÃO ME DAR UM PRAZO PRA ENTREGAR E DEIXAR EU COMEÇAR O CURSO.? OBRIGADO
Você pode ficar na pendência do documento sim...
porém pelo que ouvimos lá , vc não incorpora.. vc fica esperando uma nova turma começar e se vc jpa tiver a cnh entra junto com essa turma...
RR09- Cabo
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
*** Oliveira *** escreveu:fininho escreveu:a unica coisa que me conforta ainda e o prazo do edital de 24 meses, ou seja 2 anos de validade, com isso eles nao podem abrir outro concurso ate chamar todos os aprovados ou ate acabar esse prazo
Acho que você esta muito equivocado nesta sua colocação dos 2 anos de validade!!!
Olveira perguntei para minha tia sobre o assunto, ela e advogada e procuradora federal, e me respondeu o seguinte
- disse que nao pode haver outro concurso se nao for chamado o numero total de aprovados para fazer os exames.
nao satisfeito fui buscar na internet , entao achei a resposta segundo a lei diz:
A Constituição Federal de 1988 assim dispõe no art. 37, incisos III e IV, a respeito do concurso público e de sua validade:
"Art. 37. (Omissis):
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".
Quer dizer, não veda a "Lex Legum" a abertura de novo concurso público antes de encerrar-se a validade de outro, mas assegura aos concursados em certame cuja validade não tenha expirado o direito de precedência na nomeação.
Porque você foi genérico, nada custa mentar que a regra muda quando se trata de concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos civis federais. O assunto recebe disciplinamento na Lei n.° 8.112, de 11 de novembro de 1990, cujos arts. 11 e 12, de interesse para o tema enfocado, transcrevemos "ad litteram":
"Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1°. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2.° Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado".Note-se a fundamental diferença: enquanto o texto constitucional interdita a convocação de candidatos aprovados em novo processo seletivo antes de nomeados os de concurso com prazo de validade ainda fluindo, o caderno estatutário civil federal proíbe tanto isso quanto, em importante ampliação, que outro seja instaurado caso, sem que termine o prazo do anterior, deste remanesça candidato pendente de nomeação.
FONTE:http://forum.jus.uol.com.br/7574/podese-abrir-novo-concurso-publico-antes-de-encerrar-a-validade-do-ultimo/
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
ISSO É O QUE MATA.fininho escreveu:*** Oliveira *** escreveu:fininho escreveu:a unica coisa que me conforta ainda e o prazo do edital de 24 meses, ou seja 2 anos de validade, com isso eles nao podem abrir outro concurso ate chamar todos os aprovados ou ate acabar esse prazo
Acho que você esta muito equivocado nesta sua colocação dos 2 anos de validade!!!
Olveira perguntei para minha tia sobre o assunto, ela e advogada e procuradora federal, e me respondeu o seguinte
- disse que nao pode haver outro concurso se nao for chamado o numero total de aprovados para fazer os exames.
nao satisfeito fui buscar na internet , entao achei a resposta segundo a lei diz:
A Constituição Federal de 1988 assim dispõe no art. 37, incisos III e IV, a respeito do concurso público e de sua validade:
"Art. 37. (Omissis):
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".
Quer dizer, não veda a "Lex Legum" a abertura de novo concurso público antes de encerrar-se a validade de outro, mas assegura aos concursados em certame cuja validade não tenha expirado o direito de precedência na nomeação.
Porque você foi genérico, nada custa mentar que a regra muda quando se trata de concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos civis federais. O assunto recebe disciplinamento na Lei n.° 8.112, de 11 de novembro de 1990, cujos arts. 11 e 12, de interesse para o tema enfocado, transcrevemos "ad litteram":
"Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1°. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2.° Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado".Note-se a fundamental diferença: enquanto o texto constitucional interdita a convocação de candidatos aprovados em novo processo seletivo antes de nomeados os de concurso com prazo de validade ainda fluindo, o caderno estatutário civil federal proíbe tanto isso quanto, em importante ampliação, que outro seja instaurado caso, sem que termine o prazo do anterior, deste remanesça candidato pendente de nomeação.
FONTE:http://forum.jus.uol.com.br/7574/podese-abrir-novo-concurso-publico-antes-de-encerrar-a-validade-do-ultimo/
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"§ 1°. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação."
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
Sim Fininho, você esta mais do que certo, mais os aprovados no concurso são aqueles que passaram por todas as etapas e não só os que obteveram sussesso somente na objetiva e redação!!!
*** Oliveira ***- Capitão
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
*** Oliveira *** escreveu:
Sim Fininho, você esta mais do que certo, mais os aprovados no concurso são aqueles que passaram por todas as etapas e não só os que obteveram sussesso somente na objetiva e redação!!!
É Major , mas se você não lembra , no cartão resposta no campo de situação vem discriminando a palavra APROVADO.
guipvn- Cabo
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
*** Oliveira *** escreveu:
Sim Fininho, você esta mais do que certo, mais os aprovados no concurso são aqueles que passaram por todas as etapas e não só os que obteveram sussesso somente na objetiva e redação!!!
Oliveirinha, meu parceirão... qndo fiz a faculdade de Direito aprendi q pela C.F. (Constituição Federal) não se distingue as etapas e sim os aprovados e publicados inicialmente, portanto pela jurisprudência, ficaria vetado novo concurso durante no mínimo 2 anos, até q sejam preenchidas todas as vagas, inclusive durante esse período, mesmo pra quem só foi aprovado na primeira etapa ( prova objetiva e redação)
O q o amigo fininho diz é legítimo!
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
*Franco* escreveu:*** Oliveira *** escreveu:
Sim Fininho, você esta mais do que certo, mais os aprovados no concurso são aqueles que passaram por todas as etapas e não só os que obteveram sussesso somente na objetiva e redação!!!
Oliveirinha, meu parceirão... qndo fiz a faculdade de Direito aprendi q pela C.F. (Constituição Federal) não se distingue as etapas e sim os aprovados e publicados inicialmente, portanto pela jurisprudência, ficaria vetado novo concurso durante no mínimo 2 anos, até q sejam preenchidas todas as vagas, inclusive durante esse período, mesmo pra quem só foi aprovado na primeira etapa ( prova objetiva e redação)
O q o amigo fininho diz é legítimo!
Muito bem meu amigo Franco, é isso ai...
"até q sejam preenchidas todas as vagas"
Acho que não preciso dizer mais nada!
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
Gente , se decidem , é o nº total de aprovados ou o nº total de vagas?
guipvn- Cabo
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
guipvn escreveu:Gente , se decidem , é o nº total de aprovados ou o nº total de vagas?
Eles não podem abrir novo concurso enquanto não preencherem o numero total de VAGAS, eles irão chamando ate que se preencha as 3600 vagas de acordo com o edital, se tiver na casa dos 10000 mil chamados a ainda estiver faltando para completar... eles vão continuar chamando!
*** Oliveira ***- Capitão
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
*** Oliveira *** escreveu:guipvn escreveu:Gente , se decidem , é o nº total de aprovados ou o nº total de vagas?
Eles não podem abrir novo concurso enquanto não preencherem o numero total de VAGAS, eles irão chamando ate que se preencha as 3600 vagas de acordo com o edital, se tiver na casa dos 10000 mil chamados a ainda estiver faltando para completar... eles vão continuar chamando!
então creio que a peneira ficará mais larga.
guipvn- Cabo
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
Isso mesmo amigo.Inicio de fevereiro ou dia 28 de janeiroRR09 escreveu:Gente....
Tenho lido muito aqui de vcs, dizendo que o cefap tem capacidade disso e ainda tem batalhão escola e tal.... Amigos, isso é verdade ngm estpa falando o contrário.. Agora ter capacidade para isso e ter que esperar ter isso para iniciar são coisas diferentes...
Alguém já está fazendo os exames no cefap também???
De todos os comentários que rolam lá, por integrantes da coorporação a turma terá início no começo de fevereiro.. muitos falaram final de janeiro, porém o que é mais falado lá é início de fevereiro...
Antecipando algumas respostas, já lí sim o boletim dizendo primeira turma em 26 de março...
Então fica aí, estou trazendo informações que ouvimos dentro do cefap e não a minha opinião, pq de nada adianta ela...
abçs
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
TAMBEM ACHO POIS ELE NÃO FALARIA QUE ESTA AUMENTANDO A CAPACIDADE A TOA.fininho escreveu:entao alguem me diz o pq que o comandante do cfap afirmou que tem capacidade para 4mil e poucas vagas por curso, ele nao falaria isso a toa ne, muito menos para começar com 1200 pessoas, acho que vai começar com 2300 por curso, dividido em 3 cursos.
VIC MACKEY- Sargento - 3º SGT
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
BOA MUIIIIITO BOA RESPOSTA GAROTO NOTA 10 À VC E A SUA TIA.fininho escreveu:*** Oliveira *** escreveu:fininho escreveu:a unica coisa que me conforta ainda e o prazo do edital de 24 meses, ou seja 2 anos de validade, com isso eles nao podem abrir outro concurso ate chamar todos os aprovados ou ate acabar esse prazo
Acho que você esta muito equivocado nesta sua colocação dos 2 anos de validade!!!
Olveira perguntei para minha tia sobre o assunto, ela e advogada e procuradora federal, e me respondeu o seguinte
- disse que nao pode haver outro concurso se nao for chamado o numero total de aprovados para fazer os exames.
nao satisfeito fui buscar na internet , entao achei a resposta segundo a lei diz:
A Constituição Federal de 1988 assim dispõe no art. 37, incisos III e IV, a respeito do concurso público e de sua validade:
"Art. 37. (Omissis):
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".
Quer dizer, não veda a "Lex Legum" a abertura de novo concurso público antes de encerrar-se a validade de outro, mas assegura aos concursados em certame cuja validade não tenha expirado o direito de precedência na nomeação.
Porque você foi genérico, nada custa mentar que a regra muda quando se trata de concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos civis federais. O assunto recebe disciplinamento na Lei n.° 8.112, de 11 de novembro de 1990, cujos arts. 11 e 12, de interesse para o tema enfocado, transcrevemos "ad litteram":
"Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1°. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2.° Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado".Note-se a fundamental diferença: enquanto o texto constitucional interdita a convocação de candidatos aprovados em novo processo seletivo antes de nomeados os de concurso com prazo de validade ainda fluindo, o caderno estatutário civil federal proíbe tanto isso quanto, em importante ampliação, que outro seja instaurado caso, sem que termine o prazo do anterior, deste remanesça candidato pendente de nomeação.
FONTE:http://forum.jus.uol.com.br/7574/podese-abrir-novo-concurso-publico-antes-de-encerrar-a-validade-do-ultimo/
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
*** Oliveira *** escreveu:guipvn escreveu:Gente , se decidem , é o nº total de aprovados ou o nº total de vagas?
Eles não podem abrir novo concurso enquanto não preencherem o numero total de VAGAS, eles irão chamando ate que se preencha as 3600 vagas de acordo com o edital, se tiver na casa dos 10000 mil chamados a ainda estiver faltando para completar... eles vão continuar chamando!
é isso mesmo Oliveira! senão seria incontitucional!
e aí caberia a ADI (ação direta de Inconstitucionalidade)!
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
badboy escreveu:BOA MUIIIIITO BOA RESPOSTA GAROTO NOTA 10 À VC E A SUA TIA.fininho escreveu:*** Oliveira *** escreveu:fininho escreveu:a unica coisa que me conforta ainda e o prazo do edital de 24 meses, ou seja 2 anos de validade, com isso eles nao podem abrir outro concurso ate chamar todos os aprovados ou ate acabar esse prazo
Acho que você esta muito equivocado nesta sua colocação dos 2 anos de validade!!!
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- disse que nao pode haver outro concurso se nao for chamado o numero total de aprovados para fazer os exames.
nao satisfeito fui buscar na internet , entao achei a resposta segundo a lei diz:
A Constituição Federal de 1988 assim dispõe no art. 37, incisos III e IV, a respeito do concurso público e de sua validade:
"Art. 37. (Omissis):
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".
Quer dizer, não veda a "Lex Legum" a abertura de novo concurso público antes de encerrar-se a validade de outro, mas assegura aos concursados em certame cuja validade não tenha expirado o direito de precedência na nomeação.
Porque você foi genérico, nada custa mentar que a regra muda quando se trata de concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos civis federais. O assunto recebe disciplinamento na Lei n.° 8.112, de 11 de novembro de 1990, cujos arts. 11 e 12, de interesse para o tema enfocado, transcrevemos "ad litteram":
"Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1°. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2.° Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado".Note-se a fundamental diferença: enquanto o texto constitucional interdita a convocação de candidatos aprovados em novo processo seletivo antes de nomeados os de concurso com prazo de validade ainda fluindo, o caderno estatutário civil federal proíbe tanto isso quanto, em importante ampliação, que outro seja instaurado caso, sem que termine o prazo do anterior, deste remanesça candidato pendente de nomeação.
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Queria uma TIA dessas! vlw mano!
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
Douglas ferrari escreveu:badboy escreveu:BOA MUIIIIITO BOA RESPOSTA GAROTO NOTA 10 À VC E A SUA TIA.fininho escreveu:*** Oliveira *** escreveu:fininho escreveu:a unica coisa que me conforta ainda e o prazo do edital de 24 meses, ou seja 2 anos de validade, com isso eles nao podem abrir outro concurso ate chamar todos os aprovados ou ate acabar esse prazo
Acho que você esta muito equivocado nesta sua colocação dos 2 anos de validade!!!
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- disse que nao pode haver outro concurso se nao for chamado o numero total de aprovados para fazer os exames.
nao satisfeito fui buscar na internet , entao achei a resposta segundo a lei diz:
A Constituição Federal de 1988 assim dispõe no art. 37, incisos III e IV, a respeito do concurso público e de sua validade:
"Art. 37. (Omissis):
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".
Quer dizer, não veda a "Lex Legum" a abertura de novo concurso público antes de encerrar-se a validade de outro, mas assegura aos concursados em certame cuja validade não tenha expirado o direito de precedência na nomeação.
Porque você foi genérico, nada custa mentar que a regra muda quando se trata de concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos civis federais. O assunto recebe disciplinamento na Lei n.° 8.112, de 11 de novembro de 1990, cujos arts. 11 e 12, de interesse para o tema enfocado, transcrevemos "ad litteram":
"Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1°. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2.° Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado".Note-se a fundamental diferença: enquanto o texto constitucional interdita a convocação de candidatos aprovados em novo processo seletivo antes de nomeados os de concurso com prazo de validade ainda fluindo, o caderno estatutário civil federal proíbe tanto isso quanto, em importante ampliação, que outro seja instaurado caso, sem que termine o prazo do anterior, deste remanesça candidato pendente de nomeação.
FONTE:http://forum.jus.uol.com.br/7574/podese-abrir-novo-concurso-publico-antes-de-encerrar-a-validade-do-ultimo/
ABRAÇOS
Queria uma TIA dessas! vlw mano!
muito bom emmmmmmm exelenteeeeeeeee
valeu tiaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
braga- Aluno(a)
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
Muito boa resposta!
Galera não fiquem tranquilos! Vai dar tudo certo para nós.
Alguns ... rumores .... que me falaram.... Pessoal lá de dentro , militares!
O Governador disse 7 mil vagas.... mas até fechar o efetivo para formação até a Copa vai ser de 15 mil. Temos 2 anos pra fazer os testes. E torcer, se um de nós não for chamado... que pror... por mais 2 anos.
Boa sorte a todos!
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O Governador disse 7 mil vagas.... mas até fechar o efetivo para formação até a Copa vai ser de 15 mil. Temos 2 anos pra fazer os testes. E torcer, se um de nós não for chamado... que pror... por mais 2 anos.
Boa sorte a todos!
Vinícius de Oliveira Souz- Mensagens : 5
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
Vinícius de Oliveira Souz escreveu:Muito boa resposta!
Galera não fiquem tranquilos! Vai dar tudo certo para nós.
Alguns ... rumores .... que me falaram.... Pessoal lá de dentro , militares!
O Governador disse 7 mil vagas.... mas até fechar o efetivo para formação até a Copa vai ser de 15 mil. Temos 2 anos pra fazer os testes. E torcer, se um de nós não for chamado... que pror... por mais 2 anos.
Boa sorte a todos!
sorte pra etodos náos dessa família q é o fórum!
*Franco*- Sub Tenente
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Re: CFSD I (1ª Turma), período: 26 MAR/11 a 04 SET/11 quantos alunos estarão nesta turma com estas eliminações...?
vai dar tudo certo ,so não entendi porque esse intervalo de duas semanas no fisico do dia 13.01.2011 para o dia 31.01.2011
alquem sabe explicar.
alquem sabe explicar.
HOMEN DE FERRO- Moderador
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