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Mandado de Segurança Empty Mandado de Segurança

Mensagem por Abrantes Qua 30 Jun 2010 - 16:06

Gostaria de saber se existe alguém na minha situação?
Tenho 38 anos, estou preparado para exercer o cargo, tanto na esfera estadual quanto na federal, então, por que ainda temos que impetrar mandados de segurança, com vistas na possibilidade de concursar ao cargo. Por que a instituição não admite o procedimento adotado pela Polícia Federal? O candidato que independe da faixa etária sentiria-se mais motivado e, com certeza faria uma boa carreira na corporação, pois, acredito que na função necessite-se de experiência e controle, qualidades que conquistamos com o tempo.

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Mensagem por SdNeutro Qua 29 Set 2010 - 9:33

Não dá mais para você.

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Mensagem por carlos renato silva Qua 29 Set 2010 - 12:12

com certeza, a idade faz saber administrar certa situações, que um jovem rapaz agindo pela emoção, pode causar uma tragédia , exemplo: o uso indevido de arma na hora que se precisa agir com bom censo.
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Mensagem por fabiola Sáb 2 Out 2010 - 10:57

Estou em uma situação parecida pois tenho 5 cm a menos ao que pede no edital , procurei me informar a respeito e alguns especialistas dizem que isso fere ao princípio de igualdade e por isso é possível recurso com grandes chances de ganho de causa.
Boa sorte!!!

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Mensagem por Sd raian Sáb 2 Out 2010 - 15:02

O problema é que no caso de concursos, o edital é o que fala mais alto, a não ser que fira alguma lei da constituição.
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Mensagem por Convidad Sáb 2 Out 2010 - 15:49

fabiola escreveu:Estou em uma situação parecida pois tenho 5 cm a menos ao que pede no edital , procurei me informar a respeito e alguns especialistas dizem que isso fere ao princípio de igualdade e por isso é possível recurso com grandes chances de ganho de causa.
Boa sorte!!!

sei de casos que deu certo, a moça entrou com ação e o juiz decidiu a favor dela. se informa e corre atraz

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Mensagem por Convidad Sáb 2 Out 2010 - 15:51

Abrantes escreveu:Gostaria de saber se existe alguém na minha situação?
Tenho 38 anos, estou preparado para exercer o cargo, tanto na esfera estadual quanto na federal, então, por que ainda temos que impetrar mandados de segurança, com vistas na possibilidade de concursar ao cargo. Por que a instituição não admite o procedimento adotado pela Polícia Federal? O candidato que independe da faixa etária sentiria-se mais motivado e, com certeza faria uma boa carreira na corporação, pois, acredito que na função necessite-se de experiência e controle, qualidades que conquistamos com o tempo.

eu acho que eles não contratam pessoas acima de 30 por motivo de despesa com familiares.
tem direito a usar os benefícios da pmerj como clubes e hospitais, os parentes do militar, se não me engano entram na lista de dependentes os pais, os filhos e a esposa, ou marido.

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Mensagem por Convidad Sáb 2 Out 2010 - 15:54

sinceramente eu acho que não deveria existir este limite de idade para essa função.... se a pessoa tem aptidão, passa no taf, quer e tem espírito para tal coisa, por que nao deixar ela exercer a função que deseja?
para polícia federal praticamente não existe limite de idade, se não me engano é até 60 anos..
acho que para bombeiros já subiu para 35 anos, não sei ao certo também....

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Mensagem por Convidad Dom 3 Out 2010 - 22:47

Quando o Edital é claro, não há o que fazer.

O mandado de segurança, na real é inseguro, conheço casos do Concurso de 2008 para o CBMERJ (bombeiro rj), em que pessoas entraram com o mandado, e logo que a corporação pôde revogar a situação em juízo expulsou tais pessoas, e digo mais, continua expulsando até hoje e o concurso tem mais de dois anos.

Acho que antes de se inscrever para um cargo devemos estar dentro do que pede o Edital. Existem concursos para a Policia Civil por exemplo que não tem limite de idade, vai até 65 anos.
E ainda, o CBMERJ retirou o limite de altura do último concurso.

Ainda assim, Sorte a todos!


Última edição por tmartinsguimaraes em Seg 4 Out 2010 - 23:38, editado 2 vez(es)

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Mensagem por Convidad Seg 4 Out 2010 - 1:38

tmartinsguimaraes escreveu:Quando o Edital é claro, não há o que fazer.

O mandado de segurança, na real é inseguro, conheço casos do Concurso de 2008 para o CBMERJ (bombeiro rj), em que pessoas entraram com o mandado, e logo que a corporação pôde revogar a situação em juízo expulsou tais pessoas, e digo mais, continua expulsando até hoje e o concurso tem mais de dois anos.

Acho que antes de se inscrever para um cargo devemos estar dentro do que pede o Edital. Existem concursos para a Policia Civil por exemplo que não tem limite de idade, vai até 65 anos.
E ainda, o CBMERJ retirou o limite de altura do último concurso.

Ainda assim, Sorte a todos!

concordo plenamente, tem muita gente, competente e capaz, que entra com mandado e ficam lá trabalhando, quando a coisa cai, são excluidos sem piedade alguma!

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Mensagem por titinha Sex 8 Out 2010 - 17:12

quem se lembra do caso de um soldado que foi reprovado na pesquisa social, entrou na justiça pois o irmão dele q estava preso conseguiu entrar pra pm e foi preso roubando um caixa eletronico . nada no edital é veridico tudo depende do juiz.
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Mensagem por felipinho Qui 21 Out 2010 - 18:42

fabiola escreveu:
Estou em uma situação parecida pois tenho 5 cm a menos ao que pede no edital , procurei me informar a respeito e alguns especialistas dizem que isso fere ao princípio de igualdade e por isso é possível recurso com grandes chances de ganho de causa.
Boa sorte!!!

Excluir as pessoas pela altura é um verdadeiro pre-conceito de uma sociedade que se diz evoluida quanto à questão , mesmo estando no edital vc deve recorrer não há nada que você seja menos que os outros por sua estatura , o Policial deve representar o estado e seu emblema deve representar respeito e a sociedade deve respeita-lo independente de qualquer coisa, por isso deve fazer e recorrer conheço uma pessoa que tem
um centímetro a menos e fez e no caso de estar no edital não tem nada haver senão ninguém processava o estado com relação a expulsar as pessoas , eles não podem fazer isso , há não ser por motivos !!!
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Mensagem por Burt Qui 21 Out 2010 - 20:31

o negocio da idade e um troco chamada compulsoria, que a aposentadoria de militar e civis por limite de idade...

algo do tipo que um soldado nao pode ter mais de X anos, caso alcance essa idade antes de ser promovido a compulsoria "pega" ele e o mesmo e forcado a se aposentar.
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Mensagem por RR09 Qui 21 Out 2010 - 20:44

felipinho escreveu:fabiola escreveu:
Estou em uma situação parecida pois tenho 5 cm a menos ao que pede no edital , procurei me informar a respeito e alguns especialistas dizem que isso fere ao princípio de igualdade e por isso é possível recurso com grandes chances de ganho de causa.
Boa sorte!!!

Excluir as pessoas pela altura é um verdadeiro pre-conceito de uma sociedade que se diz evoluida quanto à questão , mesmo estando no edital vc deve recorrer não há nada que você seja menos que os outros por sua estatura , o Policial deve representar o estado e seu emblema deve representar respeito e a sociedade deve respeita-lo independente de qualquer coisa, por isso deve fazer e recorrer conheço uma pessoa que tem
um centímetro a menos e fez e no caso de estar no edital não tem nada haver senão ninguém processava o estado com relação a expulsar as pessoas , eles não podem fazer isso , há não ser por motivos !!!

Eu concordo com você em partes, acho que realmente o estado usa critérios que às vezes eu não entendo, mais por outro lado eles vão de acordo com a constituição, na verdade com a forma de se interpretar a constituição.

Na nossa constituição diz que todos são iguais perante a lei, se distinções, ou seja, todo mundo poderia entrar com qualquer idade, qualquer peso, altura para tudo.
Mais na verdade não é assim que as coisas funcionam, existe a tal da Razoabilidade, eles se abrigam dizendo que para o cargo de Policial e suas atribuições seus integrantes devem ter algumas diferenças dos demais. Os critérios que eles utilizam os numeros e tal eu discordo, porém eles estão resguardados pela lei. Por isso acho difícil um mandado nesse caso.

abçs
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Mensagem por Convidad Sex 22 Out 2010 - 0:10

Art. 5º CBF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: um edital não pode ser maor que a Constitição Brasileira

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Mensagem por RR09 Sex 22 Out 2010 - 0:32

leco_pqd escreveu:Art. 5º CBF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: um edital não pode ser maor que a Constitição Brasileira

Não entendi o motivo de ter colocado esse inciso. Que a lei é essa todos sabemos.

Bem, não sou advogado para ter clarezas sobre o assunto e pelo que percebi você também não é. Antes de eu responder qualquer coisa que eu desconheça, ou eu coloco em forma de dúvida ou eu pergunto.

Conversei com meu irmão que por sinal é advogado.
Palavras dele, '' Meu irmão, a lei é essa, porém ela tem várias formas de ser interpretada, ainda mais quando é feita pelo Supremo Tribunal Federal''. E ainda mais falou mais me deu exemplos:

Me falou : '' Meu irmão, vou te dar exemplos. EX1: Se todos são iguais perante a lei, porque então temos cotas para negros.Então ele me explicou que isso é uma forma de discriminação positiva. Ex2: Se todos são iguais inclusive mulheres, porque elas possuem licença maternidade e outros beneficios e o homem não''. Pense um pouco antes.

AH, e me falou mais '' Existe igualdade formal e igualdade material, a segunda quando o Juiz avalias os fatos realmente como são e julga se eles são iguais mesmo''.

E ainda me citou uma frase: "Tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais na medida em que se desigualam"(Aristóteles)

Então caro amigo, o que ele quiz me dizer é que a Lei existe e é essa ai que está nesse inciso que você mesmo citou, porém a casos e casos, e no direito tudo varia.

Acho realmente que prefiro ficar com a resposta do Advogado.

E Abaixo a Especulação.
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Mensagem por Sd raian Sex 22 Out 2010 - 11:03

Você teve dos 21 anos até os 30 para ingressar na polícia militar.

Mas tem concursos com carreiras bem melhores do que a militar, um exemplo são cargos de nível médio do judiciário.

Eu sei que esse limite de idade é fundamentado na lei, porque a dezenas de anos sempre existiu esse limite de idade.

Quem tentar impugnar essa norma do regulamento, só vai perder tempo e dinheiro.
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Mensagem por felipinho Sex 22 Out 2010 - 19:29

RR09 escreveu:
felipinho escreveu:fabiola escreveu:
Estou em uma situação parecida pois tenho 5 cm a menos ao que pede no edital , procurei me informar a respeito e alguns especialistas dizem que isso fere ao princípio de igualdade e por isso é possível recurso com grandes chances de ganho de causa.
Boa sorte!!!

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um centímetro a menos e fez e no caso de estar no edital não tem nada haver senão ninguém processava o estado com relação a expulsar as pessoas , eles não podem fazer isso , há não ser por motivos !!!

Eu concordo com você em partes, acho que realmente o estado usa critérios que às vezes eu não entendo, mais por outro lado eles vão de acordo com a constituição, na verdade com a forma de se interpretar a constituição.

Na nossa constituição diz que todos são iguais perante a lei, se distinções, ou seja, todo mundo poderia entrar com qualquer idade, qualquer peso, altura para tudo.
Mais na verdade não é assim que as coisas funcionam, existe a tal da Razoabilidade, eles se abrigam dizendo que para o cargo de Policial e suas atribuições seus integrantes devem ter algumas diferenças dos demais. Os critérios que eles utilizam os numeros e tal eu discordo, porém eles estão resguardados pela lei. Por isso acho difícil um mandado nesse caso.

abçs

Caro amigo , mas vc acha ke o mandado de segurança não é valido em ke ipótese ??

Idade ? Ex: 31 anos

Altura ? ex: 1,64 cm

Peso ? Obeso 1
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Mensagem por felipinho Sex 22 Out 2010 - 19:30

eu acho que não é valido apenas na idade !!!

nas outras partes acho valido sim !!
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Mensagem por RR09 Sex 22 Out 2010 - 21:37

felipinho escreveu:eu acho que não é valido apenas na idade !!!

nas outras partes acho valido sim !!

Eu não acho nada... Quem tem que achar é o advogado, ou melhor ter certeza.. Só estou te passando informações dadas por um advogado.
Você falou que idade não é valido , todas outras são. Que fundamento é esse? é isso que precisamos aqui. Se você está com uma tese, por favor defenda ela com fundamentos. Ninguém é dono da verdade e ninguém sabe tudo.
Mais queremos informações com base...

abraços
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Mensagem por Convidad Sáb 23 Out 2010 - 0:02

eu acho que o lance da razoabilidade se aplica bem a este caso, não imagino uma mulher de um metro e cinquenta aguentando correr com um fuzil, dando tiro com fal ou m16 sem reclamar de menstruação

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Mensagem por lordorleans Sáb 23 Out 2010 - 7:48

Ademari Vieira,

Impressionante quanto há pessoas desavisadas. É falsa a idéia de que: "o edital é a lei do concurso". Ao contrário, o edital não pode contrariar a lei. E a lei representa o direito. E o direito é dinâmico. O Carnaúba, na sua singeleza, conseguiu exprimir o que é o direito. No direito, não há regras fixas. Tudo é relativo. Por isso, sugiro a que você, antes de questionar o critério de idade, inscreva-se no concurso. Sei de caso em que determinada candidata, menor de idade, inscreveu-se num concurso público, fez as provas e foi nomeada. Está no exercício, porém, já maior de idade. E nada lhe aconteceu. E o concurso exigia idade maior de dezoito anos. As comissões exigem determinada idade, mas ficam com o pé atrás. Vez por outra, se o candidato não falar nada, ocorre a inscrição e há a participação no certame sem maiores conseqüências.

No caso proposto, entendo que não há dúvida de que você tem o direito de participar do certame. Qualquer resistência por parte da comissão, ingresse com um mandado de segurança. E para isso, trago-lhe à colação uma resposta que ofertei a um candidato à concurso público da PM da Paraíba, que, aliás, pode-lhe ser útil.

"Sobre discriminações em concursos públicos, seja em caso de idade, sexo, altura, etc o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 683, cuja redação é a seguinte: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". Tal Súmula é utilizada como paradigma para solucionar todos estes casos em que haja discriminações de candidatos, principalmente nos concursos da Polícia Militar.

Entendo razoável tal discriminação, principalmente quando se encontra guarida na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Todavia, no Estado Democrático de Direito, por força de preceito constitucional: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

Outrossim, a própria Constituição garante que: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."

Outro dispositivo constitucional digno de nota, é o da "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil" - art. 7º, XXX.

Pois bem. Você assinalou que a PM da Paraíba exige altura de 1,65 mts aos pretendentes ao posto de soldado. A pergunta que lhe faço, é se haveria algum problema se no edital se fizesse apor exigência de altura de 1,60 ou 1,70, por exemplo? Evidentemente, não haveria nenhum óbice legal. A altura de 1,65 mts foi a maneira mais razoável de disciplinar tal critério. Isso pode ser questionado? Claro que pode. Há direito líquido é certo de sua parte em questionar este critério? Claro que sim. Você pode se submeter ao certame? Pode. Em direito nada é absoluto. Ademais, a despeito da interpretação do Supremo Tribunal Federal, cada juiz pode ter entendimento contrário àquela Suprema Corte.

Com efeito, mais que razoável distinguir candidatos em concursos públicos meramente por altura, a Magna Carta consagra o princípio maior, de que todos são iguais perante a lei. Assim, parece patente que o princípio da igualdade sobrepuja todas as discriminações. Cada julgador terá seu entendimento. Inclusive, o que o Supremo Tribunal Federal fez foi meramente dar uma interpretação que lhe pareceu razoável. Este entendimento, porém, não está a salvo de ser contestado. É meramente uma interpretação, uma diretriz. Nada obsta a que juízes ou tribunais julguem de acordo com a sua conveniência.
Por isso, defendo que você tem que ingressar com um mandado de segurança para resguardar o seu direito líquido e certo de participar do certamente.

Cito dois exemplos que reforçam esta tese. No Estado do Acre e em Rondônia a Polícia Militar também exige a altura de 1,65 mts para os pretendentes ao ingresso na carreira. Há notícia confirmada de que no processo seletivo da PM acreana no ano de 2002 diversos pretendentes ao cargo ingressaram com mandado de segurança contra tal discriminação. Eles não tinham a altura exigida. Todos os que ingressaram com tal remédio tiveram seu direito líquido e certo de participar do certame.

Mais recentemente, um amigo médico estava se submetento ao concurso para médico-legista da Polícia Civil do Estado de Rondônia. Ele foi reprovado no teste físico, vez que não conseguiu fazer as barras e nem concluiu o percurso da corrida em tempo hábil. Não entrou com mandado de segurança. Outros candidatos, na mesma situação, porém, e não foram poucos, irresignados, ingressaram com mandado de segurança para que não fossem excluídos do certamente apenas pela reprovação no teste físico. Todos conseguiram êxito em tal empreitada. Conseguiram liminar e puderam continuar participando do concurso. Ao final, julgou-se o mérito favorável a esses candidatos. Muitos deles foram aprovados, finalmente, e nomeados.

Por isso, não desista. Ingresse com um mandado de segurança. Quem não arrisca não petisca. Os juízes e tribunais tendem a ser justos e solidários no julgamento desses MSs. Mais justo que discriminar o cidadão meramente por critério de altura, é permitir que o cidadão participe de um concurso público para a defesa de seu trabalho. Aliás, o trabalho dignifica o homem".
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Mensagem por felipinho Sáb 23 Out 2010 - 18:35

RR09 escreveu:
felipinho escreveu:eu acho que não é valido apenas na idade !!!

nas outras partes acho valido sim !!

Eu não acho nada... Quem tem que achar é o advogado, ou melhor ter certeza.. Só estou te passando informações dadas por um advogado.
Você falou que idade não é valido , todas outras são. Que fundamento é esse? é isso que precisamos aqui. Se você está com uma tese, por favor defenda ela com fundamentos. Ninguém é dono da verdade e ninguém sabe tudo.
Mais queremos informações com base...

abraços


Eu sei , mas isso não é tese e nem precisa de fundamentos, porque é apenas uma opinião , é só o que eu acho , um abraço !!
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Mensagem por Geovane Qui 16 Dez 2010 - 4:38

Alguem responde sobre a prova de redação;MANDADO DE SEGURANÇA?
resultados dados apois o término dos recursos, como resolver se no site não mostra a redação?
Alguem entrando com mandado no mesmo??????
Obrigado

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Mensagem por Convidad Qui 16 Dez 2010 - 5:54

felipinho (Sab 23 Out 2010 - 20:35) escreveu:
RR09 escreveu:
felipinho escreveu:eu acho que não é valido apenas na idade !!!

nas outras partes acho valido sim !!

Eu não acho nada... Quem tem que achar é o advogado, ou melhor ter certeza.. Só estou te passando informações dadas por um advogado.
Você falou que idade não é valido , todas outras são. Que fundamento é esse? é isso que precisamos aqui. Se você está com uma tese, por favor defenda ela com fundamentos. Ninguém é dono da verdade e ninguém sabe tudo.
Mais queremos informações com base...

abraços


Eu sei , mas isso não é tese e nem precisa de fundamentos, porque é apenas uma opinião , é só o que eu acho , um abraço !!

Amigos, na minha opinião existem Advogado e advogados. Independente da sua atuação em ser bom ou não. Cada um tem que procurar os seus direitos da melhor forma possivel! Pq a justiça possui em sua esfera os remédinhos para cada caso dentro dos tramites que a Lei permite. Cool

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